AI-AgR 233343 / CE, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 18/12/2000
AI-AgR 233343 / CE – CEARÁ
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Julgamento: 18/12/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 02-03-2001 PP-00003 EMENT VOL-02021-02 PP-00343Parte(s)
AGTE. : EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA E URBANIZAÇÃO – EMLURB
ADVDOS. : JOÃO ESTÊNIO CAMPELO BEZERRA E OUTROS
AGDA. : ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DE EMLURB – ASSEMLURB
AGDA. : LIDUÍNA ZÉLIA COSTA LIMA
ADVDOS. : MARISLEY PEREIRA BRITO E OUTRO
Ementa
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento da matéria constitucional suscitada no RE, exigível, segundo o entendimento do STF, também nas hipóteses em que a pretendida contrariedade ao texto constitucional tenha surgido na própria decisão recorrida: incidência das Súmulas 282 e 356: precedentes.
Legislação
LEG-FED SUM-000282
(STF).
LEG-FED SUM-000356
(STF).
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
N.PP.:(05). Análise:(FCB). Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 07/05/01, (SVF).
Alteração: 22/06/04, (CMR).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 198219 AgR
ANO-2004 UF-RJ TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PP-004
DJ 04-06-2004 PP-00046 EMENT VOL-02154-03 PP-00416
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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