AI-AgR 226639 / SP, rel. Min. Sepúlveda Pertence, j. 12/12/2000
AI-AgR 226639 / SP – SÃO PAULO
AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Julgamento: 12/12/2000 Órgão Julgador: Primeira Turma
Publicação
DJ 02-03-2001 PP-00003 EMENT VOL-02021-02 PP-00305
Parte(s)
AGTES. : NATALINO LETIERI E OUTROS
ADVDOS. : RAUL SCHWINDEN JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP – LUCIANE CRUZ LOFTI
Ementa
EMENTA – Servidor público: extensão de vantagens relativas à natureza e ao local de trabalho: impossibilidade. Além de não ser possível ao Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores sob fundamento de isonomia (Súmula 339), não se verifica na espécie a alegada violação ao art. 39, § 1º, da Constituição, em sua redação original, visto que esse dispositivo excluía da regra isonômica as vantagens relativas à natureza e ao local de trabalho.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00039 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUM-000339
(STF).
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Desprovido.
N.PP.:(04). Análise:(CMM). Revisão:(AAF).
Inclusão: 16/03/01, (MLR).
Alteração: 21/03/01, (MLR).
Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp
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