TJ/RS

Boletim Eletrônico de Ementas nº 66 do TJ/RS

01/07/11

Direito Público

1. Direito Público. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Não caracterização. Município. Servidor. Horas extras. Recebimento. Boa-fé. Má-fé.
Não caracterização. Restituição. Descabimento.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ DAS SERVIDORAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA. INOCORRÊNCIA
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DE HORAS-EXTRAS DE BOA-FÉ. RESTITUIÇÃO DOS VALORES. DESCABIMENTO. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ A IMPOSSIBILITAR A
DEVOLUÇÃO. Não havendo demonstração de que servidoras da Câmara Municipal de Cruz Alta agiram de má-fé para o recebimento de horas-extras em conluio
com o então Presidente da Câmara, não está caracterizado ato de improbidade administrativa das referidas servidoras. Impossibilidade de determinação de
restituição dos valores recebidos a título de horas-extras, observada a presunção de boa-fé, ausente comprovação da alegada má-fé das demandadas.
Precedentes do TJRS, STJ e STF. Apelação desprovida.

Apelação Cível, nº  70042976027 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em
16/06/2011.

2. Direito Público. Ação civil pública. Construção de edifício. Imóvel vizinho. Dano. Perícia. Não comprovação. Vício pré-existente. Nexo causal. Não
demonstração. Obra regular. Poder público. Fiscalização. Indenização. Descabimento.

DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS (MORAIS E MATERIAIS), CUMULADAS
COM LUCROS CESSANTES E INTERDIÇÃO DEFINITIVA DE OBRA. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não se
conhece do agravo retido quando ausente pedido de apreciação expresso nas razões de apelação. Inteligência do art. 523, § 1º, do CPC. Agravos retidos
não conhecidos. AGRAVO RETIDO. NULIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não é nula a decisão agravada, não revelando afronta ao
disposto no art. 93, IX, da CF/88, não vedada a fundamentação de forma concisa pelo ordenamento jurídico pátrio, consoante art. 165 do CPC. Precedente
do TJRGS. MINISTÉRIO PÚBLICO. DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DA ORDEM URBANÍSTICA. LEGITIMIDADE ATIVA. O art. 129, III, da Constituição Federal
expressamente prevê que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio
público e social, do meio ambiente e de outros interesses. Detém legitimidade o Ministério Público para a propositura de ações cautelar e civil pública
objetivando a defesa do meio ambiente e da ordem urbanística. Inteligência do art. 127, “caput”, da CF. Precedentes do TJRGS e STJ. MUNICÍPIO. MEIO
AMBIENTE, ORDEM URBANÍSTICA E BEM-ESTAR DOS MUNÍCIPES. LEGITIMIDADE PASSIVA. Detém legitimidade passiva para a causa o Município, demandado por
apontada conduta omissiva em seu dever de fiscalização, cabendo-lhe zelar pela ordem urbanística e ambiental e pelo bem-estar geral de seus munícipes,
atuando no controle das construções urbanas. MEIOS DE PROVA. VALORAÇÃO. PROVA PERICIAL. PREVALÊNCIA. Não obstante o Juiz não esteja adstrito ao laudo
pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos, consoante permite o art. 436 do CPC, há situações em que se impõe uma
relativização do valor dos meios de prova. Hipótese de prevalência do laudo do perito do juízo sobre a prova testemunhal, por se tratar de prova
técnica exaustiva, observado o objeto da ação, versando a respeito de vícios de Engenharia Civil, que dependem de conhecimento eminentemente técnico.
Precedentes do STJ UTILIZAÇÃO DO SISTEMA “BATE-ESTACA”. PERÍCIA. CONCLUSÃO NO SENTIDO DE QUE PATOLOGIAS EM IMÓVEIS LINDEIROS NÃO TÊM VINCULAÇÃO COM O
ESTAQUEAMENTO DA OBRA EMBARGADA. CORREÇÃO. LAUDO PERICIAL AMPLAMENTE FUNDAMENTADO, PELA INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO PODER
PÚBLICO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Concluindo o laudo pericial, à exaustão, que patologias verificadas em imóveis lindeiros não decorreram de
estaqueamento realizado em obra embargada, derivando, diferentemente, de vícios de construção intrínsecos, ausente nexo causal, impõe-se a
improcedência da ação em relação à incorporadora, bem como à Municipalidade, a quem não se pode atribuir qualquer omissão, por se tratar de construção
regular. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. Ausente demonstração de danos morais por conduta atribuída à incorporadora e omissão do Poder Público, não se
acolhe o pedido de indenização, descumprido o ônus do art. 333, I, do CPC. DANO MORAL AMBIENTAL AFASTADO. Afastamento da condenação por dano moral
ambiental porque não se está diante de situação fática excepcional, que tenha causado grande comoção, afetando sentimento coletivo, ausente
irreparabilidade ao meio ambiente, o que é fundamental para a fixação da indenização pleiteada. Precedentes do TJRGS e STJ. Agravo retido desprovido.
Apelações providas. Recurso adesivo e reexame necessário prejudicados.

Apelação e Reexame Necessário, nº  70042529875 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro,
Julgado em 16/06/2011.

3. Direito Público. Citação. Falta. Nulidade. Vício insanável. Cerceamento de defesa. Violação.

APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ERGS. NULIDADE ABSOLUTA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. A citação do réu, no caso
o ERGS, no processo é requisito de validade da relação processual, conforme o artigo 214, caput, do CPC, a sua ausência acarreta na nulidade dos atos
praticados, especialmente por haver sido prolatada sentença nos embargos a execução, opostos pelo IPERGS, sem que o Estado tivesse ao menos
conhecimento da execução. NULIDADE ABSOLUTA, DE OFÍCIO, DECRETADA DESDE A CITAÇÃO.

Apelação Cível, nº  70040903304 , Terceira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laís Ethel Corrêa Pias, Julgado em 14/06/2011.

4. Direito Público. Execução fiscal. Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Isenção. Cobrança. Desconstituição. Propriedade. Fração. Doação ao
município. Restrição ao direito de propriedade. Base de cálculo. Tamanho original. Honorários advocatícios. Redução. Descabimento.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ISENÇÃO. IPTU. LC N. 07 DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. RESTRIÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE EM
RAZÃO DO PLANO DIRETOR. DOAÇÃO DE FRAÇÃO DA PROPRIEDADE AO MUNICÍPIO E RESTRIÇÃO NA OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO. ISENÇÃO RECONHECIDA. NULIDADE DO
LANÇAMENTO, INCLUSIVE QUANTO À TAXA DE COLETA DE LIXO, EM RAZÃO DA EQUIVOCADA BASE DE CÁLCULO. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. APELO DESPROVIDO.

Apelação Cível, nº  70041591629 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 25/05/2011.

5. Direito Público. Execução fiscal. Prescrição. Inocorrência. Citação por edital. Validade.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TARIFA PORTUÁRIA. CRÉDITO NÃO-TRIBUTÁRIO. RESP 1.117.903. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
ART. 543-C, DO CPC, DECIDINDO QUE POR NÃO POSSUIR NATUREZA TRIBUTÁRIA, A PRESCRIÇÃO RESPEITA AS REGRAS DO CÓDIGO CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSÍVEL
QUANDO EXAURIDAS TODAS AS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DO ENDEREÇO DO EXECUTADO, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI N.º 6.830/80. PRECEDENTES
JURISPRUDENCIAIS. APELO PROVIDO.

Apelação Cível, nº  70041364290 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 25/05/2011.

6. Direito Público. Certidão de dívida ativa. Título líquido. Nulidade. Inocorrência. Crédito. Exigibilidade. Suspensão. Descabimento. Previsão legal.
Ausência. Pedido administrativo. Pendência. Porta eletrônica. Posto de auto-atendimento. Alcance. LM-7494 de 1994, art-1.

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA CDA AFASTADA. PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DO DÉBITO REGULARMENTE INSCRITO.
INEXISTÊNCIA DE CAUSA DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADADE DO CRÉDITO DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO.
EXIGÊNCIA DE PORTAS ELETRÔNICAS NOS POSTOS DE SERVIÇOS BANCÁRIOS ALCANÇA OS POSTOS DE AUTO-ATENDIMENTO, CONFORME PRECONIZA O ART. 1º DA LEI Nº 7.494.
APELO PROVIDO. EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES, NA FORMA DO ART. 515, §3º DO CPC.

Apelação Cível, nº  70041333956 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 25/05/2011.

7. Direito Público. Execução fiscal. Extinção. ICMS. Transporte de mercadorias. Documento idôneo. Veículo. Transferência. Antigo proprietário.
Responsabilidade. Inocorrência. Legitimidade passiva. Falta.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ICMS. LANÇAMENTO CONTRA O ANTIGO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO QUE TRANSPORTAVA
MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DE DOCUMENTO FISCAL IDÔNEO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. POR MAIORIA, AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA.

Agravo de Instrumento, nº  70036757961 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 25/05/2011.

Direito Privado

8. Direito Privado. Empresa. Contratação. Normas de segurança. Planejamento. Prevenção de acidente do trabalho. Cláusula contratual. Ocorrência. Morte
de empregado. Indenização. Falha na prestação do serviço. Ação de regresso. Cabimento.

RESPONSABILIDADE CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE REGRESSO. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA GARANTINDO A EXECUÇÃO DE
OBRIGAÇÃO NÃO CUMPRIDA PELA CONTRATADA. CONFIGURADA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. SENTENÇA REVERTIDA. 1. DA LIDE. A empresa apelante foi condenada em
ação de acidente do trabalho a pagar indenização para a família de seu empregado, que morreu durante a jornada de trabalho, enquanto operava uma draga
extratora de areia. O fundamento da condenação foi a inobservância da NR12, que estabelece normas de proteção para máquinas e equipamentos. Ocorre que,
na presente demanda, a apelante pleiteia o ressarcimento desta despesa porque, antes do acidente, tinha implantado um programa de prevenção de riscos
ambientais – projetado pela apelada. Ou seja, a apelante imputa à apelada a falha na prestação do serviço, haja vista ter sido contratada justamente
para planejar dispositivos de segurança para sua empresa e evitar/mitigar esses tipo de acontecimento. A apelada disse que o contrato firmado pelas
partes não incluiu o disposto na NR12. Por isso, não houve falha na sua prestação de serviço, já que o acidente ocorreu por conta de um fato que não
estava assegurado pelo contrato. 2. DA DECISÃO. Assiste razão à apelante. O contrato firmado entre as partes contém disposição expressa, incluindo o
planejamento de dispositivos de prevenção e segurança em face de riscos de acidente. Além do mais, a redação de suas cláusulas é abrangente e não ficou
vinculada ao cumprimento desta ou daquela NR específica. Não obstante isso, consta expressamente da NR9 a determinação para que, na implantação do
programa de prevenção de riscos ambientais, sejam observadas de forma integrada as normas da NR9 juntamente com as demais NRs da Portaria n. 3.412/78.
Portanto, a falha na prestação do serviço imputada à UNIMED realmente se configurou, sendo devida a indenização regressiva. PREVALÊNCIA DO VOTO MÉDIO –
ART. 196 DO RITJ. Embargos Infringentes desprovidos, por maioria.

Embargos Infringentes, nº  70041442203 , Quinto Grupo de Câmaras Cíveis, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Julgado
em 17/06/2011.

9. Direito Privado. Revisão do contrato. Vencimentos. Folha de pagamento. Desconto. Juros. Excessivo. Inocorrência.

Crédito bancário. Taxa média. Tutela antecipada. As instituições financeiras estão obrigadas a informar ao Banco Central do Brasil as taxas mínima e
máxima das modalidades de crédito concedidas em determinado período. A denominada taxa média vem a ser o conjunto das taxas segundo as quais o mercado
financeiro está operando, não significa nem representa um número determinado pela média entre todas as taxas praticadas. Neste contexto, o preço do
juro deve relacionar-se, não extrapolar, manter analogia com as taxas verificadas nos demais contratos de crédito. No caso, nada indicia excesso
suscetível à redução.

Agravo de Instrumento, nº  70043212836 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 15/06/2011.

10. Direito Privado. Doação. Revogação. Escritura pública de doação. Anulação. Donatário. Ingratidão. Inexecução do encargo.

AÇÃO DE REVOGAÇÃO DE DOAÇÃO, CUMULADA COM PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO. PRELIMINAR. DEPOIMENTO PESSOAL DA
RÉ. ALEGAÇÃO DE NULIDADE SÓ APRESENTADA EM RAZÕES RECURSAIS E NÃO NO ATO DA AUDIÊNCIA, COMO EXIGE O § 3º DO ART. 523 DO CPC. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. CASO
EM QUE A PROVA DOCUMENTAL E ORAL INDICAM DA OCORRÊNCIA DE DOAÇÃO COM ENCARGO, ESTE PACTUADO NA FORMA VERBAL, PARA QUE OS DONATÁRIOS CUIDASSEM DA
DOADORA. INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE, DO ART. 334, II E II, DO CPC. DESCUMPRIMENTO DO ENCARGO QUE, A TEOR DO ART. 555 DO CCB IMPORTA NA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO.
APELAÇÃO IMPROVIDA.

Apelação Cível, nº  70042358457 , Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Harzheim Macedo, Julgado em 09/06/2011.

11. Direito Privado. Intimação. Nota de Expediente. Nome do advogado. Nome da parte. Omissão. CPC-236, par-1º. Interpretação. Nulidade. Cerceamento de
defesa. Configuração. Preclusão. Inocorrência.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PROCURADOR DA PARTE APÓS A INTERPOSIÇÃO DE
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PERANTE ESTA CORTE. ART. 236, §1º DO CPC. NULIDADE ABSOLUTA. PRECLUSÃO INOCORRENTE. A intimação é o ato pelo qual se dá ciência
a alguém dos atos e termos do processo, para que se faça ou deixe de fazer alguma coisa. O art. 236, parágrafo primeiro do CPC., é claro ao dispor que
se mostra indispensável que nas publicações constem os nomes das partes e de seus advogados, sob pena de nulidade. No caso, evidente a nulidade
decorrente dos atos posteriores aos embargos de declaração interpostos perante esta Corte, que se seguiram sem a intimação de uma das partes.
Outrossim, não há falar em preclusão quando a parte alegou a nulidade na primeira oportunidade que lhe coube se manifestar nos autos. Nulidade
declarada, com a necessidade de retorno dos autos a esta instância. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.

Agravo de Instrumento, nº  70041639766 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 09/06/2011.

12. Direito Privado. Revisão do contrato. Pólo ativo. Alteração. Princípio do contraditório. Violação. CPC-264. Observância.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUDANÇA DO PÓLO ATIVO DE MANEIRA INOPORTUNA. Há a possibilidade de modificar o pólo ativo da demanda desde que seja respeitado
os ditames do art.264 caput do Código de Processo Civil. Caso nos autos que não se verifica, e portanto, ocorrência do ferimento do princípio da
estabilidade subjetiva da demanda que acarreta a lesão ao princípio constitucional do contraditório (art.5º, LV da Constituição Federal). AGRAVO DE
INSTRUMENTO PROVIDO.

Agravo de Instrumento, nº  70041281833 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 09/06/2011.

13. Direito Privado. Previdência privada. Fundação CRT. Aposentadoria. Pensão. Complementação. Revisão. Justiça Estadual. Competência. Relação
trabalhista. Inocorrência. Legitimidade passiva. Ocorrência. Brasil Telecom. Chamamento ao processo. Descabimento. Abono. Incorporação.
Impossibilidade.

APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLANO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. FUNDAÇÃO BRTPREV. ABONOS SALARIAIS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM
ESTADUAL. É competente a Justiça Estadual para dirimir questões atinentes à previdência privada, haja vista o caráter civil do contrato celebrado entre
as partes. O fato de o empregador patrocinar a entidade previdenciária não torna a relação, entre a última e os beneficiários, trabalhista.
ILEGITIMIDADE DA RÉ PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. AFASTADA A demandada possui legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda, uma vez que
a parcela pretendida é de funcionários já aposentados, porquanto ela é a responsável pela complementação dos benefícios. CHAMAMENTO AO PROCESSO.
REJEITADA. Não há falar em chamamento da Brasil Telecom, haja vista não haver qualquer relação deste com a demandante. ABONO. Não há comprovação nos
autos de que a remuneração dos autores, à época do jubilamento, se enquadrasse dentro da faixa salarial prevista no acordo coletivo que estipulou o
abono de 24,92%, não podendo tal verba ser incorporado aos seus benefícios complementares. PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS REJEITADAS. NO MÉRITO, APELO
DESPROVIDO.

Apelação Cível, nº  70039442207 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 09/06/2011.

14. Direito Privado. Indenização. Dano moral. Cabimento. Quantum. fatores que influenciam. Ofensa verbal. Local público. Exposição. Constrangimento.
Juros de mora. Termo inicial. Súmula STJ-54. Aplicação. Assistência judiciária gratuita. Procedimento. LF-1060 de 1950, art-7, par-único.

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. MÉRITO. OFENSAS VERBAIS. DIREITO À HONRA. DANO MORAL
CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para a configuração do dever de reparar os danos produzidos, necessária revela-se a demonstração dos pressupostos da
obrigação de indenizar, que, consoante o disposto nos artigos 186 e 927, ambos do CCB, são: a conduta ilícita por parte do réu, o dano e o nexo de
causalidade. Devidamente comprovadas as ofensas verbais proferidas contra o autor, as quais extrapolaram o limite da normalidade, configurado está o
dano moral. 2. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Na fixação do quantum indenizatório deve-se atentar para finalidade compensatória visando amenizar a sensação
desagradável e desgosto sofrida pelo lesado, assim como punitiva ao agente, considerando, também, as condições econômicas do ofendido e do ofensor.
Valor mantido. 3. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ. 4. AJG. A impugnação ao benefício da Assistência Judiciária
Gratuita tem procedimento próprio, razão pela qual não merece ser conhecida a insurgência. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PROVIDO
PARCIALMENTE.

Apelação Cível, nº  70039169263 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 09/06/2011.

15. Direito Privado. Seguro. DPVAT. Indenização. Limite. Descabimento. Diferença. Complementação. Possibilidade. Salário mínimo.

APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DPVAT. MORTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO PAGA EM VALOR INFERIOR AO DETERMINADO POR LEI. RECONHECIMENTO DO PEDIDO.
POSSIBILIDADE DE POSTULAÇÃO DA DIFERENÇA. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. COM A ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL/2002,
APLICA-SE AOS PRAZOS PRESCRICIONAIS A REGRA DE TRANSIÇÃO INSCULPIDA NO ART. 2.028 DA NOVEL LEGISLAÇÃO. HAVENDO TRANSCORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO
PRESCRICIONAL, APLICA-SE A REGRA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, QUE PREVIA O PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS PARA AÇÕES DESTA NATUREZA. LIMITAÇÃO DA
INDENIZAÇÃO COM BASE EM RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – CNSP. INVIABILIDADE. RESOLUÇÃO QUE CONTRARIA DISPOSIÇÃO DE LEI. FIXAÇÃO EM
SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. A fixação do montante da indenização vinculada ao salário mínimo é perfeitamente válida, pois não se confunde com a
sua utilização como fator de reajuste, vedado pela Lei n.º 6.205/75. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO. DERAM PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO.

Apelação Cível, nº  70039065545 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 09/06/2011.

16. Direito Privado. Pensão. Revisão do benefício. Índice. Critério. IGPM. Aplicação.

APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. APLICAÇÃO DO IGP-M COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA PARA APURAÇÃO DAS
DIFERENÇAS ENCONTRADAS (PARCELAS VENCIDAS), DEVENDO TAMBÉM SER ESTENDIDO O ÍNDICE PARA O CÁLCULO DA REVISÃO DA PENSÃO, JÁ QUE É O ÍNDICE QUE MELHOR
REPÕEM A VARIAÇÃO DA MOEDA NO PAÍS. APELO PROVIDO.

Apelação Cível, nº  70036581650 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 09/06/2011.

17. Direito Privado. Promessa de compra e venda. Promitente comprador. Pagamento. Negativa. Descabimento. Dever de adimplir. Imóvel. Habitação.
Possibilidade. Condomínio. Quota. Responsabilidade.

AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO QUANTO AO PREÇO E DE IMPROCEDÊNCIA QUANTO ÀS TAXAS CONDOMINIAIS. APELAÇÃO DE
PARTE A PARTE. QUESTÕES PRELIMINARES E DE MÉRITO. ACÓRDÃO NEGANDO PROVIMENTO À APELAÇÃO DO DEMANDADO E PROVENDO A APELAÇÃO DA DEMANDANTE QUANTO À
CONDENAÇÃO NAS COTAS CONDOMINAIS.

Apelação Cível, nº  70042439406 , Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Cini Marchionatti, Julgado em 08/06/2011.

18. Direito Privado. Indenização. Dano moral. Descabimento. Nexo causal incomprovado. Exame. Realização. Choque anafilático. Procedimento adequado.
Falha no serviço. Inocorrência.

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO NOSOCÔMIO. É cediço que os
hospitais, na qualidade de prestadores de serviços, respondem independente de culpa pelo serviço defeituoso prestado ou posto à disposição do
consumidor, responsabilidade que é afastada sempre que comprovada a inexistência de defeito ou a culpa exclusiva do consumidor, ou de terceiro, ex vi
do art. 14, § 3º do CDC. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA. Não comprovado o nexo de causalidade entre a conduta médica e os alegados danos imateriais
suportados pela autora, não há falar em falha na prestação do serviço médico, tampouco defeito no serviço hospitalar. Hipótese em que a demandante,
antes de realizar o exame de tomografia computadorizada, foi questionada sobre eventuais alergias e também assinou termo de compromisso, demonstrando
assim a correção no procedimento médico e a consequente inexistência do dever de indenizar. Sentença de improcedência mantida. APELAÇÃO IMPROVIDA.

Apelação Cível, nº  70041286667 , Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 26/05/2011.

19. Direito Privado. Arrendamento rural. Subarrendatário. Direito de preferência. Legitimidade ativa. Falta. LF-4504 de 1964, art-92, par-3º. Estatuto
da Terra.

APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS AGRÁRIOS. AGRAVO RETIDO. CONTESTAÇÃO. REVELIA. NÃO OCORRÊNCIA. Em ação possessória, quando for ordenada a justificação
prévia, o prazo para contestar inicia-se da intimação da decisão que defere ou não a medida liminar. Inteligência do artigo 930, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Hipótese em que a contestação dos réus foi apresentada no prazo legal. Agravo retido desprovido. DIREITO DE PREFERÊNCIA.
IMÓVEL RURAL. SUBARRENDATÁRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. O direito de preferência a que alude o artigo 92, § 3º, do Estatuto da Terra é exclusivo do
arrendatário. Hipótese em que restou demonstrado que o autor era subarrendatário de parte das terras arrendadas pelo primeiro réu com o legítimo
proprietário da área, não fazendo jus, portanto, ao direito de perempção. Juízo de improcedência mantido. APELAÇÃO DESPROVIDA.

Apelação Cível, nº  70041099714 , Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Lessa Franz, Julgado em 26/05/2011.

20. Direito Privado. Sentença. Desconstituição. Interdito. Incapacidade. Citação. Discernimento. Inexistência. Contestação. Falta. Revelia.
Inocorrência. Vício. Nulidade. Representação processual. Irregularidade.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RÉU COM INCAPACIDADE TEMPORÁRIA AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO VÁLIDA DE CURADOR ESPECIAL.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS A INDICAR A EXISTÊNCIA DE CURATELA. DISTINÇÕES E EFEITOS EM RELAÇÃO AO INSTITUTO DA CURADORIA. CITAÇÃO NA PESSOA DE CURADOR
ESPECIAL NOMEADO EM ANTERIOR AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REVELIA DO RÉU. NULIDADE DO PROCESSO. O instituto da curatela, de natureza civil (art. 1.767 do
CC/02), é substancialmente distinto da curadoria especial, que confere múnus público de representante processual ao curador especial apenas para o
feito em que houver a nomeação, na forma do art. 9º do CPC, sujeito ao controle do juiz quanto à efetiva defesa dos interesses do incapaz. Ausentes
elementos a indicar a existência de curatela, com a designação, por Juiz de Família e em procedimento de jurisdição voluntária de interdição, de um
curador geral ao réu para a prática de atos da vida civil, a citação do demandado na pessoa de curador especial nomeado em anterior ação civil pública
para a representação processual do requerido naquela ação não atende à exigência do art. 9º do CPC, máxime quando verificado o prejuízo ao demandado,
que na presente ação indenizatória restou condenado ao pagamento de indenização vultosa por presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, dada
sua revelia, implicando em nulidade do processo. A invalidade da designação do curador especial equivale à inexistência do ato para os efeitos legais.
Acolhimento da preliminar contrarrecursal, com desconstituição da sentença para oportunizar a apresentação de contestação, no prazo legal, seguida de
regular instrução probatória. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL ACOLHIDA. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. APELO PREJUDICADO. UNÂNIME.

Apelação Cível, nº  70029446523 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 02/09/2010.

Direito Criminal

21. Direito Criminal. Habeas corpus. Negado seguimento. Crime sexual. Menor. Juizado da Infância e da Juventude. Competência. LE-12923 de 2003.
Constitucionalidade.

HC Nº 70.043.375.534           HC/M 1.371 – JM 16.06.2011 HABEAS CORPUS. JUIZADOS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO
ALEGRE. LEI ESTADUAL Nº 12.913/2008. EDITAIS Nºs. 58/2008 E 65/2009, AMBOS DO CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TJ/RS. LEI ESTADUAL QUE DELEGA AO CONSELHO DA
MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA A EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS SOBRE MATÉRIAS DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DE JUIZADOS
ESPECIALIZADOS EM RAZÃO DA MATÉRIA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL PRIVATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA A INICIATIVA DE LEIS E A EDIÇÃO DE ATOS NORMATIVOS
SOBRE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA, ATRIBUIÇÕES E FUNCIONAMENTO DE ÓRGÃOS JURISDICIONAIS LOCAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 96, INCISOS I, “A”, E II, “D”, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, C/C O ART. 93, INC. II (2ª HIP.), E COM O ART. 95, INC. V, “E” (1ª HIP.) E “G”, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FARROUPILHA. PARADIGMA
JURISPRUDENCIAL EMANADO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, QUE, EM JULGADO COM EFEITO REGIMENTAL VINCULANTE, DECLAROU A
CONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL E DOS ATOS NORMATIVOS JUDICIÁRIOS SOB TESTILHA. Conforme prescrito no art. 211 do Regimento Interno desta Corte de
Justiça estadual, “A decisão declaratória ou denegatória da inconstitucionalidade, se proferida por maioria de dois terços, constituirá, para o futuro,
decisão de aplicação obrigatória em casos análogos, salvo se algum órgão fracionário, por motivo relevante, entender necessário provocar novo
pronunciamento do Órgão Especial sobre a matéria”, sendo esta a razão pela qual o presente habeas corpus já nasce morto perante esta Corte, impendendo
negar-lhe seguimento, de plano, com força no art. 557, caput (1ª hip.), c/c o art. 3º do C.P.P., e com o art. 169, X e XI, do RITJRS. DENEGAÇÃO DE
SEGUIMENTO DO HABEAS CORPUS.

Habeas Corpus, nº  70043375534 , Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 17/06/2011.

22. Direito Criminal. Atentado violento ao pudor. Tentativa. Reconhecimento. Crime hediondo. Pena privativa de liberdade. Redução. Regime fechado.

EMBARGOS INFRINGENTES. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. TENTATIVA EVIDENCIADA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE SOB A FEIÇÃO
DA PROIBIÇÃO DE EXCESSO. Não há falar em atentado violento ao pudor consumado, mas, sim, tentado, se os atos libidinosos diversos da conjunção carnal
se restringiram a passadas de mãos pelos corpos e genitálias das vítimas, ainda que crianças com 8 (oito) e 6 (seis) anos de idade, não progredindo o
réu no seu intento criminoso em face de circunstâncias alheias à sua vontade, ou seja, a chegada de uma testemunha. Imperativo constitucional do
princípio da proporcionalidade (Verhältnismäßigkeitsprinzip), sob a feição, no caso dos autos, da proibição de excesso (Übermaßverbot). EMBARGOS
INFRINGENTES ACOLHIDOS.

Embargos Infringentes e de Nulidade, nº  70041432030 , Quarto Grupo de Câmaras Criminais, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Conrado Kurtz de
Souza, Julgado em 17/06/2011.

23. Direito Criminal. Porte ilegal de arma. Munição. Potencialidade lesiva. Comprovação. LF-10826 de 2003, art-14. Numeração suprimida. Inocorrência.
Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Possibilidade. Multa. Cabimento. Redução.

APELAÇÃO CRIME. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. IDENTIFICAÇÃO DA NUMERAÇÃO DO ARMAMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA PARA OS LINDES DO
ARTIGO 14, CAPUT, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. 1. Está pacificado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal o entendimento no sentido da
possibilidade de tipificação de condutas independentemente da produção de um resultado lesivo, dando ensejo aos denominados tipos penais de perigo,
seja abstrato, seja concreto (HC 81.057/SP). Em ambos os casos, por se tratar de delitos de perigo, é imprescindível a demonstração desse perigo em
cada caso concreto, seja comprovando a sua ocorrência (delitos de perigo concreto), seja demonstrando o risco de perigo que a conduta gerou ao bem
jurídico, como é o caso dos delitos de perigo abstrato. Somente assim é possível sintonizar a tipificação de crimes de perigo abstrato com a exigência
de ofensividade, entendida essa como parâmetro constitucional da criminalização de condutas. Imprescindibilidade, pois, de prova pericial válida. 2. O
fundamento da equiparação do porte de arma de fogo de uso permitido, porém com numeração raspada, ao porte de arma de fogo de uso restrito, está na
maior dificuldade de controle, pelo Estado, da circulação dessas armas não identificadas, bem como na maior dificuldade de serem investigados eventuais
delitos praticados com essas armas. É exatamente a sua não identificação que justifica um maior apenamento. No caso concreto, identificada a arma,
carece de fundamento lógico a adequação da conduta a tipo penal mais grave. Desclassificação operada para os limites do artigo 14, caput, da Lei
10.826/03. 3. Penas redimensionadas. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

Apelação Crime, nº  70042069351 , Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 16/06/2011.

24. Direito Criminal. Porte ilegal de arma. Comprovação. LF-10826 de 2003, art-16. Numeração suprimida. Potencialidade lesiva. Munição. Pena privativa
de liberdade. Redução. Regime semiaberto.

APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. PENA. Está pacificado na jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal o entendimento no sentido da possibilidade de tipificação de condutas independentemente da produção de um resultado lesivo, dando
ensejo aos denominados tipos penais de perigo, seja abstrato, seja concreto (HC 81.057/SP). Em ambos os casos, por se tratar de delitos de perigo, é
imprescindível a demonstração desse perigo em cada caso concreto, seja comprovando a sua ocorrência (delitos de perigo concreto), seja demonstrando o
risco de perigo que a conduta gerou ao bem jurídico, como é o caso dos delitos de perigo abstrato. Somente assim é possível sintonizar a tipificação de
crimes de perigo abstrato com a exigência de ofensividade, entendida essa como parâmetro constitucional da criminalização de condutas.
Imprescindibilidade, pois, de prova pericial válida. No caso concreto, comprovada a potencialidade lesiva da arma e admitida a autoria do delito pelo
réu, impõe-se a decisão condenatória. Veredicto mantido. Pena redimensionada. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

Apelação Crime, nº  70042029793 , Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em 16/06/2011.

25. Direito Criminal. Tráfico de entorpecente. Comprovação. Prova testemunhal. Valor. Pena. Redução. Tráfico privilegiado. Medida restritiva de
direito. Aplicação. Multa. Redução.

LEI 11.343/06 – DROGAS. ART. 33 – TRÁFICO. ART. 33, § 4º – TRÁFICO PRIVILEGIADO. EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA. Réu trazia consigo 68 pedras de crack,
totalizando 12,07g. PROVA TESTEMUNHAL. O simples fato de serem policiais as testemunhas não basta para desqualificar a qualidade da prova. Palavra
segura e coerente dos policiais em consonância com as demais evidências. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4°, LEI 11.343/06. Pena-base aplicada acima
do mínimo legal, possível a redução em 2/3 diante da privilegiadora. Parecer do Procurador de Justiça neste sentido. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA.
Reconhecida a figura do tráfico privilegiado, não incidem as regras mais rigorosas destinadas ao tráfico tradicional. Tratamento diferenciado dado pela
Lei ao agente primário. Conciliação das disposições favoráveis do artigo 33, § 4º, observando que as regras restritivas do art. 44 referem-se apenas a
algumas figuras penais. Fixação do regime considerando o disposto no Código Penal. No caso, o aberto, considerando a quantidade da pena. PENAS
SUBSTITUTIVAS. Seguindo a mesma linha antes exposta, a restrição à substituição não alcança a figura do art. 33, § 4º. Quantidade de pena que permite a
substituição. Condições pessoais do agente favoráveis. Substituição deferida por PSC e LFS, considerando a natureza do crime. PENA DE MULTA Redução
proporcional à privativa de liberdade. APELO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME.

Apelação Crime, nº  70039150263 , Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 16/06/2011.

26. Direito Criminal. Tráfico de entorpecente. Não comprovação.

LEI Nº 11.343/06. DROGAS. ART. 33. TRÁFICO. ART. 35. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXISTÊNCIA DO FATO. Apreensão de 54 papelotes de ‘crack’, pesando
aproximadamente 11,5 gramas), mais uma pedra com aproximadamente 10 gramas de ‘crack’. AUTORIA. Negada pelos acusados. PROVA TESTEMUNHAL. Apenas dois
policiais, que realizaram a diligência de busca e apreensão, que não fornecem elementos, por conhecimento próprio, da existência de tráfico.
Insuficiência para uma decisão condenatória. APELO DEFENSIVO PROVIDO, EM PARTE. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PREJUDICADO. UNÂNIME.

Apelação Crime, nº  70038582078 , Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 16/06/2011.

27. Direito Criminal. Tráfico de entorpecente. Comprovação. Prova testemunhal. Policial. Valor. Uso próprio. Desclassificação. Impossibilidade. Crime
hediondo. Afastamento. Pena. Redução. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Possibilidade. Arma de fogo. Posse.
Numeração suprimida. LF-10826 de 2003, art-16, par-único, inc-IV.

LEI 11.343/06 – DROGAS. ART. 33 – TRÁFICO. LEI Nº 10.826/03. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO. IV. ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO
RASPADA. TRÁFICO. EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA. Apreensão de 24,50 gramas de crack. Local apontado como ponto de tráfico. Sentença condenatória por
tráfico de apenas um dos réus mantida, ou seja, aquele apontado pelas denúncias e que motivaram a investigação e busca e apreensão. PROVA TESTEMUNHAL.
O simples fato de serem policiais as testemunhas não basta para desqualificar a qualidade da prova. Palavra segura e coerente dos policiais em
consonância com as demais evidências. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28. Para tanto, não basta a simples alegação da condição de usuário. Mantida a
desclassificação apenas para o corréu. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4°, LEI 11.343/06. Condições pessoais do agente permitem o reconhecimento do
tipo penal derivado. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Pena-base aplicada no mínimo legal, sendo possível a redução em 1/3 diante da privilegiadora. REGIME
DE CUMPRIMENTO DA PENA. Redefinida a conduta no § 4º do artigo 33, o tráfico não se caracteriza como hediondo. PENA DE MULTA. A pena de multa deve
merecer a mesma redução da pena privativa de liberdade. Precedentes da Câmara. PENAS SUBSTITUTIVAS. Considerando a quantidade final da pena privativa
de liberdade, viável a concessão de qualquer benefício. POSSE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. Réu que possuía arma com numeração raspada,
embaixo do travesseiro. Inviável o reconhecimento da abolitio criminis temporária, pois fora do prazo previsto para regulamentação, bem como impossível
esta em razão da numeração suprimida. Com razão o Ministério Público em sua postulação de condenação. Absolvição afastada. APELOS PROVIDOS EM PARTE.
UNÂNIME.

Apelação Crime, nº  70038479044 , Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 16/06/2011.

28. Direito Criminal. Furto. Pulso telefônico. CP-155, par-3º. Interpretação. Conduta atípica. Prestação de serviços.

APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. FURTO DE PULSOS TELEFÔNICOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. USO INDEVIDO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TELEFONIA SEM CONTRAPRESTAÇÃO, COM O CUSTO ATRIBUÍDO A TERCEIRA PESSOA. FATO QUE NÃO SE INSERE NO TIPO DO FURTO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. 1. A
imputação fática vertida na exordial acusatória – furto de pulso telefônico – não se enquadra no parágrafo 3º do artigo 155 do Código Penal. O que
transita pelas linhas telefônicas são informações, ainda que a transmissão se dê em forma de energia. Mas, o que ocorre em casos como o dos autos não é
a subtração dessas informações em forma de energia e sim, utilização indevida de serviços, sem o correspondente pagamento ou ele sendo incumbido a
terceiros. 2. As empresas de telefonia não vendem pulsos telefônicos, elas prestam serviços de comunicação aos usuários – esse é o bem jurídico objeto
da ação ilícita – e não existe furto de serviços, simplesmente porque estes não constituem coisa alheia móvel. Os pulsos telefônicos são apenas a forma
de medição do uso desses serviços de telefonia, algo que ninguém adquire, utiliza – tampouco consome – ou se apropria, não constituindo coisa alheia
móvel sequer por equiparação. 3. Assim, não é possível furtar pulso telefônico. Só é possível obter vantagem ilícita em prejuízo alheio: uso do serviço
de telefonia sem a devida contraprestação. O desfalque patrimonial assim produzido, à empresa de telefonia ou a um de seus assinantes, não se dá pela
apropriação de coisa alheia, podendo constituir ilícito criminal, a depender do caso concreto, mas não o crime de furto. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO.

Apelação Crime, nº  70042042358 , Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 09/06/2011.

29. Direito Criminal. Homicídio. Motivo torpe. Vingança. Pronúncia. Tribunal do Júri. Competência. Prisão preventiva. Manutenção. Desnecessidade.
Risco. Não demonstração. Liberdade provisória. Concessão.

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. IMPRONÚNCIA. REVOGAÇÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. 1. Ao juízo de pronúncia basta a existência de
elementos aptos a indicar a probabilidade da intenção de matar – animus necandi – bem como da intenção de usar de meios cruéis e de recursos que
dificultem a defesa do ofendido, não sendo necessária a sua comprovação plena, a certeza, como nas decisões de mérito. 2. Examinando a prova produzida
sob contraditório judicial, verifica-se ter efetivamente ocorrido o óbito da vítima, tendo a prova oral indicado que a participação da recorrente R.
foi no sentido de avisar os demais réus acerca da chegada da vítima na vila. É certo que R. não proferiu os disparos que levaram o óbito da vítima.
Contudo, caberá aos jurados decidir o quão importante foi a participação da corré para o deslinde do feito, bem como acerca de sua real intenção ao
prestar (ou não) a aludida informação. 3. Assim, a solução imposta pelo ordenamento jurídico é a manutenção pronúncia da recorrente a julgamento pelo
Tribunal do Júri, órgão competente para o julgamento dos delitos dolosos contra a vida. 4. A prisão foi decretada em agosto de 2008, ou seja, há quase
3 (três) anos. Assim, o próprio transcurso do tempo fez com que os motivos justificadores do decreto prisional desaparecessem. Não se retira com isso a
importância do fato e não se reduz a gravidade do delito. Ocorre que o fato ocorreu em dezembro de 2007, ou seja, há mais de 3 (três) anos. Assim, os
motivos que supostamente teriam abalado a ordem pública (notícia de incêndio a residências de populares) não mais persistiriam, pois com o recurso
interposto pelo órgão acusador não sobreveio qualquer comprovação nesse sentido. De outra banda, a segregação também foi decretada para garantia da
instrução criminal. O feito, atualmente, encontra-se na fase de pronúncia, já tendo as testemunhas já sido ouvidas e oportunizada eventual
identificação pessoal. Portanto, encerrada a primeira fase, não há mais justificativa para a manutenção da prisão sob esse argumento. Da mesma forma, o
risco de fuga (garantia da aplicação da lei penal) havido no momento da ocorrência do delito também é extemporâneo. Não sobreveio aos autos qualquer
situação concretizada no sentido de comprovação de eventual risco de fuga do recorrido. RECURSOS DESPROVIDOS.

Recurso em Sentido Estrito, nº  70041731563 , Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Nereu José Giacomolli, Julgado em
09/06/2011.

30. Direito Criminal. Roubo. Comprovação. Denúncia. Arma branca. Arma de fogo. Utilização comprovada. Mutatio Libelli. CPP-384. Aplicação. Majorante.
Inaplicabilidade. Devido processo legal. Violação. Grave ameaça. Concurso de agentes. Pena privativa de liberdade. Regime semiaberto. Multa. Redução.

AC Nº 70.040.356.420            AC/M 3.156 – S 09.06.11- P 15 APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. 1.           TESES ABSOLUTÓRIAS. NEGATIVA
DE AUTORIA. PARCIAL ACOLHIMENTO. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS APELANTES. CONDENAÇÃO MANTIDA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS. A prova firme e segura produzida no caderno
processual sobre a materialidade do roubo e o reconhecimento seguro de dois agentes, já conhecidos da vítima, legitimam o veredicto de inculpação
lançado na sentença recorrida em relação a ambos, afastando, de plano, o pleito absolutório deduzido no recurso, bem assim o de afastamento do concurso
de agentes, anotando-se que a palavra uníssona, coerente e segura da vítima constitui, no caso, prova idônea e suficiente para um juízo condenatório.
Contudo, não havendo unicidade no depoimento da vítima em relação ao aponte incriminatório de um dos três acusados, a absolvição deste é medida
imperativa, com força no princípio humanitário do in dubio pro reo (art. 386, inc. VII, do C.P.P.). 2.        TESE DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO USO
DE ARMA. ACOLHIMENTO SOB FUNDAMENTO DIVERSO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CORRELAÇÃO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL APLICÁVEL À MUTATIO LIBELLI. No caso sob
exame, a denúncia imputa aos réus, em concurso de agentes, o uso de uma arma branca como meio de intimidação e subjugação da vítima. Entretanto, no
curso da instrução ficou provada a utilização de arma de fogo pelos réus, sendo tal circunstância usada na sentença para reconhecer a majorante do uso
de arma no roubo em tela, sem que tivesse sido procedimentalizada a mutatio libelii prevista no art. 384 do C.P.P. Diante disso, violados os princípios
da correlação e do devido processo legal aplicável à espécie, impõe-se afastar a incidência da majorante do uso de arma no roubo em tela. 3.           
PENA E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS PERIFÉRICAS. Redução da pena carcerária individual definitiva imposta aos apelantes, decorrente de revaloração sobre as
operadoras judiciais do art. 59, caput. Regime inicial semiaberto. Redução das penas pecuniárias cumulativas para o mínimo legal. APELOS PARCIALMENTE
PROVIDOS.

Apelação Crime, nº  70040356420 , Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Aymoré Roque Pottes de Mello, Julgado em 09/06/2011.

31. Direito Criminal. Violência doméstica. Lesão corporal. Palavra da vítima. Valor. Crime de ameaça. Afastamento. Reincidência. Considerações. Pena
privativa de liberdade. Majoração. Regime aberto.

APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ART. 147 DO CP. LESÕES CORPORAIS QUALIFICADAS PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 129, § 9º, DO CP. OCORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA
CONSUNÇÃO. 1. EXISTÊNCIAS DOS FATOS E AUTORIA. 1.1. Versão escusatória do denunciado que derruiu diante do restante da prova. Palavras das vítimas
corroboradas pelas declarações de terceiro e do exame pericial realizado, atestando que o acusado teria agredido as vítimas na data dos fatos. 2.
AMEAÇA. ART. 147 DO CP. Não se configura o delito de ameaça (ar. 147, do CP), uma vez que o acusado, conforme referido na denúncia, agiu nas mesmas
circunstancias do crime de lesão corporal, identificando-se um nexo de dependência porquanto a ameaça foi concretizada no mesmo contexto fático da
agressão perpetrada pelo acusado. Dessa forma, em virtude do princípio da consunção, o delito de ameaça resta absorvido pela lesão corporal. 3.
CONSTITUCIONALIDADE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. 3.1. Não há ofensa à proibição de ne bis in idem porque constitui uma opção legítima e não arbitrária
do legislador determinar que, nas hipóteses de reincidência, a pena a impor pelo crime cometido o seja em uma extensão diferente que para as situações
de não reincidência. Embora a repetição de delitos própria da reincidência pressupõe, por necessidade lógica, uma referência ao delito ou delitos
repetidos, isso não significa que tenha sido levado em conta pelo legislador penal para o segundo ou posteriores crimes, conforme os casos, seja para
valorar o conteúdo do injusto e seu consequente castigo, seja para fixar e determinar a extensão da pena a impor. Na agravante da reincidência não
existe ofensa ao ne bis in idem, pois não se sanciona fato anterior, mas sim os constitutivos do novo crime, agravando a correspondente pena. 3.2. Não
obstante, uma interpretação conforme a Constituição exige que a agravação da pena não pode ser automática, mas facultativa, de sorte que o juiz tem de
examinar, ex officio, em cada caso concreto, se a anterior condenação não serviu de advertência, hipótese em que o juiz ou tribunal somente poderá
agravar a pena na sentença ou acórdão quando se possa deduzir uma reprovação do aumento de culpabilidade em virtude do vínculo existente entre os dois
crimes. De qualquer modo, deve ser observado o princípio constitucional da proporcionalidade em relação ao quantum de agravação pela reincidência, que
não poderá exceder a pena imposta na sentença precedente. 3.3. No caso em tela, plenamente justificado o aumento da pena, pois o denunciado ostenta
condenação com trânsito em julgado anterior ao delito por crime com a mesma motivação. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO, PARA ABSOLVER O RÉU
EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA, REDUZINDO A PENA PARA UM ANO DE DETENÇÃO EM REGIME SEMI-ABERTO. UNÂNIME.

Apelação Crime, nº  70039338116 , Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 09/06/2011.

32. Direito Criminal. Execução penal. Réu foragido. Mandado de prisão. Suspensão. Descabimento. Estabelecimento prisional. Superlotação. Abertura de
vagas. Critério. Proporcionalidade. Razoabilidade.

AGRAVO EM EXECUÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE SUSPENDE MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO CONTRA APENADO QUE SE ENCONTRA FORAGIDO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO, SOB O
PRETEXTO DE GARANTIR A EXISTÊNCIA DE VAGAS NO SISTEMA PRISIONAL, IMPONDO CONDIÇÃO DE DIFÍCIL IMPLEMENTO PARA A RETOMADA DA EXECUÇÃO. DECISÃO QUE NÃO SE
MOSTRA RAZOÁVEL E VAI CASSADA. 1. Apesar da absoluta falência do sistema, deve-se buscar, tanto quanto possível, soluções razoáveis para o problema de
superlotação. A desejável abertura de vagas deve seguir critérios de prudência e razoabilidade, e não apenas matemáticos. 2. Não é razoável impor
condição impossível, nem produzir uma inversão de valores que estimule a fuga, garantindo a liberdade plena a quem a (fuga) empreenda e mantendo a
execução da pena quanto aos demais. 3. A movimentação nas vagas deve ocorrer no sentido justamente inverso ao proposto pela decisão hostilizada. Os
apenados que fogem do regime aberto devem ser punidos com a regressão para o regime semiaberto e aqueles que não fogem do regime semiaberto devem ser
premiados com a progressão e o cumprimento de prisão domiciliar, e os que não fogem do regime aberto devem alcançar o livramento condicional, sob pena
de criar um mérito às avessas. RECURSO PROVIDO.

Agravo, nº  70042524041 , Sexta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Batista Marques Tovo, Julgado em 26/05/2011.

Como citar e referenciar este artigo:
TJ/RS,. Boletim Eletrônico de Ementas nº 66 do TJ/RS. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tjrs/boletim-eletronico-de-ementas-no-66-do-tjrs/ Acesso em: 03 dez. 2024
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