TJ/RS

Boletim Eletrônico de Ementas nº 49 do TJ/RS

 

01/09/10

 

Direito Público

 

 

1. Direito Público. Carteira Nacional de Habilitação. Expedição. Negativa. Exame. Aptidão física e mental. Inaptidão do candidato. Deficiente visual. Daltonismo.

 

EMBARGOS INFRINGENTES. APELAÇÃO CÍVEL. ATO ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE EXPEDIÇÃO DA PRIMEIRA HABILITAÇÃO PARA A CONDUÇÃO DE VEÍCULOS. DISCROMATOPSIA SEVERA. (DALTONISMO). LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. É requisito para a expedição da habilitação para a condução de veículo automotor a realização pelo candidato de exames de aptidão física e mental (art. 147 do CTB). A Resolução n° 80/98 do CONTRAN exige para a habilitação do candidato à condução de veículos, a capacidade de identificar as cores vermelha, amarela e verde. Prova pericial que revela a incapacidade do autor em razão discromatopsia severa. Legalidade do ato administrativo que nega a expedição de Carteira de Habilitação para veículos automotores. Embargos desacolhidos, por maioria.

 

Embargos Infringentes, nº  70036967503 , Décimo Primeiro Grupo Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marco Aurélio Heinz, Julgado em 20/08/2010.

 

 

 

2. Direito Público. Ação declaratória. Decreto legislativo. Câmara de Vereadores. Edição. Base. Parecer. Tribunal de Contas. Relação processual. Chamamento à lide. Necessidade. Análise do mérito. Impossibilidade.

 

APELAÇÃO CÍVEL DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. DECRETOS LEGISLATIVOS NºS 019/06 E 021/08, EDITADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE URUGUAINA COM BASE NO PARECER DESFAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE CONTAS. PRETENSÃO DE NULIDADE, SOB ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO NAS DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO. ANÁLISE DO MÉRITO DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, DESCABIMENTO, NO CASO, PORQUE NÃO INTEGROU A LIDE. A decisão da Câmara Municipal que editou decretos legislativos, com base no Parecer desfavorável do Tribunal de Contas do Estado só pode ser discutida em seus aspectos formais e legais. Por outro lado, as decisões do Tribunal de Contas que aplicam sanções e imputam débitos sujeitam-se ao controle pelo Poder Judiciário. Contudo, não integrando a lide o Tribunal de Contas do Estado, descabe a análise da correção ou não das decisões que levaram à edição dos decretos legislativos, sendo impossível a análise do mérito das decisões em face disto. Precedente do TJRGS. Apelação desprovida.

 

Apelação Cível, nº  70037389525 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 19/08/2010.

 

 

 

3. Direito Público. Licitação. Dispensa. Contrato de risco. Execução de serviços. Realização de concurso. Cargo público. Questões. Repetição. Concurso anterior. Originalidade. Falta. Publicação de nota. Sessão sorteio público. Identificação. Bis in idem. Fato gerador. Distinção. Multa. Quantum. Fixação.

 

LICITAÇÃO E CONTRATO ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PELA FUNDATEC. EXECUÇÃO IMPERFEITA E QUESTÕES ANULADAS. APLICAÇÃO DE MULTAS. PERCENTUAIS. PROPORCIONALIDADE. O descumprimento de deveres em contrato de prestação de serviços técnicos especializados para a realização de concurso público para provimento de cargos municipais enseja a aplicação de penalidades à contratada. Decorrendo as multas aplicadas de diferentes fatos geradores, consistentes em execução imperfeita e questões anuladas porque idênticas às aplicadas em concurso anterior, afasta-se a alegação de “bis in idem”. Redução, no caso concreto, do percentual aplicado a título de execução imperfeita, em decorrência do princípio da proporcionalidade, mantendo-se os demais, nos termos contratados. Inteligência dos arts. 408, 413 e 416, do Código Civil e 87, II e 54, “caput” e § 1º, da Lei nº 8.666/93. Precedentes do TJRGS e STJ. Apelação provida em parte. Sentença confirmada, no mais, em reexame necessário.

 

Apelação e Reexame Necessário, nº  70037001856 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 19/08/2010.

 

 

 

4. Direito Público. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Não caracterização. Superfaturamento. Não comprovação. Prefeito. Agente político. Legitimidade passiva. Ocorrência.

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO RETIDO AUSÊNCIA DE PEDIDO DE APRECIAÇÃO EM CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo retido interposto em audiência de instrução e julgamento, quando ausente pedido de apreciação expresso nas contrarrazões de apelação. Inteligência do art. 523, § 1º, do CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXTINÇÃO DA AÇÃO COM RELAÇÃO AO PREFEITO MUNICIPAL. AGENTE POLÍTICO. LEGITIMIDADE PASSIVA. JULGAMENTO DA RECLAMAÇÃO Nº 2.138 PELO STF. EFICÁCIA INTER PARTES. O Prefeito Municipal de Westfália, ainda que qualificado como agente político, é parte legítima para figurar no pólo passivo da presente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa porque a decisão proferida pelo STF na Reclamação 2.138-6 não possui efeito vinculante, mas tão-somente eficácia inter partes, não havendo razão para ser determinada a extinção da referida ação em face do denunciado. Precedentes do TJRGS e STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NÃO CARACTERIZADO. AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIA PELO MUNICÍPIO DE WESTFÁLIA. SUPERFATURAMENTO NÃO DEMONSTRADO, OBSERVADAS AS DISTINTAS CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO ADQUIRIDO E O VALOR PAGO. Não havendo comprovação do superfaturamento na aquisição de ambulância pelo Município de Westfália, com características próprias do veículo adquirido, não servindo, portanto, como parâmetro a ambulância objeto de licitação pelo município vizinho, não há que se falar em condenação do então Prefeito Municipal por ato de improbidade administrativa. Precedentes do TJRGS. Prefacial rejeitada por maioria. Agravo retido não conhecido e apelação desprovida, à unanimidade.

 

Apelação Cível, nº  70035943414 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 19/08/2010.

 

 

 

5. Direito Público. Pensão previdenciária. Ferroviário. Pagamento. Integralidade. Complementação pelo IPERGS. Tutela antecipada. Concessão.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. TUTELA ANTECIPADA. POSSIBILIDADE. Acerca da possibilidade de tutela antecipada contra a Fazenda Pública, não incidem as restrições postas nas Leis nºs 8.437/92 e 9.494/97 em matéria previdenciária, cumprindo analisar os requisitos para o deferimento da medida casuisticamente. Precedentes do TJRGS e STF. PENSÃO. HABILITAÇÃO. EX-SERVIDOR DA RFFSA. COMPLEMENTAÇÃO DA PENSÃO POR PARTE DO IPERGS. TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO A PAGAR. COMPROVAÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTOS ELABORADOS PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DE QUE HÁ DIFERENÇAS QUE DEVEM SER SUPORTADAS PELO IPERGS PARA A MANUTENÇÃO DA INTEGRALIDADE DEVIDA. Tratando-se de ação para habilitação de dependente de ex-servidor da RFFSA, incumbe ao IPERGS unicamente a complementação de valores pagos pelo INSS para manter a integralidade da pensão. Prova documental, consistente em contracheques do servidos falecido, bem como de demonstrativo, datado de 23/03/2010, todos produzidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, que comprovam a existência de parcelas suportadas pelo Estado do Rio Grande do Sul e pela União Federal, que eram pagas ao servidor falecido, parcelas distintas da aposentadoria por ele recebida do INSS, e que devem ser suportadas pelo IPERGS para a manutenção da integralidade da pensão assegurada judicialmente. Precedente do TJRGS. Agravo de instrumento desprovido.

 

Agravo de Instrumento, nº  70035471655 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 19/08/2010.

 

 

 

6. Direito Público. Vereador. Mandato. Cassação. Anulação. Decoro parlamentar. Prática de infração criminal. Absolvição. Poder Judiciário. Apreciação. Limite. Decisão de natureza jurídico-administrativa. CF-88 art-2 art-29 art-55.

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. VEREADOR. CASSAÇÃO DE MANDATO. FALTA DE DECORO PARLAMENTAR. DECRETO LEGISLATIVO. PODER JUDICIÁRIO. EXAME DO MÉRITO DO ATO. DESCABIMENTO. Tratando-se de matéria de competência exclusiva do Legislativo, com natureza político-administrativa e ‘interna corporis’, descabe a anulação do decreto legislativo de cassação do mandato de vereador por falta de decoro parlamentar quando é exigido o exame do mérito deste ato, uma vez que vedado ao Poder Judiciário. Inteligência dos artigos 2º, 29 e 55 da Constituição Federal. Precedentes do TJRGS, STJ e STF. Apelação desprovida.

 

Apelação Cível, nº  70035259100 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 19/08/2010.

 

 

 

7. Direito Público. Ação civil pública. Indenização. Dano moral coletivo. Caracterização. Morte de animal indefeso. Requinte de crueldade. Sentimento de indignação, repulsa, incredulidade e grande repercussão. Sensação de “tudo poder fazer”. Ofensa a direitos fundamentais da coletividade. Impotência. Responsabilidade civil. Responsabilidade criminal. Autonomia.

 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS MORAIS COLETIVOS. ART. 1º, INC. I, LEI Nº 7.347/85. MORTE DE ANIMAL COM REQUINTES DE INAUDITA CRUELDADE: DESINTEGRAÇÃO DO CORPO DE CACHORRA E SEUS FETOS. COMOÇÃO SOCIAL DE ALCANCE INTERNACIONAL. AUTONOMIA DAS ESFERAS JURÍDICAS DO RESSARCIMENTO DO DANO CIVIL E DA REPRIMENDA PENAL, BEM COMO QUANTO AQUELA MERAMENTE FÁTICA, ONDE SITUADA A REPULSA SOCIAL. As coletividades são passíveis de agressão a valores não-patrimoniais, nelas enfeixados, modo difuso, incluindo-se entre eles sentimento de respeito à vida dos seres próximos às criaturas humanas. Caso da “Cadela Preta”, barbaramente morta, com desintegração de seu corpo e fetos, arrastada pelas ruas centrais de Pelotas, à vista de todos, por mera diversão de seus autores, gerando notória comoção social. Agressão a sentimentos indispensáveis às coletividades, sem os quais a própria vida em sociedade passa a ser impossível. RESPONSABILIDADES CRIMINAL E CIVIL. AUTONOMIA. REPULSA SOCIAL. Inconfundíveis as responsabilidades civil e criminal, cada uma tratando de determinada esfera de valores, o que leva a que a punição penal não afaste a reparação do dano civil. A repulsa social, não compreendida pelo o réu, que se mudou de cidade e trancou estudos em faculdade local, evidencia a agressão causada à coletividade, no que, embora inconfundível com a primitiva “perda da paz”, e a expulsão da comunidade, representou, na hipótese dos autos, a impossibilidade do convívio social como idealizado pelo apelado.

 

Apelação Cível, nº  70037156205 , Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 11/08/2010.

 

 

 

8. Direito Público. Ação demolitória. Cabimento. Edificação. Plano Diretor. Construção irregular. Prova testemunhal. Descabimento.

 

DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESFAZIMENTO DE OBRA IRREGULAR. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA ORAL. DESCABIDA. Inocorrência de cerceamento de defesa pela não coleta de prova oral porque a única prova pertinente para a verificação da necessidade de desfazimento da construção é a pericial e documental, sendo descabida a realização de prova oral para a solução da lide. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOCORRÊNCIA. Ausência de cerceamento de defesa tendo em vista que resta evidenciado que não houve qualquer dificuldade na defesa do demandando. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR AUSÊNCIA DO NOTIFICAÇÃO DO EMBARGO. INOCORRÊNCIA. Havendo a notificação do próprio réu acerca da irregularidade da obra, sendo-lhe concedido prazo para defesa, existente termo de compromisso, onde o mesmo se comprometeu a demolir a edificação em questão, não há que se falar em nulidade do processo administrativo. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESCABIMENTO. Não é caso de inclusão no pólo passivo da empresa que ocupa o imóvel porque o réu, sócio e representante legal da empresa é o responsável pela obra perante a municipalidade, tendo firmado compromisso de demolição, como pessoa física. EDIFICAÇÃO. DESFAZIMENTO DA CONSTRUÇÃO IRREGULAR. CABIMENTO. OBRA REALIZADA EM DESACORDO COM O PROJETO APROVADO E COM O PLANO DIRETOR. Não cumprindo a edificação as exigências do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado e Código de Edificação do Município de Lajeado, estando a obra em desacordo com o projeto de construção aprovado pela municipalidade e não cumprido o compromisso firmado pelo demandado em demolir a área irregular em questão, devido o desfazimento da obra irregular. Precedentes do TJRGS. Agravo retido e apelação com seguimento negado.

 

Apelação Cível, nº  70037334109 , Vigésima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em 05/08/2010.

 

 

 

9. Direito Público. ICMS. Crédito fiscal. Produto industrializado. Exportação. Imposto. Aproveitamento.

 

APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA DE OBJETO. PEDIDO GENÉRICO. PRELIMINARES REJEITADAS. ICMS. RESTRIÇÃO AO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS ORIUNDOS DE EXPORTAÇÃO. DECRETO Nº 44.096/05. IMPOSSIBILIDADE DE A AUTORIDADE FISCAL SUPRIMIR A UTILIZAÇAO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NAS OPERAÇÕES DE SAÍDAS EXTERNAS DE SUAS MERCADORIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 99 DO CTN. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO.

 

Apelação e Reexame Necessário, nº  70034963090 , Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 28/07/2010.

 

 

 

10. Direito Publico. Nota fiscal. Impressão. Fisco. Negativa. Impossibilidade. Imposto vencido. Garantia. Meio coercitivo.

 

DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AIDOF. Exigência de garantia para emissão de autorização para impressão de documentos fiscais. Impossibilidade. Apelo improvido. Sentença mantida em reexame necessário.

 

Apelação e Reexame Necessário, nº  70036957967 , Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Luiz Rodrigues Bossle, Julgado em 07/07/2010.

 

 

 

11. Direito Público. Conflito de competência. Veículo. Furto. DETRAN. Retenção abusiva. Ilegalidade. Natureza administrativa. Ocorrência. Natureza penal. Inexistência. Competência Vigésima Segunda Câmara Cível.

 

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CAUTELAR DE LIBERAÇÃO DE VEÍCULO. PRETENSÃO DEDUZIDA CONTRA O DETRAN E EM FACE DO DEPÓSITÁRIO. AUTOR QUE TERIA TIDO O VEÍCULO DE SUA PROPRIEDADE, ALVO DE FURTO, INDEVIDAMENTE RETIDO PELA AUTORIDADE DE TRÂNSITO. PEDIDO E CAUSA DE PEDIR CONSTANTES NA INICIAL QUE VERSAM APENAS SOBRE PLEITO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA, NADA DISPONDO SOBRE MATÉRIAS QUE ENVOLVAM O ÂMBITO CRIMINAL, SEQUER AVENTANDO PROCEDIMENTO DA AUTORIDADE POLICIAL, MAS IMPUTANDO A ILEGALIDADE AO ÓRGÃO ADMINISTRATIVO. CAUTELAR QUE FOI AJUIZADA E PROCESSADA PERANTE O JUÍZO CÍVEL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CRIMINAIS, NO CASO CONCRETO, PARA CASSAREM SENTENÇA DE NATUREZA CÍVEL. CORREÇÃO DO ENQUADRAMENTO ORIGINÁRIO NA SUBCLASSE ‘DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO’. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE, POR MAIORIA.

 

Conflito de Competência, nº  70035953801 , Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 21/06/2010.

 

 

 

12. Direito Público. Concessionária de serviço de telefonia. Bloqueio de linha. Forma unilateral. Aviso prévio. Falta. Alegação. Excesso de uso e segurança do usuário. Código de defesa do consumidor. Violação. PROCON. Penalidade. Legitimidade. Existência. Multa administrativa. Quantum. Princípio da proporcionalidade. Princípio da razoabilidade.

 

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. LEGITIMIDADE DO PROCON PARA IMPOR PENALIDADES ADMINISTRATIVAS. DECRETO N. 2.181/97. LEGALIDADE DA AUTUAÇÃO LEVADA A EFEITO PELO PROCON. OFENSA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ INSERTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NULIDADADE DA CLÁUSULA QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE A CONCESSIONÁRIA, A SEU ALVEDRIO, SUSPENDER O FORNECIMENTO DE TELEFONIA POR CONTA DE ALEGADA LIMITAÇÃO NA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. A QUANTIA ARBITRADA COM RELAÇÃO À MULTA NÃO FERE O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. APELAÇÃO PROVIDA.

 

Apelação Cível, nº  70027507243 , Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Silveira Difini, Julgado em 17/06/2010.

 

 

Direito Privado

 

 

13. Direito Privado. Ação de cobrança. Comissão de corretagem. Compra e venda. Intermediação. Inexistência. Contrato verbal. Prova. Ausência. Alteração da verdade dos fatos. Litigância de má-fé.

 

APELAÇÃO CÍVEL. CORRETAGEM. AÇÃO DE COBRANÇA. A comissão de corretagem somente é devida quando o corretor aproxima as partes e faz a intermediação do negócio. Caso onde não existe tal prova. Sentença de improcedência mantida, inclusive no que tange à condenação por litigância de má-fé. Apelo improvido.

 

Apelação Cível, nº  70030708127 , Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Roberto Felix, Julgado em 11/08/2010.

 

 

 

14. Direito Privado. Crédito educativo. Revisão do contrato. Juros. Previsão contratual. Onerosidade excessiva. Inocorrência. Multa moratória. Percentual. Redução. Assistência Judiciária Gratuita. Concessão. Necessidade demonstrada.

 

APELAÇÃO CÍVEL. ENSINO PARTICULAR. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CRÉDITO EDUCATIVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Na hipótese, a prova carreada aos autos dá conta de que a renda mensal do apelante Adelino é inferior a dez salários mínimos, motivo pelo qual alcança patamar remuneratório que lhe autoriza a concessão do beneplácito pretendido, estando em consonância com os ditames da Lei 1.060/50. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. Na vigência do Código Civil de 1916, os contratos de mútuo entabulado entre as partes, estavam sob a égide do prazo prescricional do artigo 177 do CC/16 que previa o prazo prescricional de 20 anos para ações desta natureza, já que o artigo 178, § 6°, VII, do CC/16 tratava especificamente de ações que envolvem a prestação de ensino. Com o advento da novel legislação, aplicável à espécie é a regra de transição contida no artigo 2.028 do CCB/02 que remete à incidência do prazo previsto no artigo 206, §5º, I, do CCB/02, qual seja: 05 anos. MULTA CONTRATUAL INCIDENTE À ESPÉCIE. Multa contratual. A Lei 9.298/96, publicada em 01 de agosto de 1996, reduziu a multa de 10% para 2%, modificando o parágrafo 1º do artigo 52 do CDC. A cobrança da multa no patamar de 10% apresenta-se ilegal. Sentença modificada no tópico. PRELIMINAR RECURSAL REJEITADA. NO MÉRITO, APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

 

Apelação Cível, nº  70037260825 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 29/07/2010.

 

 

 

15. Direito Privado. Acidente de trânsito. Seguro obrigatório. DPVAT. Indenização. Fixação. Critério. Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP. Inaplicabilidade. Seguradora Líder. Legitimidade passiva. Falta. Honorários advocatícios. Fixação. CPC-20 par-3º.

 

APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. PEDIDO DE INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA DA SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A. DESCABE A INCLUSÃO NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA A SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, POIS DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE TODAS AS SOCIEDADES SEGURADORAS QUE OPERAM NO RAMO DOS SEGUROS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, PARTICIPANTES DO CONVÊNIO OBRIGATÓRIO, SÃO RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO COM BASE EM RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – CNSP. INVIABILIDADE. RESOLUÇÃO QUE CONTRARIA DISPOSIÇÃO DE LEI. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME O ART. 20, §3º do CPC. Afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento à apelação.

 

Apelação Cível, nº  70037108370 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 29/07/2010.

 

 

 

16. Direito Privado. Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente de trânsito. Invalidez permanente. Indenização. Ação. Ajuizamento. Prescrição. CC-3 inc-IX.

 

APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. Com a entrada em vigor do novo Código Civil/2002, o prazo prescricional passou a ser de três anos. Considerando que a comprovação da invalidez se deu em 10/03/2002, portanto, há mais de três anos da data do ajuizamento da ação, está prescrita a demanda. Aplicação do inciso IX do § 3º do art. 206 do CC/2002. Apelação desprovida.

 

Apelação Cível, nº  70036664266 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 29/07/2010.

 

 

 

17. Direito Público. Pensão previdenciária. Aposentadoria. Fundação Banrisul de Seguridade Social. Diferenças. Depósito do valor. Correção monetária. Índice. Imposto de renda. Retenção. Responsabilidade pelo pagamento. Honorários advocatícios. Quantum. Fixação.

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR JUDICIALMENTE DEPOSITADO. No que tange à atualização monetária sobre o valor de R$ 14.426,59, quantia incontroversa depositada pela Fundação, absolutamente correta a sentença, haja vista que observou que tal montante, devidamente corrigido e acrescido dos juros de mora, deveria ser abatido do débito da agravante. O valor que eventualmente sobejou na conta judicial ficou à disposição do Juízo, cabendo à agravante pleitear, se assim o quiser, seu resgate, atualizado em face de remuneração pela instituição bancária, para o fim que entender cabível, inclusive para amortização do débito. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS EXCLUSÃO DO MONTANTE EXECUTADO. RESPONSABILIDADE DA DEVEDORA PARA PAGAMENTO. Sobre o montante atualizado da condenação, devem ser retidos os valores referentes ao imposto de renda (e à contribuição previdência), permanecendo depositados apenas os valores líquidos e certos da condenação. Ademais, a entidade é responsável pelo pagamento, que deverá alcançá-lo ao fisco em nome do exeqüente comprovando nos autos, para posterior ajuste em declaração de rendimentos. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE A VERBA HONORÁRIA FIXADA NA SENTENÇA EM CUMPRIMENTO. Indiscutível que a verba honorária se constitui em alimentos e, por isso, deverá haver correção monetária e juros de mora. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE. Em sede de procedimento de cumprimento de sentença, há fixação de novos honorários advocatícios por ocasião do julgamento da impugnação, observada a sucumbência no referido AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. UNÂNIME.

 

Agravo de Instrumento, nº  70034403634 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 29/07/2010.

 

 

 

18. Direito Privado. Atentado violento ao pudor. Prova suficiente. Menor. Palavra da vítima. Declarações firmes, seguras e coerentes. Laudo psicológico. Dano causado. Sequela. Indenização. Dano moral. Fatores que influenciam. Reparação e repressão. Capacidade econômica das partes. Caráter pedagógico.

 

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENORES DE IDADE. ATO ILÍCITO. CONJUNTO PROBATÓRIO APTO AO RECONHECIMENTO DO PLEITO INDENIZATÓRIO. COERÊNCIA DOS DEPOIMENTOS DAS AUTORAS E DA PROVA PRODUZIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. SEQUELAS EMOCIONAIS EVIDENTES. Em que pese a veemente negativa do apelante com relação à prática de atentado violento ao pudor, o conjunto probatório permite a conclusão de que, efetivamente, as autoras, menores de idade à época dos fatos, foram molestadas. Dano moral que emerge da circunstância em si, restando as seqüelas emocionais devidamente comprovadas através do laudo psicológico. QUANTUM INDENIZATÓRIO. O valor a ser arbitrado deve atender, especialmente, a dois objetivos: a) reparação do mal causado e b) coação para que o ofensor não o volte a repetir o ato. No caso, o valor fixado aquele que sofreu o dano mostra-se adequado, considerando, principalmente, a reprovabilidade da conduta do agente. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

 

Apelação Cível, nº  70029532835 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 29/07/2010.

 

 

 

19. Direito Privado. Estabelecimento de ensino público. Professor. Opção sexual. Discriminação. Perseguição. Prova. Inexistência. Nexo causal. Não comprovação. Discussões. Animosidade. Divergências políticas. Responsabilidade civil. Não configuração. Indenização. Dano moral. Descabimento.

 

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DISCRIMINAÇÃO DECORRENTE DA OPÇÃO SEXUAL. AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS. DANO MORAL QUE NÃO SE CONFIGURA. Ausente prova no sentido de que tenha o requerente sofrido discriminação em decorrência da sua opção sexual, não subsiste a pretensão indenizatória, ainda mais quando verificado que as animosidades são oriundas de divergências político-escolares. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.

 

Apelação Cível, nº  70027554914 , Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 29/07/2010.

 

 

 

20. Direito Privado. Contrato de abertura de crédito. Inadimplemento. Bem. Busca e apreensão. Cláusula abusiva. Onerosidade. Inocorrência. Período contratado. Notificação pessoal. Ocorrência. Prisão civil do devedor. Descabimento.

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. MORA DO DEVEDOR. Trata-se de ação de busca e apreensão convertida em ação de depósito em decorrência da não localização do bem e inadimplemento do devedor; Contrato de abertura de crédito fixo com juros de 3% ao ano, com cláusula expressa de capitalização mensal e que não apresenta cláusulas abusivas no período de normalidade do contrato, ou seja, antes do inadimplemento; Comprovação da mora. Notificação entregue no endereço do devedor. – Para comprovação da mora é necessária a notificação extrajudicial deste por intermédio de carta expedida por Cartório de Títulos e Documentos ou pelo protesto do título (art. 2º, §2º, do DL 911/69). Basta que a notificação seja entregue no endereço do devedor, dispensada a notificação pessoal. Caracterização da mora – Eventual abusividade encontrada apenas nos encargos moratórios, não descaracteriza a mora debendi. A contrario senso a cobrança de encargos abusivos no período da normalidade do contrato afasta a caracterização da mora. Sentença de procedência mantida. Excluída, no entanto, a determinação de prisão civil do devedor depositário, forte na maciça orientação jurisprudencial do STJ e STF. APELAÇÃO DESPROVIDA. EXPLICITADA A SENTENÇA.

 

Apelação Cível, nº  70021280219 , Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Niwton Carpes da Silva, Julgado em 22/07/2010.

 

 

Direito de Família

 

 

21. Direito de Família. Separação judicial. Ex-cônjuge. Perseguição, agressão e ofensa a ex-cônjuge mulher. Boletim de ocorrência. Local de trabalho. Palavras de baixo calão. Ameaça. Perturbação ao sossego. Prova testemunhal. Indenização. Dano moral. Quantum. Redução. Juros. Termo inicial. Súmula STJ-54. CC-389.

 

APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. OFENSAS E AMEAÇAS PRATICADAS PELO EX-MARIDO CONTRA A EX-ESPOSA. Caracterizado o dano moral sofrido pela autora, ex-esposa, vez que demonstradas nos autos as ameaças e graves ofensas perpetradas pelo ex-marido, capazes de atingir psicologicamente a ofendida, quando estavam se separando, cujos danos restaram devidamente comprovados, gerando o dever de indenizar. Quantum fixado na sentença reduzido para atender o objetivo da indenização, sendo que a responsabilidade civil é reparatória. Em se tratando de dano moral, os juros de mora incidem desde a data do evento danoso, como expressamente prevê a Súmula 54 do STJ, e o art. 398 do CC. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.

 

Apelação Cível, nº  70033416579 , Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 11/08/2010.

 

 

 

22. Direito de Família. Conflito de competência. Menor. Portador de sequela grave. Tratamento domiciliar. Uso de aparelho contínuo. Energia elétrica. Fornecimento. Estatuto da Criança e do Adolescente. LF-8069 de 1990 art-7 art-11. Interesse da criança. Competência. Sétima Câmara Cível. Resolução nº 01 de 1998.

 

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA OBJETIVANDO O CUSTEIO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA USO DOMICILIAR DE APARELHO NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DE SAÚDE DE CRIANÇA. PRETENSÃO FUNDAMENTADA NAS DISPOSIÇÕES DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Critério balizador da divisão de competência interna que é o de privilegiar a especialização, o que se dá pelas diversas subclasses regimentais. Assim, identificada a causa de pedir, há de se interpretar quem, no âmbito interno do Tribunal, detém o conhecimento acerca da matéria. Considerando que, na situação em exame, a causa de pedir da presente demanda reside, justamente, nas disposições contidas no art. 7º e 11, §2º, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a competência, no âmbito interno desta Corte, é de quem detém especificação regimental para o exame da questão. Feito que se insere na subclasse ‘Estatuto da Criança e do Adolescente’, cuja competência para o julgamento é do 4º Grupo Cível (7ª e 8ª Câmaras Cíveis). CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE, POR MAIORIA.

 

Conflito de Competência, nº  70036540409 , Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 26/07/2010.

Como citar e referenciar este artigo:
TJ/RS,. Boletim Eletrônico de Ementas nº 49 do TJ/RS. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tjrs/boletim-eletronico-de-ementas-no-49-do-tjrs/ Acesso em: 21 nov. 2024
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