TCU

Boletim de Jurisprudência nº 236

Sessões: 11 e 12 de setembro de 2018

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 2126/2018 Plenário(Consulta, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Pessoal. Aposentadoria. Renúncia. Impossibilidade. Marco temporal. STF. Recurso extraordinário. Consulta.

A partir do entendimento firmado pelo STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 381.367, 827.833 e 661.256 (sessão de 26/10/2016), não é possível renúncia a aposentadoria vinculada a regime próprio de previdência com objetivo de contagem de tempo de contribuição já utilizado, em outro benefício, seja vinculado a regime próprio, seja vinculado ao regime geral, em razão de não haver previsão legal do direito à desaposentação para os servidores públicos.

Acórdão 2131/2018 Plenário(Auditoria, Relator Ministro Augusto Nardes)

Contrato Administrativo. Equilíbrio econômico-financeiro. Encargos trabalhistas. Empregado. Transporte. Hora extra. Revisão contratual.

A Administração, com fundamento no art. 65, inciso II, alínea d, e § 5º, da Lei 8.666/1993, deve promover a revisão de contrato que preveja o pagamento de horas in itinere (destinado a remunerar o tempo despendido pelo empregado de casa até o local de trabalho e o seu retorno), com a consequente glosa dos valores indevidamente pagos a esse título, uma vez que referida despesa não é mais cabível com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), a qual alterou o art. 58, § 2º, da CLT.

Acórdão 2135/2018 Plenário(Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)

Responsabilidade. Declaração de inidoneidade. Acordo de leniência. Sobrestamento de processo.

Para fim de declaração de inidoneidade (art. 46 da Lei 8.443/1992), não está o TCU obrigado a aguardar a conclusão de processo que visa a celebração de acordo de leniência (Lei 12.846/2013) entre a empresa privada sujeita à sua jurisdição e o órgão legitimado.

Acórdão 2144/2018 Plenário(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Bruno Dantas)

Responsabilidade. Débito. Quitação ao responsável. Citação. Pagamento. Juros de mora. Multa. Princípio da boa-fé.

O pagamento tempestivo do débito na fase de citação, atualizado monetariamente, opera sua quitação, não cabendo a incidência de juros quando do julgamento do processo. Todavia, caso não reste caracterizada a boa-fé do responsável ou na subsistência de outras irregularidades, as contas serão julgadas irregulares com aplicação da multa prevista no art. 58, inciso I, da Lei 8.443/1992.

Acórdão 2169/2018 Plenário(Denúncia, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)

Licitação. Inexigibilidade de licitação. Serviços advocatícios. Requisito.

A contratação de serviços advocatícios por inexigibilidade de licitação encontra amparo no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/1993, desde que presentes os requisitos concernentes à singularidade do objeto e à notória especialização do contratado.

Acórdão 10833/2018 Primeira Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Responsabilidade. Ato sujeito a registro. Débito. Juros de mora. Tomada de contas especial. Recurso. Efeito suspensivo.

A interposição de recurso com efeito suspensivo contra acórdão que nega registro a ato de aposentadoria não deve ser considerada conduta de má-fé do responsável, razão pela qual, analisadas as circunstâncias do caso concreto, é possível, se não provido o recurso, afastar a incidência de juros moratórios no débito apurado em eventual tomada de contas especial instaurada para o ressarcimento dos valores indevidamente recebidos após a notificação da decisão recorrida.

Acórdão 10846/2018 Primeira Câmara(Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Bruno Dantas)

Direito Processual. Julgamento. Pauta de sessão. Processo. Exclusão. Ato discricionário.

O deferimento de pedido para retirada de processo de pauta é decisão discricionária do relator, devendo ser sopesado com os princípios da celeridade e da economia processual.

Acórdão 10852/2018 Primeira Câmara(Aposentadoria, Relator Ministro Bruno Dantas)

Pessoal. Quintos. Instituição federal de ensino. Professor. Gratificação. Base de cálculo.

A Gratificação de Estímulo à Docência (GED), criada pela Lei 9.678/1998, não deve ser incluída na base de cálculo do valor das funções comissionadas incorporadas (quintos) com base na Portaria-MEC 474/1987.

Acórdão 8332/2018 Segunda Câmara(Embargos de Declaração, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Direito Processual. Parte processual. Amicus curiae. Manifestação. Apreciação.

A apresentação de argumentos técnicos pelo amicus curiae, a despeito de contribuir para a formação do juízo de mérito, não obriga o TCU a se manifestar sobre eles.

Acórdão 8336/2018 Segunda Câmara(Embargos de Declaração, Relator Ministro Augusto Nardes)

Pessoal. Tempo de serviço. Tempo ficto. Adicional de insalubridade. Adicional de penosidade. Adicional de periculosidade. Certidão. INSS.

O pagamento de adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade não é prova suficiente para a caracterização de atividade especial prestada por servidor ex-celetista em período anterior à vigência da Lei 8.112/1990. Para tanto, é necessária a competente certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS, com a conversão do tempo especial em comum.


Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato:  jurisprudenciafaleconosco@tcu.gov.br

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Boletim de Jurisprudência nº 236. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tcu/boletim-de-jurisprudencia-no-236/ Acesso em: 21 nov. 2024
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