TCU

Boletim de Jurisprudência nº 227

Sessões: 11 de julho de 2018

Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.

Acórdão 1566/2018 Plenário(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Responsabilidade. Débito. Juros de mora. Citação. Marco temporal.

É possível, em caráter excepcional, que os juros de mora incidam sobre o valor do débito somente a partir da data da citação, quando houver longo transcurso de tempo até a conclusão da instrução processual e o responsável não tiver contribuído para essa demora.

Acórdão 1567/2018 Plenário(Representação, Relator Ministro Augusto Nardes)

Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Serviços. Especificação. Competitividade. Restrição.

Caracteriza restrição à competitividade da licitação a exigência, como critério de habilitação, de atestado de qualificação técnica comprovando experiência em tipologia específica de serviço, salvo se imprescindível à certeza da boa execução do objeto e desde que devidamente fundamentada no processo licitatório.

Acórdão 1583/2018 Plenário(Administrativo, Relator Ministro Vital do Rêgo)

Pessoal. Previdência complementar. Opção. Marco temporal. Servidor público militar.

É assegurado a ex-militar das Forças Armadas que ingressa, sem solução de continuidade, em cargo público civil federal de provimento efetivo o direito de opção previsto no art. 40, § 16, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 20/1998, desde que o ingresso no cargo militar tenha ocorrido até a data de entrada em vigor do regime de previdência complementar da União a que se refere a Lei 12.618/2012, porquanto a data de ingresso no serviço público mencionada naquele dispositivo constitucional refere-se também ao momento em que o militar passou a ocupar cargo efetivo nas Forças Armadas.

Acórdão 1584/2018 Plenário(Auditoria, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Finanças Públicas. Conta única. Instituição de pesquisa. Fundação de apoio. Delegação. Arrecadação da receita.

É permitida à fundação de apoio de instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT), na delegação de que trata o art. 18, parágrafo único, da Lei 10.973/2004, a arrecadação e o gerenciamento de receitas próprias da ICT fora da conta única do Tesouro Nacional, sendo necessário, entretanto, que a mencionada delegação seja formalizada por meio da celebração de contrato ou convênio.

Acórdão 1586/2018 Plenário(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Licitação. Orçamento estimativo. Encargos sociais. Terceirização. Aviso prévio. Indenização. Limite máximo.

Nas licitações para contratação de mão de obra terceirizada, a Administração deve estabelecer na minuta do contrato que a parcela mensal a título de aviso prévio trabalhado será no percentual máximo de 1,94% no primeiro ano, e, em caso de prorrogação do contrato, o percentual máximo dessa parcela será de 0,194% a cada ano de prorrogação, a ser incluído por ocasião da formulação do aditivo da prorrogação do contrato, conforme a Lei 12.506/2011.

Acórdão 6633/2018 Primeira Câmara(Representação, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)

Pessoal. Conselho de fiscalização profissional. Admissão de pessoal. Concurso público. Obrigatoriedade. Marco temporal.

Os contratos de trabalho de empregados admitidos por conselhos de fiscalização profissional sem prévio concurso público, após 18/05/2001, devem ser rescindidos, ressalvadas as situações relativas a cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, destinados ao exercício de atividades de direção, chefia e assessoramento.

Acórdão 6636/2018 Primeira Câmara(Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)

Responsabilidade. Convênio. Débito. Evento. Empresa privada. Fotografia. Filmagem. Solidariedade.

No caso de débito decorrente da não apresentação pelo gestor convenente de documentos que comprovem a realização de evento artístico (fotografia, filmagem, publicação em jornais, revistas ou reportagens televisivas), não cabe a responsabilização solidária da empresa contratada.

Acórdão 5455/2018 Segunda Câmara(Aposentadoria, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Pessoal. Quintos. Marco temporal. Décimos. Incorporação. Tempo residual.

É assegurado, nos termos do art. 5º da Lei 9.624/1998, o cômputo do tempo residual de exercício de funções comissionadas existente em 10/11/1997, não empregado para a concessão de quintos, para incorporação de parcela de décimo, com termo final, a qualquer tempo, na data em que o servidor completar o interstício de doze meses, de acordo com a sistemática definida na redação original do art. 3º da Lei 8.911/1994, com posterior transformação em VPNI.

Acórdão 5465/2018 Segunda Câmara(Aposentadoria, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Pessoal. Ato sujeito a registro. Princípio da segurança jurídica. Ato ilegal. Requisito.

A aplicação do princípio da segurança jurídica, para fins de manutenção excepcional dos efeitos financeiros de atos de concessão ilegais, deve cingir-se àquelas hipóteses em que for irreversível a situação fática do interessado ou insuportável o prejuízo a ele causado, relacionadas em regra: i) à impossibilidade de reversão do servidor à atividade para complementar tempo de serviço considerado ilegal; ii) à supressão dos meios de subsistência condigna; iii) ao estado de saúde do beneficiário; ou iv) à absoluta impossibilidade de preenchimento de algum requisito legal para aposentadoria.


Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões

Contato:  jurisprudenciafaleconosco@tcu.gov.br

Como citar e referenciar este artigo:
TCU,. Boletim de Jurisprudência nº 227. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2018. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/tcu/boletim-de-jurisprudencia-no-227/ Acesso em: 17 mai. 2024
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