Sessões: 16 e 17 de maio de 2017
Este Boletim contém informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam indicação de relevância sob o prisma jurisprudencial no período acima indicado. Os enunciados procuram retratar o entendimento das deliberações das quais foram extraídos. As informações aqui apresentadas não constituem, todavia, resumo oficial da decisão proferida pelo Tribunal nem representam, necessariamente, o posicionamento prevalecente do TCU sobre a matéria. O objetivo é facilitar o acompanhamento dos acórdãos mais importantes do TCU. Para aprofundamento, o leitor pode acessar o inteiro teor das deliberações por meio dos links disponíveis.
Acórdão 979/2017 Plenário(Auditoria, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)
Responsabilidade. Obras e serviços de engenharia. Supervisão. Terceirização. Programa Minha Casa Minha Vida. Fiscalização.
O engenheiro da Caixa Econômica Federal, ao monitorar o trabalho da empresa terceirizada na elaboração de Laudos de Análise do Empreendimento (LAE) e de Relatórios de Acompanhamento do Empreendimento (RAE), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, deve verificar o atendimento aos normativos internos e externos, bem como a qualidade do serviço terceirizado, além de se manifestar favoravelmente ou contrariamente sobre peças técnicas elaboradas pelo terceirizado, sob pena de responsabilização.
Acórdão 981/2017 Plenário(Auditoria, Relator Ministra Ana Arraes)
Responsabilidade. Conduta omissiva. Supervisão. Negligência. Gestor máximo. Sociedade de economia mista. Multa.
A falta de diligência da alta administração, incluindo o dirigente máximo da entidade, na defesa dos interesses da sociedade de economia mista e na adoção de ações efetivas para evitar prejuízos no cronograma físico de empreendimentos da estatal, caracteriza infração aos deveres de diligência e supervisão dos administradores previstos nos arts. 153, 154 e 155 da Lei 6.404/1976 e grave infração a norma legal, justificando a aplicação de multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992.
Acórdão 986/2017 Plenário(Pedido de Reexame, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Licitação. Obras e serviços de engenharia. Rodovia. Serviço de manutenção e reparos. Estimativa. Quantidade. Referência.
Nas contratações de serviços de manutenção rodoviária, a Administração deve elaborar estudos prévios para a caracterização de situação excepcional que justifique a adoção, para fins de definição dos quantitativos de serviços previstos nos Planos Anuais de Trabalho e Orçamento (PATO), de níveis de esforço superiores aos valores máximos recomendados pelo Manual de Conservação Rodoviária do Dnit.
Acórdão 986/2017 Plenário(Pedido de Reexame, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Responsabilidade. Obras e serviços de engenharia. Recebimento. Rodovia. Sinalização. Tráfego. Serviço de manutenção e reparos.
Nos contratos de serviços de manutenção rodoviária, é irregular a liberação ao tráfego de trechos restaurados sem a sinalização horizontal, por contrariar o Código de Trânsito Brasileiro (art. 88 da Lei 9.503/1997), sujeitando os responsáveis à multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992.
Acórdão 990/2017 Plenário(Representação, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Competência do TCU. Controle de constitucionalidade. Caso concreto. Legalidade. Ato normativo.
O TCU não tem competência para promover, em abstrato, o controle formal e material da legalidade e da constitucionalidade de atos normativos infralegais; porém, pode apreciar a constitucionalidade de normas jurídicas e atos do Poder Público, em controle difuso, de modo incidental, nos processos em que sejam analisadas matérias de sua competência (Súmula STF 347).
Acórdão 993/2017 Plenário(Recurso de Revisão, Relator Ministro Augusto Nardes)
Responsabilidade. Multa. Prescrição. Recurso. Admissibilidade. Recurso de revisão.
A análise de ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do TCU deve ser feita em todos os processos pendentes de apreciação de recurso, mesmo que o recurso venha a não ser conhecido, inclusive o recurso de revisão, por se tratar de matéria de ordem pública.
Acórdão 1002/2017 Plenário(Auditoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Licitação. Obras e serviços de engenharia. Orçamento estimativo. Medição. Administração local (Obra pública).
Os editais de licitação de obras públicas devem prever critério objetivo de medição para a administração local, com pagamentos proporcionais à execução financeira da obra, abstendo-se de prever o custeio desse item como um valor mensal fixo.
Acórdão 3212/2017 Primeira Câmara(Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Pessoal. Acumulação de cargo público. Vacância do cargo. Aposentadoria compulsória.
O desligamento compulsório, com fundamento no art. 40, §1º, inciso II, da Constituição Federal, de servidor público já aposentado em outro cargo público inacumulável se dá pelo instituto da vacância, e não por meio do instituto da aposentadoria, haja vista a vedação constitucional ao acúmulo de aposentadorias decorrentes de cargos inacumuláveis (art. 40, § 6º, da CF).
Acórdão 3213/2017 Primeira Câmara(Embargos de Declaração, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Pessoal. Acumulação de cargo público. Vacância do cargo. Aposentadoria por invalidez.
O desligamento por invalidez permanente (art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal) de servidor público já aposentado em outro cargo público inacumulável se dá pelo instituto da vacância, e não por meio do instituto da aposentadoria, haja vista a vedação constitucional ao acúmulo de aposentadorias decorrentes de cargos inacumuláveis (art. 40, § 6º, da CF).
Acórdão 4174/2017 Segunda Câmara(Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Convênio. Prestação de contas. Turismo. Documentação. Filmagem. Fotografia. Evento.
A ausência de material publicitário (fotografia, jornal, vídeo, etc.), bem como a não fixação da logomarca do Ministério do Turismo no material promocional, conquanto sejam impropriedades, não implicam imputação de débito ao responsável nem, necessariamente, irregularidade de suas contas, se o evento objeto do convênio foi comprovadamente realizado.
Acórdão 4178/2017 Segunda Câmara(Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Licitação. Inexigibilidade de licitação. Artista consagrado. Contrato. Exclusividade. Marco temporal.
A exigência da apresentação de contrato de exclusividade (em lugar de carta de exclusividade) para a contratação de artista com base no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/1993, por meio de intermediário ou representante, não é cabível quando o período de vigência do convênio houver transcorrido anteriormente à prolação do Acórdão 96/2008 Plenário.
Observações:
Elaboração: Diretoria de Jurisprudência – Secretaria das Sessões
Contato: infojuris@tcu.gov.br