Investidura

Informativo Investidura nº 33/2012

Falta de intimação pessoal para fase seguinte de concurso é omissão e autoriza mandado de segurança

A ausência de comunicação pessoal sobre convocação para fase seguinte de concurso constitui ato omissivo da administração. Por isso, pode ser atacado pelo
candidato prejudicado por meio de mandado de segurança sem a limitação do prazo decadencial (120 dias), já que a omissão se renova continuamente. O
entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e seguiu voto do relator, ministro Teori Zavascki.

Consumidor pode contestar cobrança de ICMS sobre energia elétrica não fornecida

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu entendimento sobre tema repetidamente submetido aos tribunais: o consumidor possui
legitimidade para contestar a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no caso de energia elétrica que, apesar de contratada,
não foi efetivamente fornecida.

Gerente acusado de receber propina receberá R$ 50 mil por danos morais

Um gerente da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa), exonerado do cargo sob a acusação de haver recebido propina conseguiu a reforma, pela
Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, da decisão que havia reduzido o valor de R$ 50 mil para R$ 10 mil do dano moral reconhecido em sentença.

Goodyear não terá de pagar verbas trabalhistas a mecânico de revendedora

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula que veda a chamada “progressão por salto” no regime prisional, ou seja, a
passagem direta do preso do regime fechado para o aberto sem passar pelo regime semiaberto. O texto da Súmula 491 diz: “É inadmissível a chamada progressão
per saltum de regime prisional.

Restrição para internação de adolescente infrator é assegurada em nova súmula

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto por um ajustador mecânico que pretendia a responsabilização
solidária da Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. em ação trabalhista que moveu contra a empresa para a qual trabalhava, a MC Pneus Ltda.,
revendedora exclusiva da marca Goodyer. O pedido foi negado pela Justiça do Trabalho da 9ª Região (PR) com o entendimento de que a relação entre as duas
empresas era a de contrato de concessão de vendas, e não de grupo econômico ou terceirização.

Uso contínuo de celular garante horas de sobreaviso a chefe de almoxarifado

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu o direito ao recebimento de horas de sobreaviso a um chefe de almoxarifado
que ficava à disposição da empresa por meio de telefone celular. Embora a jurisprudência do TST (Súmula 428) estabeleça que o uso do celular, “por si só”,
não caracteriza o regime de sobreaviso, a Turma concluiu que o empregado permanecia à disposição da empresa, que o acionava a qualquer momento, limitando
sua liberdade de locomoção. O recurso foi interposto pela Soluções em Aço Usiminas S/A, em Porto Alegre (RS), contra condenação imposta pela Justiça do
Trabalho da 4ª Região.

TCU detecta irregularidades nas contas da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (Seap)

O Tribunal de Contas da União (TCU) verificou irregularidades nas contas de 2008 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca (Seap), como pagamentos
antecipados e falta de planejamento na aquisição de material. Os responsáveis receberam multa individual que varia de R$ 4 mil a R$ 10 mil.

TCU reitera determinações e recomendações à Anatel sobre qualidade dos serviços de telefonia

O Tribunal de Contas da União (TCU), em sua missão de avaliar o desempenho das agências reguladoras, constatou que a Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) não cumpriu totalmente determinações e recomendações expedidas em duas fiscalizações referentes à regulação da qualidade dos
serviços de telecomunicações.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA,. Informativo Investidura nº 33/2012. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/investidura/informativo-investidura-no-332012/ Acesso em: 03 dez. 2024
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