Investidura

Informativo Investidura nº 29/2011

Cerceamento de defesa torna nula demissão de servidor acusado de assédio sexual

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou ato do ministro da Justiça que demitiu um servidor público do cargo de artífice de obra e
metalurgia do quadro de pessoal da Polícia Federal, sob a acusação de assédio sexual. A Seção entendeu que houve cerceamento de defesa no procedimento
disciplinar que levou à sanção contra o servidor. Segundo os ministros, a administração precisaria ter ouvido novamente o acusado após o deferimento do
pedido de oitiva de testemunhas na fase de instrução.

Cancelamento de plano de saúde por inadimplência não exige ação judicial

Operadoras de planos de saúde não precisam ingressar com ação judicial para cancelar contratos de consumidores que estejam com mensalidades em atraso
há mais de dois meses. Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que basta a notificação da empresa aos
inadimplentes, com antecedência, para ela poder rescindir o contrato.

Servidor deve receber salário fixado em lei mesmo que edital do concurso tenha previsto valor maior

Não existe direito adquirido do servidor às previsões contidas no edital do concurso público, se essas estiverem em desacordo com o previsto na
legislação. A decisão é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao apreciar recurso em que servidores aprovados para atender o
Programa de Saúde da Família (PSF), no município de Duque de Caxias (RJ), pediam o reconhecimento do direito de receber salários conforme previsto no
edital do concurso.

Hospital e médica terão que indenizar por complicações em parto

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve decisão que condenou, solidariamente, hospital e médica ao pagamento de
indenização por dano moral e material a menor, vítima de diversas complicações durante seu parto, o que lhe causou danos cerebrais irreversíveis.

Ministro Celso de Mello aplica jurisprudência da Corte para permitir novo exame de paternidade

Ressalvando sua posição pessoal contra a tese da relativização da coisa julgada, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) conheceu
e deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 649154 para permitir a uma jovem de Minas Gerais o ajuizamento de nova ação de investigação de
paternidade, desta vez com a utilização de um novo meio de prova – o exame de DNA. Uma ação anterior havia sido extinta por falta de provas.

Venda a prazo não quitada deve entrar na base de cálculo de PIS e Cofins, entende Supremo

Em sessão realizada na tarde da última quarta-feira (23), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam, por maioria dos votos, que em caso
de inadimplemento de vendas a prazo o Fisco deve arrecadar e tornar definitivo o recolhimento das contribuições de PIS (Programa de Integração Social)
e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

STF afasta criminalização da “marcha da maconha” pela Lei de Tóxicos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou, da última quarta-feira (23), a legalidade dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes
favoráveis à descriminalização da droga. Por unanimidade, os ministros decidiram que esse tipo de manifestação não pode ser considerado crime previsto
no artigo 33, parágrafo 2º, da Lei de Tóxicos (Lei nº 11.343/2006), o que configuraria afronta aos direitos de reunião e de livre expressão do
pensamento, previstos na Constituição Federal.

Bancária com LER não precisa provar dor íntima para receber indenização

Caso haja comprovação de dano material e de nexo de causalidade entre doença e atividade ocupacional, o dano moral prescinde de prova. Foi esse o
entendimento da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho para condenar, na sessão de ontem (24), o
Banco Bradesco S. A. a reparar o dano moral causado a uma empregada baiana que perdeu prematuramente sua capacidade laborativa em decorrência de lesão
por esforço repetitivo (LER).

Economiário demitido por justa causa após ser preso não será reintegrado

Demitido por justa causa antes da sentença de condenação transitar em julgado, quando cumpria prisão cautelar, um escriturário da Caixa Econômica
Federal (CEF), agora em regime semiaberto, não será reintegrado ao emprego. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso da
CEF e absolveu-a da condenação de reintegrar o trabalhador, bem como de lhe pagar salários, reformando, assim, decisão do Tribunal Regional do Trabalho
da 4ª Região (RS).

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA,. Informativo Investidura nº 29/2011. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/investidura/informativo-investidura-no-292011/ Acesso em: 21 nov. 2024
Sair da versão mobile