Investidura

Informativo Investidura nº 27/2012

Complementação do DPVAT pode ser requerida a qualquer seguradora que integra o sistema

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial para reconhecer a legitimidade passiva da Itaú Seguros em ação
indenizatória relativa ao seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), ajuizada por uma mulher cujo marido morreu em
acidente automobilístico.

Prazo para impugnação ao cumprimento de sentença se inicia do depósito judicial, independente de intimação

O prazo de 15 dias para o devedor contestar o cumprimento de sentença conta a partir do depósito judicial do valor objeto da execução. A Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o depósito realizado pelo próprio executado (devedor) “é prova contundente de que foi atingido o fim
almejado pela norma que determina a intimação da penhora, qual seja, a ciência do devedor para, se quisesse, manifestar seu inconformismo”.

Parcelamento tributário não suspende arrolamento de bens do contribuinte devedor

A adesão do contribuinte a parcelamento tributário, no qual é prevista a redução de encargos de mora que acabam por reduzir o montante original do crédito
tributário, não é razão para o cancelamento do arrolamento de bens feito pela Receita Federal, nos termos do artigo 64 da Lei 9.532/97. A decisão é da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de um contribuinte contra a Fazenda Nacional.
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É abusivo seguro que limita cobertura a furto apenas qualificado

A cláusula contratual que prevê cobertura de seguro em razão de furto apenas se este for qualificado é abusiva. Conforme a Terceira Turma do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), a diferenciação entre as modalidades de furto exige conhecimento técnico jurídico específico, que viola o direito do consumidor
à informação.

Seguro de carro que cobre furto ou roubo não abrange apropriação indébita por empregado

No contrato de seguro de veículo que dá direito à cobertura somente em casos de roubo, furto, colisão e incêndio, a ocorrência de apropriação indébita
(quando o sujeito indevidamente toma posse de um bem que não lhe pertence) não entra como risco segurado. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso especial interposto por uma empresa de construção contra a seguradora Bradesco.

É válido regime diferenciado de crédito presumido para frigoríficos exportadores

É plenamente razoável e proporcional a restrição imposta pelo Decreto estadual 12.056/06, do Estado do Mato Grosso do Sul (MS), que exclui os grandes
frigoríferos exportadores do regime diferenciado do crédito presumido, já que possuem isenção de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
nas exportações devido à previsão constitucional. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de um
frigorífico exportador.

STF permite divulgação de salários de servidores públicos na internet

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, liberou na noite desta terça-feira (10) a divulgação dos salários dos servidores
públicos federais dos Três Poderes de forma individualizada na internet. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspende
liminares que proibiam a divulgação dos rendimentos dos funcionários.

Empresa de ônibus não poderá manter motorista trabalhando também como cobrador

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão da Justiça do Trabalho da 3ª Região (MG) que proibiu a Vianel Transporte Ltda., de Belo
Horizonte, de utilizar seus motoristas também como cobradores de ônibus. A decisão se deu em recurso de revista da empresa em ação civil pública ajuizada
pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte de Passageiros Urbanos, Semi-urbanos, Metropolitano, Rodoviário, Intermunicipal, Interestadual,
Internacional, Fretamento, Turismo e Escolar de Belo Horizonte e Região Metropolitana – STTRBH.

Transferência de empregado da Siemens para a Itália não suspende contrato no Brasil

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de empregado da Siemens do Brasil Ltda., que teve seu contrato de trabalho
suspenso ao ser cedido temporariamente para a Siemens Itália. A Turma entendeu que não houve extinção contratual, já que as duas subsidiárias fazem parte
do mesmo grupo econômico e, portanto, figuram como um único empregador em relação aos contratos que firmam.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA,. Informativo Investidura nº 27/2012. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/investidura/informativo-investidura-no-272012/ Acesso em: 21 mai. 2024
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