Apresentação de taxas no contrato não basta para configurar contratação expressa de capitalização
A menção numérica a taxas de juros incidentes no contrato não é suficiente para caracterizar contratação expressa de capitalização de juros. Diante da
falta de clareza dessa informação, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu como abusivos os encargos exigidos num contrato de
financiamento bancário e afastou a mora.
Reconvenção é admitida em ação de danos morais movida por banco contra cliente
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Banco ABN AMRO Real S/A e da Real Previdência e Seguros contra julgado do
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). As instituições financeiras contestavam a possibilidade de reconvenção – resposta legal de um réu em forma de
pedido contra o autor no mesmo processo – em ação de danos morais movido por elas contra um de seus clientes .
Tradução de contrato para instruir ação tem que ser completa
A fazenda nacional não pode exigir retenção de Imposto de Renda na fonte em caso de serviços prestados a cliente nacional por empresa estrangeira não
estabelecida no Brasil. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os acordos internacionais contra bitributação são especiais em relação
à lei que trata do Imposto de Renda.
Mulher que perdeu direito a alimentos pela renúncia pode recuperá-lo por força de novo compromisso
Uma mulher que renunciou formalmente aos alimentos do ex-companheiro teve reconhecido o direito de produzir provas do recebimento de valores por dez meses
após a separação. Ela reivindica a continuidade dos pagamentos e diz que, ao assumir a obrigação, mesmo diante da renúncia, ele desistiu da liberação
acordada. Para que seja possível a comprovação dos fatos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial
interposto pela mulher.
No contrato de empréstimo garantido com alienação fiduciária, a posse do bem fica com o devedor, mas a propriedade é do credor, conforme determina a lei
(Decreto-Lei 911/69). Se houver inadimplemento, cabe ao credor requerer a busca e apreensão do bem alienado, que será deferida liminarmente. Cinco dias
após a execução da liminar, o credor passará a ser o exclusivo possuidor e proprietário do bem (propriedade e posse do bem serão consolidadas no patrimônio
do credor).
Banco apresentante também é responsável por cadeia de endossos de cheque
A obrigação do banco sacado (que tem o emissor do cheque como cliente) em verificar a regularidade do endosso no título não exime o banco apresentante de
também verificar a validade da cadeia de endossos no cheque. A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantém condenação contra o
Banco Itaú S/A.