Investidura

Informativo Investidura nº 14/2012

Anencefalia: STF aprova interrupção da gravidez

Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu autorizar a mulher a interromper a gravidez em casos de fetos anencéfalos, sem que a prática 
configure aborto criminoso. Durante dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF considerou procedente ação movida pela Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que tramita na Corte desde 2004.

Exame da OAB

13/04/2012 – divulgação padrão de respostas de prova prático-profissional

17/04/2012 – divulgação do resultado da prova prático-profissional (exclusivo para candidatos)

Ministro Dipp nega liminar a Carlinhos Cachoeira

O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Carlos Augusto de Almeida Ramos,
vulgo Carlinhos Cachoeira. Com isso, o acusado terá de aguardar o julgamento do mérito do habeas corpus pela Quinta Turma, quando será analisado o
pedido de liberdade.

Candidatos aprovados em concurso não conseguem nomeação apesar de contratação temporária

A contratação temporária de outras pessoas, a título precário, não gera direito de nomeação para candidato aprovado em concurso público fora da
quantidade de vagas estabelecida no edital, ainda que essa contratação ocorra no prazo de validade do certame. A decisão foi dada pelo ministro
Humberto Martins em agravo regimental interposto contra sua própria decisão anterior no processo.

Sigilo dos autos impede cópia de inquérito a presidente da Câmara

Em razão da tramitação em segredo de justiça do Inquérito 3430, contra o senador Demóstenes Torres, o ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso,
negou pedido de cópia dos autos feito pelo presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia. A decisão admite, porém, a apresentação e a análise de
novo pedido no mesmo sentido, caso a Câmara instaure procedimento formal para apurar os mesmos fatos investigados nesse inquérito.

Contratado como empregado doméstico, segurança particular não recebe horas extras

Por falta de amparo legal, um trabalhador contratado por um empresário como empregado doméstico para prestar serviços a ele e à família não receberá
225 horas extras mensais que alegou fazer durante o período em que trabalhou como segurança particular. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho
negou provimento a agravo de instrumento interposto pelo trabalhador.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA,. Informativo Investidura nº 14/2012. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/investidura/informativo-investidura-no-142012/ Acesso em: 21 nov. 2024
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