Investidura

Informativo Investidura nº 12/2012

Até que a lei seja alterada, apenas bafômetro e exame de sangue podem comprovar embriaguez de motorista

Em julgamento apertado, desempatado pelo voto de minerva da ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidenta da Terceira Seção, o Superior Tribunal de
Justiça (STJ) definiu que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem atestar o grau de embriaguez do motorista para desencadear uma ação
penal. A tese serve como orientação para as demais instâncias do Judiciário, onde processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos desde novembro
de 2010.

Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa

Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser afastada
diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009
.

Quarta Turma não reconhece proteção do direito de família à situação de concubina

É possível, no mundo dos fatos, a coexistência de relações com vínculo afetivo e duradouro, e até com objetivo de constituir família, mas a legislação
ainda não confere ao concubinato proteção jurídica no âmbito do direito de família. A observação foi feita pelo ministro Luis Felipe Salomão, da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao votar dando provimento a recurso especial da esposa para restabelecer sentença que negou à concubina o
reconhecimento de união estável, para efeito de receber pensão.

Repasse do PIS e da Cofins nas faturas de energia elétrica é legítimo

É legítimo o repasse, às tarifas de energia elétrica, do valor correspondente ao pagamento do PIS e da Cofins devido pela concessionária. O
entendimento é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar procedente reclamação da Elektro Eletricidade e Serviços S/A contra
decisão da Primeira Turma do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP). A Turma, no entanto, reduziu o valor da
indenização de R$ 100 mil para R$ 30 mil.

Editora deverá pagar R$ 50 mil pelo uso não autorizado de foto em notícia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que condenou a Editora Globo a pagar
indenização pelo uso não autorizado de imagem em matéria jornalística. A editora publicou uma fotografia, bem como o nome e a opção sexual, de um homem
que estaria em companhia de jovem agredido e morto por razões homofóbicas. O homem foi ouvido como testemunha do crime, praticado em 2000, na praça da
República, em São Paulo.

Cédula de crédito comercial emitida antes de abril de 2000 tem capitalização semestral de juros

Cédulas de crédito comercial emitidas antes da publicação da Medida Provisória 1.963-17/2000 estão sujeitas à capitalização de juros semestral,
conforme prevê o artigo 5º do Decreto-Lei 413/69. Seguindo essa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma afastou a
capitalização mensal de juros de cédula emitida pelo Banco do Brasil em agosto de 1998. A referida medida provisória foi publicada em 31 de março de
2000.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA,. Informativo Investidura nº 12/2012. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/investidura/informativo-investidura-no-122012/ Acesso em: 21 nov. 2024
Sair da versão mobile