Investidura

Informativo Investidura nº 1/2012

STJ inicia o ano judiciário com novos valores de custas processuais

O Superior Tribunal de Justiça comunica que o porte de remessa e retorno dos autos passa a ser regulamentado pela Resolução STJ n. 1, de 12 de janeiro
de 2012. Esse ato normativo disciplina o valor das custas judiciais das ações originárias e dos recursos, as isenções e o procedimento para o
recolhimento.

Suspensas execuções de multas milionárias arbitradas por juizado especial

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendeu duas execuções contra o Banco Santander, que superam R$ 9,6
milhões. As cobranças são relativas a multas por descumprimento de ordens judiciais (astreintes) no curso de ações de consumidores contra a instituição
bancária, que tramitam no juizado especial do Maranhão.

É cabível exceção de pré-executividade para discutir valor de astreinte

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível o manejo de exceção de pré-executividade com objetivo de discutir matéria
relativa ao valor da multa diária executada (astreinte). No caso analisado, o juízo de primeiro grau havia imposto multa diária de R$ 50 mil em favor
do comprador de um imóvel, por suposto descumprimento de acordo pelo vendedor.

Compensação de RPV com débitos tributários tem Repercussão Geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de Repercussão Geral no Recurso Extraordinário (RE) 657686, que discute a
possibilidade de compensação de requisições de pequeno valor (RPV) decorrentes de sentenças judiciais com débitos tributários da parte credora. No
recurso, o Governo do Distrito Federal (GDF) questiona decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que rejeitou a
compensação com o entendimento de que ela só é possível em caso de pagamento por precatórios, e não por RPV.

Grupo Itaú comunica desistência de 613 recursos pendentes no TST

A diretoria jurídica do Grupo Itaú comunicou ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, a desistência de 613
recursos no TST. Esse número corresponde a 31% dos 1.979 processos em que o grupo, composto pelos bancos Itaú S.A e Unibanco, figura como reclamado
único.

Atraso à audiência faz Bradesco pagar mais de R$ 900 mil de dívida trabalhista

Cinco minutos de atraso à audiência levaram o Banco Bradesco S.A. a arcar com uma dívida trabalhista que já ultrapassa R$ 900 mil, por ter sido julgado
à revelia, em reclamação trabalhista de um gerente da Finasa Promotora de Vendas Ltda. Ao examinar o caso ontem (06), a Subseção 2 Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso ordinário do Bradesco, mas julgou improcedente a ação
rescisória que objetivava rescindir a sentença que o condenou a pagar parcelas decorrentes da equiparação do empregado a bancário.

Recepcionista de centro clínico recebe adicional de insalubridade

A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo (Celsp) foi condenada a pagar adicional de insalubridade em grau médio a uma recepcionista que lhe prestou
serviços de dezembro de 2007 a abril de 2009, em um centro clínico da instituição. A empregadora apelou ao Tribunal Superior do Trabalho, contestando a
decisão, mas a Segunda Turma não conheceu do seu recurso de revista quanto ao tema.

SDI-2 decide que estagiário da Caixa pode receber notificação

Entre as brincadeiras frequentes com os jovens estagiários nas organizações está a utilização de frases do tipo: “se alguma coisa der errado, a culpa é
do estagiário”. A Caixa Econômica Federal aproveitou essa máxima e tentou culpar um estagiário pela ausência na audiência inicial em uma ação
trabalhista na Vara do Trabalho de Batatais, em São Paulo. Seu recurso, porém, foi rejeitado pela Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais
(SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA,. Informativo Investidura nº 1/2012. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/informativos-de-jurisprudencia/investidura/informativo-investidura-no-12012/ Acesso em: 22 nov. 2024
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