Direito Penal

Dignidade humana e o direito à saúde versus clube do carimbo

O presente estudo de caso apresenta brevemente uma grave violação à saúde, que envolve as Ciências da Medicina e do Direito: a prática da transmissão proposital do vírus HIV para pessoas não infectadas, prática conhecida como “clube do carimbo”. O ato de “carimbar” significar “marcar” a vítima, contaminando-a com o vírus HIV.

Os “vitaminados carimbadores” são homens soropositivos que transmitem de propósito o vírus HIV para pessoas que com eles mantêm relações sexuais. Em 2015, foram divulgadas muitas denúncias sobre esta conduta disseminada inclusive pelas redes sociais, onde os “carimbadores” dividem suas experiências, lugares em que se pode praticar esta conduta e trazem sugestões de como contaminar sem deixarem que a vítima suspeite.

Algumas pessoas declaram que querem contrair o vírus para que a angústia e a incerteza sobre quando ocorrerá a contaminação termine logo. Outras, entretanto, nem imaginavam que estavam sendo expostas a este risco e não queriam de maneira nenhuma a contaminação. Apesar das denúncias recentes, a prática de transmissão do HIV de maneira proposital é antiga.

O Código Penal brasileiro tipifica como crime a transmissão intencional de moléstia grave. O assunto é muito delicado e complexo, não podendo ser restrito apenas à esfera da condenação criminal. A Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS aponta a questão da dificuldade da prova e da comprovação da intenção do transmissor, tendo em vista que, em diversos casos, a transmissão pode ocorrer sem a intenção de contaminação, além da resistência em ter contato com a verdade e a possível negativa de diversas pessoas para a realização dos testes que comprovam a existência do vírus HIV.

É fundamental, para fins de aplicação da pena, a diferenciação entre a conduta dolosa (quando há intenção de vulnerar o objeto jurídico tutelado) e a conduta culposa (quando não há intenção de vulnerá-lo e a contaminação ocorre de maneira acidental).

O fortalecimento de políticas públicas para a conscientização sobre os perigos da relação sexual sem o uso do preservativo ou a possibilidade de uso de preservativo violado é fundamental para a ampliação da divulgação da existência do clube do carimbo e a busca pela prevenção ao contato com o vírus da AIDS. 

Referências bibliográficas

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 Maria Fernanda Soares Macedo – Advogada. Mestra em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora Universitária. Professora Convidada dos Cursos de Pós Graduação em Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e das Faculdades Metropolitanas Unidas. Professora orientadora de monografias dos cursos de Pós Graduação do Complexo Educacional Damásio de Jesus. Professora de Direito em cursos de ensino à distância.

Como citar e referenciar este artigo:
MACEDO, Maria Fernanda Soares. Dignidade humana e o direito à saúde versus clube do carimbo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/estudodecaso/direito-penal-estudodecaso/dignidade-humana-e-o-direito-a-saude-versus-clube-do-carimbo/ Acesso em: 22 nov. 2024
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