Requerimentos

Modelo de reclamação para a ANATEL por insatisfação com a prestação de serviços de telefonia

A prestação de serviços de telefonia é fundamental para a sociedade atual, que depende cada vez mais das comunicações por meio de telefone para realizar atividades cotidianas e manter contato com pessoas próximas e distantes. No entanto, infelizmente, muitas operadoras de telefonia vem deixando a desejar no que diz respeito à qualidade dos serviços oferecidos, o que tem gerado insatisfação e transtornos para os consumidores.


Veja a seguir um modelo de reclamação por insatisfação com a prestação de serviços de telefonia destinado para a ANATEL:

Prezada ANATEL,

Venho por meio desta reclamação formalizar a insatisfação com a prestação de serviços de telefonia pela operadora (nome da operadora).

Desde (data) tenho enfrentado problemas com a qualidade do sinal e interrupções constantes na ligação, o que tem prejudicado minhas atividades cotidianas e causado transtornos e prejuízos.

A operadora tem o dever legal de fornecer serviços de telefonia de qualidade e sem interrupções, conforme previsto no artigo 6º da Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações). Além disso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tenho direito a produtos e serviços adequados às minhas necessidades e expectativas, bem como à reparação dos danos causados pelo fornecedor.

Portanto, solicito que a ANATEL tome as medidas cabíveis para resolver este problema e garantir a prestação de serviços de telefonia adequada por parte da operadora (nome da operadora), bem como os eventuais reparos pelos transtornos e prejuízos causados.

Atenciosamente,

(Seu nome)

 
Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. Modelo de reclamação para a ANATEL por insatisfação com a prestação de serviços de telefonia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2023. Disponível em: https://investidura.com.br/documentos/requerimentos/modelo-de-reclamacao-para-a-anatel-por-insatisfacao-com-a-prestacao-de-servicos-de-telefonia/ Acesso em: 21 nov. 2024
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