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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
PROVA OBJETIVA
QUESTÃO 1
JUSTIFICATIVAS ||
|A|| – Opção correta. Vide art. 18
do CED da OAB.*/
||B|| – Opção incorreta.*/
||C|| – Opção incorreta.*/
||D|| – Opção incorreta. */
QUESTÃO 2
JUSTIFICATIVAS |
||A|| – Opção incorreta. Após um
ano de bom comportamento, o advogado poderá requerer a
reabilitação, que, nesse caso, depende também da reabilitação criminal
(arts.11, § 3.°, e 41 do Estatuto).*/
|B|| – Opção incorreta. São nulos
os atos praticados (arts. 4.° e 42
do Estatuto).*/
||C|| – Opção incorreta.
Independentemente da suspensão, com a condenação por
crime infamante, o advogado já poderia ser excluído (art. 38, II, do
Estatuto).*/
||D|| – Opção correta. É o que
estabelece o art. 43 do Estatuto.*/
QUESTÃO 3
||JUSTIFICATIVAS||
||A|| – Opção correta. Todos os
recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratam de eleições, suspensão
preventiva do TED e cancelamento de inscrição obtida com falsa prova (art. 77
do Estatuto).*/
||B|| – Opção incorreta. Vide
justificativa apresentada na opção A.*/
||C|| – Opção incorreta. Vide justificativa apresentada na opção A.*/
||D|| – Opção incorreta. Vide
justificativa apresentada na opção A.*/
QUESTÃO 4
JUSTIFICATIVAS ||
|A|| – Opção correta. É o que se
extrai do art. 20, caput e seu § 1.°, do Regulamento Geral.*/
||B|| – Opção incorreta. O art. 16 do Regulamento Geral afirma que tal assistência
de representante da OAB nos inquéritos policiais ou nas ações penais em que o
advogado figurar como indiciado, acusado ou ofendido, só ocorrerá quando o fato
a ele imputado decorrer do exercício da profissão ou a este
vincular-se.*/
||C|| – Opção incorreta. O
requerente à inscrição no quadro de advogados, na falta de diploma regularmente
registrado, pode apresentar certidão de graduação em direito, acompanhada de
cópia autenticada do respectivo histórico escolar (art. 23
do Regulamento Geral).*/
||D|| – Opção incorreta.
Praticamente todos os atos de advocacia, previstos no art. 1.° do Estatuto,
podem ser praticados por estagiário inscrito na OAB, mas devem ser feitos em
conjunto com o advogado ou o defensor público. Apenas
alguns poucos atos podem ser, isoladamente, praticados por estagiários (De
acordo com o art. 29, § 1.°, “O estagiário inscrito na OAB pode praticar
isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do advogado: I – retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; II
– obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos
de processos em curso ou findos; III – assinar petições de juntada de
documentos a processos judiciais ou administrativos”).*/
QUESTÃO 5
JUSTIFICATIVAS |
||A|| – Opção incorreta. O Conselho
Federal da OAB, inclusive, já reproduziu ementa esclarecedora da questão:
“Advogado que recebe honorários advocatícios contratados adiantadamente,
mas não presta serviços jurídicos a que se obrigou e nem devolve a quantia recebida para a prestação daqueles serviços, comete a infração
prevista no art. 34, inciso XX, do Estatuto da Advocacia da OAB. Tal atitude
configura locupletamento às custas do cliente” (Recurso n.°
2007.08.05780-05/3.a Turma-SCA).*/ ||B|| – Opção correta.
Vide art. 35, § 2.°, do CED, enquadrando-se a tipificação da sanção no art. 36,
inciso II, ou, até mesmo, no inciso XX do art. 34, ambos do Estatuto.*/
||C|| – Opção incorreta. O advogado
comete a infração tipificada no
inciso XXII do art. 34 da Lei 8.906/94.*/
||D|| – Opção incorreta. Nesse
caso, o advogado deve responder, tão só, pela infração tipificada no inciso
XXIII do art. 34 da Lei 8.906/94.*/
JUSTIFICATIVAS ||
QUESTÃO 6
||A|| – Opção correta. Assim dispõe
o art. 18, parágrafo único, do
EOAB.*/
||B|| – Opção incorreta. Em tal
situação, os honorários serão devidos aos advogados empregados (EOAB, art. 21,
caput).*/
||C|| – Opção incorreta. O conceito
de jornada de trabalho deve englobar tanto o período em que o advogado
empregado esteja à disposição do empregador no âmbito do
escritório quanto aquele em que esteja realizando atividades externas (EOAB,
art. 20, § 1.°).*/
||D|| – Opção incorreta. A relação
advocatícia de empregado não implica redução da independência profissional
(EOAB, art. 18).*/
QUESTÃO 7
JUSTIFICATIVAS |
||A|| – Opção incorreta. Além do
vencimento do contrato, pode haver outros marcos iniciais (art. 25 do
Estatuto).*/
||B|| – Opção incorreta. O prazo é
de 5 anos e tem outros marcos iniciais ( art.25 do Estatuto).*/
||C|| – Opção
incorreta. Tal cobrança não pode ser feita sem a referida intervenção ( art.26
do Estatuto).*/
||D|| – Opção correta. É o que
estabelece o art. 24 do Estatuto.*/
QUESTÃO 8
||JUSTIFICATIVAS||
||A|| – Opção correta. Não se exige
a capacidade postulatória para atuar nesses casos (art. 1.°,
I, § 1.°, da Lei 8.906/1994, c/c ADI 1.127, excluiu juizados especais e justiça
trabalho).*/ ||B|| – Opção incorreta. Qualquer cidadão pode ser autor de ação
popular, porém deve constituir advogado para ingressar em juízo (Lei 8.906/1994, art. 1.°, I).*/
||C|| – Opção incorreta. O mandado
de segurança é ajuizado por quem tem capacidade postulatória, ou seja, advogado
(Lei 8.906/1994, art. 1.°, I, § 1.°).*/
||D|| – Opção incorreta. Vide
justificativa apresentada na oção C.*/
QUESTÃO 9
| JUSTIFICATIVAS |
||A|| – Opção incorreta. O prazo é
de dez dias após a ciência ao cliente (Lei 8.906/1994, art. 5.°, § 3.°).*/
||B|| – Opção incorreta. O advogado
pode fazer substabelecimento sem reservas ao advogado que o cliente indicar.
Nunca o contrário (Lei 8.906/1994, art. 5.°, § 3.°).*/
||C|| – Opção correta. Depois da
ciência do cliente, o advogado responde por até dez dias,
mas, se outro advogado ingressar no processo antes, o anterior se desobriga
(Lei 8.906/1994, art. 5.°, §
3.°).*/
||D|| – Opção incorreta. O advogado
pode até indicar outro profissional, mas deve, primeiro, comunicar o cliente,
sendo a decisão sempre do cliente (Lei 8.906/1994, art. 5.°,
§ 3.°).*/
QUESTÃO 10
||JUSTIFICATIVAS||
||A|| – Opção incorreta. Não existe
tal competência para o conselho da subseção.*/
||B|| – Opção incorreta. Ao
conselho da subseção compete exercer as funções e atribuições do conselho seccional.*/
||C|| – Opção incorreta. Ao
conselho da subseção compete instaurar e instruir processos disciplinares, para
julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina.*/
||D|| – Opção correta. Compete ao
conselho da subseção receber pedido de inscrição nos
quadros de advogado e estagiário, instruindo e emitindo parecer prévio, para
decisão do Conselho Seccional.*/
QUESTÃO 11
||JUSTIFICATIVAS||
||A|| – Opção incorreta. O art. 4.°
da Carta das Nações Unidas dispõe, em seu parágrafo 1.°, que poderão ser admitidos como membros “todos os Estados amantes da paz que
aceitarem as obrigações contidas na presente Carta e que, a juízo da
Organização, estiverem aptos e dispostos a cumprir tais obrigações”. O
parágrafo 2.° do mesmo artigo estatui que “a admissão de qualquer desses Estados como Membros das Nações Unidas será efetuada
por decisão da Assembleia Geral, mediante recomendação do Conselho de
Segurança”. Na realidade, considerações políticas têm exercido papel
importante na admissão de alguns membros, e, em 1949,
respondendo a uma consulta da Assembleia Geral da ONU, a Corte Internacional de
Justiça manifestou-se no sentido de considerar necessária “recomendação do
Conselho de Segurança”, sob pena de vício de procedimento. No art. 4.°, a
Corte acrescentou que tal recomendação do Conselho de
Segurança deve ser favorável para que a admissão seja pronunciada pela
Assembleia Geral.*/
||B|| – Opção incorreta. O
parágrafo 1.° do art. 18 da Carta da ONU estatui que “cada membro da
Assembleia Geral terá um voto”, mas o parágrafo 2.° do art. 9.° dispõe
que cada Estado pode fazer-se representar por, no máximo, cinco representantes:
“Cada Membro não deverá ter mais de cinco representantes na Assembleia
Geral”.*/
||C|| – Opção correta. Nos termos
do art. 97 da Carta da ONU, o secretário-geral será
indicado pela Assembleia Geral mediante a recomendação do Conselho de
Segurança. Será o principal funcionário administrativo da Organização, devendo,
conforme o art. 98, atuar em todas as reuniões da Assembleia Geral, do Conselho de Segurança, do Conselho Econômico e Social e do Conselho de Tutela,
além de desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas por esses órgãos.
*/
||D|| – Opção incorreta. Nos termos
do parágrafo 1.° do art. 23 da Carta da ONU, o Conselho de Segurança será composto de quinze membros: cinco permanentes (China, França,
Rússia, Reino Unido e Estados Unidos) e dez não permanentes. Caberá à
Assembleia Geral eleger os membros não permanentes, os quais, de acordo com o
parágrafo 2.°, serão eleitos para um período de dois anos, vedada a
reeleição para o período imediato. */
QUESTÃO 12
||JUSTIFICATIVAS||
||A|| – Opção incorreta.
Diferentemente de outras constituições brasileiras (por exemplo, a de 1946), a
CF de 1988 não adota norma a respeito do tema, que é disciplinado
pela Lei n.° 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro). Tal lei, no art. 65, dispõe
que “é passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar
contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranquilidade ou
moralidade pública e a economia popular, ou cujo
procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionais”. O
parágrafo único do mesmo artigo prevê outros casos em que a expulsão do
estrangeiro pode ocorrer, e o art. 75, II, dispõe que não se procederá à expulsão “quando o estrangeiro tiver: a) cônjuge brasileiro do qual
não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o
casamento tenha sido celebrado há mais de 5 (cinco) anos; ou b) filho
brasileiro que, comprovadamente, esteja sob sua guarda
e dele dependa economicamente”. Assim, basta a existência de um desses
requisitos para que não se proceda à expulsão. */
||B|| – Opção correta. O Brasil não
somente aderiu ao Estatuto, como expressamente inscreveu a aceitação da
jurisdição do Tribunal Penal Internacional, por meio da
Emenda Constitucional n.° 45/2004, no § 4.° do art. 5.° da Constituição.
Diga-se que, quando o art. 89 do Estatuto de Roma regula a “entrega de
indivíduos ao tribunal”, aí não está incluída a garantia de extradição de
brasileiro a outro Estado, vedada pelo inciso LI do art. 5.° da CF para
brasileiros natos e só admitida para brasileiros naturalizados em caso de crime
praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico
ilícito de entorpecentes e drogas afins. O Estatuto do tribunal não
trata de extradição, mas de entrega, que se daria não a Estado estrangeiro, mas
a tribunal internacional ao qual o Brasil aderiu. Assim, a “entrega”
de cidadãos brasileiros (mesmo que detentores de nacionalidade originária) ao TPI é perfeitamente possível, e, sem isso, seria inoperante a
aceitação manifesta do Estatuto, que se traduz em “obrigação de
cooperar”, conforme disposto no art. 86. */ ||C|| – Opção incorreta. Não
basta residir no Brasil há mais de quinze anos ininterruptos, para o indivíduo adquirir a nacionalidade brasileira. O art.
12 da CF, no inciso II, alínea b, acrescenta, além da residência por mais de
quinze anos ininterruptos, as seguintes condições: ausência de condenação penal
e requerimento do interessado. Assim, a Constituição
respeita a declaração de vontade do interessado, exigindo, expressamente, seu
requerimento de nacionalidade.*/
||D|| – Opção incorreta. A CF
prevê, no inciso LI do art. 5.°, a extradição de nacionais, desde que se trate de brasileiro naturalizado que tiver praticado crime comum antes da
naturalização, e quando da participação comprovada em tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, independentemente do momento do
fato, ou seja, não importa se foi antes ou depois da naturalização.
O dispositivo constitucional não prevê a extradição de nacionais envolvidos em
terrorismo e em crimes definidos em lei como hediondos. No que diz respeito ao
brasileiro nato, este nunca poderá ser extraditado.*/
QUESTÃO 13
||JUSTIFICATIVAS||
||A|| – Opção incorreta. Poderá ser
concedida, no período de recesso, ad referendum do plenário (Lei 9.868/1999).
Da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade Art. 10. Salvo no
período de recesso, a medida cautelar na ação
direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal,
observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos
quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no
prazo de cinco dias.
§ 1.° O relator, julgando
indispensável, ouvirá o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da
República, no prazo de três dias.
§ 2.° No julgamento do pedido de
medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais
do requerente e das autoridades ou órgãos
responsáveis pela expedição do ato, na forma estabelecida no Regimento do
Tribunal.
§ 3.° Em caso de excepcional
urgência, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos
órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo
impugnado.*/
||B|| – Opção incorreta. Somente
serão ouvidos o advogado-geral da União e o procurador-geral da República se
assim entender como indispensável o Relator (Lei 9.868/1999, art. 10, já
transcrito). */
||C|| – Opção
incorreta. Somente as decisões que concedem a medida cautelar terão eficácia
erga omnes e efeitos vinculantes (Lei 9.868/1999, art. 11). § 1.° A medida
cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc,
salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia
retroativa. § 2.° A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação
anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
EMENTA: Agravo Regimental. Decisão
que negou seguimento à reclamação. §§ 1.° e 2.° do art. 4.° do CPP, com a
redação dada pela Lei n.° 10.628/2002. Alegada violação aos pronunciamentos
do Supremo Tribunal Federal Na ADI
2.797-MC E NA RCL
2.381-AGR. 1. No julgamento da Rcl 2.381-AgR, o STF determinou a aplicação dos 1.° e 2.°
do art. 4 do CPP (redação dada pela Lei n.° 10.628/02, até que sobreviesse o
julgamento final da ADI 2.797. Julgamento em que declarou a
inconstitucionalidade dos 1.° e 2.° do art. 4 do CPP.
Logo, as decisões que o reclamante aponta como desrespeitadas não mais fazem
parte do mundo jurídico. 2. Esta colenda Corte indeferiu a medida liminar
postulada na ADI 2.797, sendo certo que somente as decisões concessivas das
liminares em ADIs e ADCs é que se dotam de efeito
vinculante. Não as denegatórias. 3. Ante a natureza subjetiva do processo, as
decisões proferidas em reclamação não têm eficácia erga omnes (contra todos).
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(Rcl 3424 AgR, Relator(a): min. Carlos Britto, Tribunal Pleno, julgado em 11/10/2007, DJe-142
DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-02 PP-00329) */
||D|| – Opção correta. Lei
9.868/99, art. 12: “Havendo pedido de medida cautelar, o relator, em face
da relevância da matéria e de seu especial significado para
a ordem social e a segurança jurídica, poderá, após a prestação das
informações, no prazo de dez dias, e a manifestação do Advogado-Geral da União
e do Procurador-Geral da República, sucessivamente, no prazo de cinco dias, submeter o processo diretamente ao Tribunal, que terá a
faculdade de julgar definitivamente a ação.”*/
QUESTÃO 14
||JUSTIFICATIVAS||
||A|| – Opção incorreta. EMENTAS:
1. Recurso Extraordinário. Inadmissibilidade. Instituições financeiras. Sigilo
bancário. Quebra. Requisição. Necessidade de autorização judicial ou
decisão de Comissão Parlamentar de Inquérito, ambas devidamente fundamentadas.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente
a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na
Corte. 2.
Recurso. Agravo Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância
de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2.°,
cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar a
agravante a pagar multa ao agravado. (RE 243157 AgR, Relator(a): min. Cezar Peluso, Segunda Turma, julgado em 06/11/2007, DJe-018 DIVULG
31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-04 PP-00766 LEXSTF v. 30, n. 353,
2008, p. 195-199) */
||B|| -Opção incorreta. LC 105,
art. 1.°, § 3.°: “Não constitui violação do dever de sigilo: (… ) IV – a comunicação, às autoridades competentes, da prática
de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações
sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática
criminosa.”*/
||C|| – Opção correta. Vide justificativa apresentada na opção A. */
||D|| – Opção incorreta.
“EMENTA: Mandado de Segurança. Tribunal de Contas da União. Banco Central
do Brasil. Operações financeiras. Sigilo. 1. A Lei Complementar n.° 105, de
10/1/01, não conferiu ao Tribunal de Contas da União poderes para
determinar a quebra do sigilo bancário de dados constantes do Banco Central do
Brasil. O legislador conferiu esses poderes ao Poder Judiciário (art. 3.°), ao
Poder Legislativo Federal (art. 4.°), bem como às Comissões Parlamentares de Inquérito, após prévia aprovação do pedido pelo Plenário
da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do plenário de suas respectivas
comissões parlamentares de inquérito(1.° e 2.° do art. .°). 2. Embora as
atividades do TCU, por sua natureza, verificação de contas e até
mesmo o julgamento das contas das pessoas enumeradas no artigo 71, II, da
Constituição Federal, justifiquem a eventual quebra de sigilo, não houve essa
determinação na lei específica que tratou do tema, não cabendo a interpretação extensiva, mormente porque há princípio constitucional que
protege a intimidade e a vida privada, art. 5.°, X, da Constituição Federal, no
qual está inserida a garantia ao sigilo bancário. 3. Ordem concedida para
afastar as determinações do acórdão n.° 72/96 – TCU – 2.a Câmara (fl.
31), bem como as penalidades impostas ao impetrante no Acórdão n.° 54/97 – TCU
-Plenário.”
(MS 22801, Relator(a): min. Menezes
Direito, Tribunal Pleno, julgado em 17/12/2007, DJe-047 DIVULG 13-03-2008
PUBLIC 14¬03-2008 EMENT VOL-02311-01 PP-00167 LEXSTF v.
30, n. 356, 2008, p. 488-517) */
QUESTÃO 15
||JUSTIFICATIVAS||
||A|| – Opção correta.
“Compete à União: (… ) XII explorar, diretamente ou mediante
autorização, concessão ou permissão: (… )
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água,
em articulação com os Estados onde se situam os potenciais
hidroenergéticos” (CF, art. 20).*/
||B|| – Opção incorreta. Conforme
art. 24, § 1.°: “No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.”
§ 2.° : “A competência da
União para legislar sobre normas gerais
não exclui a competência
suplementar dos Estados (…)” */
||C|| – Opção incorreta. A
competência residual em matéria
tributária
será da União.
Art. 154: “A União poderá
instituir:
I – mediante lei complementar,
impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e
não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta
Constituição;
II – na
iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos
ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos,
gradativamente, cessadas as causas de sua criação.”*/
||D|| – Opção incorreta. Poderá
haver essa autorização por meio de lei complementar.
Art. 22. “Compete
privativamente à União legislar sobre:
I – direito civil, comercial,
penal, processual, eleitoral, agrário,
marítimo, aeronáutico, espacial e
do trabalho;”
(… )
Parágrafo único. “Lei
complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas
das matérias relacionadas neste artigo.”*/
QUESTÃO 16
||JUSTIFICATIVAS||
| |A|| – Opção incorreta. Art. 45.
“A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes
do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território
e no Distrito Federal.” § 1.° “O número total de Deputados, bem como
a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei
complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se
aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas
unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.”
§ 2.° “Cada Território elegerá
quatro Deputados.”
Art. 46. “O Senado Federal compõe-se de representantes dos
Estados e do Distrito Federal,
eleitos segundo o princípio
majoritário.”*/
||B|| – Opção incorreta. A criação
desses cargos se dá por meio de resolução.
Art. 51. “Compete
privativamente à Câmara dos Deputados (… ) IV –
dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou
extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei
para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos
na lei de diretrizes orçamentárias” (Redação
dada pela Emenda Constitucional n.° 19, de 1998).
Art. 52. “Compete
privativamente ao Senado Federal: (… ) XIII -dispor sobre sua organização,
funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da
respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias” (Redação dada pela Emenda Constitucional n.° 19,
de 1998).*/
||C|| – Opção correta. Art. 54: “Os Deputados e Senadores não poderão: I – desde a expedição
do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito
público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a
cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado,
inclusive os de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades constantes da
alínea anterior; II – desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com
pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b)
ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum, nas entidades
referidas no inciso I, ‘a’;”*/
||D|| – Opção
incorreta. Art. 53: “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e
penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos” (Redação
dada pela Emenda Constitucional n.° 35,
de 2001).
§ 1.° “Os Deputados e
Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento
perante o Supremo Tribunal Federal” (Redação dada pela Emenda
Constitucional n.° 35, de 2001) § 2.° “Desde a expedição do diploma, os
membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime
inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro
horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros,
resolva sobre a prisão” (Redação dada pela Emenda Constitucional n.° 35,
de 2001).
§ 3.° “Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o
Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de
partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros,
poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”
(Redação dada pela Emenda Constitucional n.° 35, de 2001).
§ 4.° “O pedido de sustação
será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco
dias do seu recebimento pela Mesa Diretora” (Redação dada pela Emenda Constitucional n.° 35, de 2001).
§ 5.° “A sustação do processo
suspende a prescrição, enquanto durar o mandato” (Redação dada pela Emenda
Constitucional n.° 35, de
2001)*./
QUESTÃO 17
||JUSTIFICATIVAS||
||A|| – Opção incorreta. O ensino
público fundamental é gratuito, não se permitindo que um
aluno seja impedido de frequentar as aulas. Art. 208: “O dever do Estado
com a educação será efetivado mediante a garantia de: I – ensino fundamental,
obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria.”*/
||B|| – Opção incorreta. O fato de
as universidades públicas terem autonomia didático-científica não impede que as
mesmas sejam fiscalizadas pelo Tribunal de Contas.
Art. 207: “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de
gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.”
§ 1.° “É facultado às
universidades admitir professores, técnicos e cientistas
estrangeiros, na forma da lei” (Incluído pela Emenda
Constitucional n.° 11, de 1996).
Art. 70. “A fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das
entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia
de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo,
e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Parágrafo único.
“Prestará contas qualquer pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou
administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda,
ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária” (Redação
dada pela Emenda Constitucional n.° 19, de 1998).
Art. 71. “O controle externo,
a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de
Contas da União, ao qual compete:
I – apreciar as contas prestadas
anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser
elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II – julgar as contas dos
administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as
fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as
contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de
que resulte prejuízo ao erário público;”*/
||C|| – Opção incorreta. Art. 210:
“Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a
assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos,
nacionais e regionais.”
§ 1.° – “O ensino religioso,
de matrícula facultativa, constituirá disciplina
dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.”*/
||D|| – Opção correta. Art. 208.
“O dever do Estado com a
educação será efetivado mediante a
garantia de:
I – ensino fundamental, obrigatório
e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a
ele não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda
Constitucional n.° 14, de 1996)
II – progressiva universalização do
ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 14, de 1996)
III – atendimento educacional
especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular
de ensino;
IV – educação infantil, em creche e
pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 53, de 2006)
V – acesso aos níveis mais elevados
do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI – oferta de ensino noturno
regular, adequado às condições do educando;
VII – atendimento ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à
saúde.”*/
QUESTÃO 18
||JUSTIFICATIVAS||
||A|| – Opção incorreta. O caput do
artigo 174 da CF prevê que essas funções não são
determinantes para o setor privado, mas indicativas.*/
||B|| – Opção incorreta. O § 4.° do
artigo 176 da CF dispõe que o aproveitamento desse potencial não depende de
autorização ou concessão.*/
||C|| – Opção incorreta. O caput do
artigo 176 da CF estabelece que esses potenciais
constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou
aproveitamento, e pertencem à União.*/ ||D|| – Opção correta. Assim está
previsto no inciso IV do artigo 177
da CF.*/
QUESTÃO 19
| JUSTIFICATIVAS |
||A|| – Opção
incorreta. Segundo a Lei n.° 11.417/2006, que regulamenta o art. 103-A da
Constituição Federal, o STF poderá editar enunciado de súmula apenas após
reiteradas decisões sobre a matéria constitucional a ser sumulada */.
||B|| – Opção correta. Segundo a Lei n.° 11.417/2006, o enunciado da súmula terá por objeto a validade,
a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja,
entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, controvérsia
atual que acarrete grave insegurança jurídica e relevante
multiplicação de processos sobre idêntica questão.*/
||C|| – Opção incorreta. Segundo a
Lei n.° 11.417/2006, o procurador-geral da República, nas propostas que não
houver formulado, manifestar-se-á previamente à edição, revisão ou cancelamento de enunciado de súmula vinculante.*/
||D|| – Opção incorreta. Segundo a
Lei n.° 11.417/2006, são legitimados a propor a edição, a revisão ou o
cancelamento de enunciado de súmula vinculante:
I – o Presidente da República;
II – a Mesa do Senado Federal;
III – a Mesa da Câmara dos
Deputados;
IV – o Procurador-Geral da
República;
V – o Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil;
VI – o Defensor Público-Geral da
União;
VII – partido político com
representação no Congresso Nacional;
VIII – confederação sindical ou
entidade de classe de âmbito nacional;
IX – a Mesa de Assembléia
Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
X – o Governador de Estado ou do
Distrito Federal;
XI – os Tribunais Superiores, os
Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e
Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do
Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares.*/
QUESTÃO 20
||JUSTIFICATIVAS||
||A|| – Opção incorreta.
“Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal
o julgamento de habeas corpus contra decisão de Turma recursal de juizados
especiais criminais” (Súm. 690/STF).*/ ||B|| – Opção incorreta. “Não
cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública” (Súm. 694/STF).*/
||C|| – Opção correta. “Não
cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a
processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única
cominada” (Súm. 693/ STF).*/
||D|| – Opção incorreta. “Não
cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade” (Súm.
695/ STF). Nesse sentido, já decidiu o STF que:
“A via do habeas corpus não é
a adequada para o fim pretendido pela Impetrante — pedido de reabilitação do Paciente. Extinta a punibilidade ou encerrada a sua
execução, não há se falar em constrangimento à liberdade de locomoção do
Paciente a ser protegido via habeas corpus” (HC 90.554, Rel. min. Cármen
Lúcia, julgamento em 6-3-07, DJ de 23-3-07).*/
QUESTÃO 21
||A|| – Opção incorreta. Aplica-se a legislação da época da
impetração (RE 457508- Ag-R/07).*/
||B|| – Opção incorreta. Enseja a
fixação de prazo razoável. Dever de decidir dos administradores públicos (MS
24.167/2007).*/
||C|| – Opção incorreta. Poderá impetrar, dado o caráter universal dos direitos
fundamentais, mesmo aos turistas em passeio pelo Brasil (RE 215.267/2001).*/
||D|| – Opção correta.
“Presente a Ordem dos Advogados do Brasil — autarquia federal de regime
especial — no polo ativo de mandado de segurança coletivo
impetrado em favor de seus membros, a competência para julgá-lo é da Justiça
Federal, a despeito de a autora não postular direito próprio” (RE
266.689-AgR, Rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 17-8-04, DJ de 3-9-04).*/
QUESTÃO
22
| JUSTIFICATIVAS |
||A|| – Opção incorreta. Vale
apenas para embaixadores (CF, art. 52,
IV).*/
||B|| – Opção incorreta. Não existe
tal exigência (CF, art. 131, § 1.°).*/
||C|| – Opção correta. Assim está
disposto no art. 52, XI, da CF.*/
||D|| – Opção incorreta. Compete apenas ao presidente (CF, art. 84,
I).*/
QUESTÃO 23
| JUSTIFICATIVAS ||
||A|| – Opção correta. “As
ações de fruição são títulos que podem ser atribuídos aos acionistas quando
suas ações são integralmente amortizadas” (Marlon Tomazette. Direito
societário. 2.a ed., São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004, p. 277).
Lei n.° 6.404/1976: “Art. 44 (… ) § 5.° As ações integralmente
amortizadas poderão ser
substituídas por ações de fruição, com as restrições fixadas pelo estatuto ou
pela assembleia-geral que deliberar a amortização; em qualquer caso, ocorrendo
liquidação da companhia, as ações amortizadas só concorrerão
ao acervo líquido depois de assegurado às ações não amortizadas valor igual ao
da amortização, corrigido monetariamente”.*/
||B|| – Opção incorreta. “As
ações ordinárias são aquelas que conferem apenas os direitos comuns de acionista sem privilégios ou vantagens, assegurando inclusive o
direito de voto” (Marlon Tomazette. Op. cit., p. 269).*/
||C|| – Opção incorreta. “As
ações preferenciais são ações que possuem algum privilégio ou vantagem de ordem
patrimonial, podendo não possuir o direito de voto. São
ações tipicamente usadas pelos acionistas rendeiros e especuladores, que têm
muito pouco ou nenhum interesse na gestão da companhia” (Idem, ibidem, p.
270).*/
||D|| – Opção incorreta. Vide
justificativa apresentada na opção C.*/
QUESTÃO 24
JUSTIFICATIVAS |
||A|| – Opção incorreta. Lei n.°
7.357/1985: “Art. 3.° O cheque é emitido contra banco, ou instituição
financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque”.*/
||B|| – Opção incorreta. Lei n.°
7.357/1985: “Art. 6.° O cheque não admite
aceite, considerando-se não escrita qualquer declaração com esse
sentido.”*/
||C|| – Opção correta. Lei n.°
7.357/1985: “Art. 29. O pagamento do cheque pode ser garantido, no todo ou
em parte, por aval prestado por terceiro, exceto o sacado, ou mesmo por
signatário do título.”*/
||D|| – Opção incorreta. Lei n.°
7.357/1985: “Art. 10. Considera-se não escrita a estipulação de juros
inserida no cheque.”*/
QUESTÃO 25
JUSTIFICATIVAS ||
||A|| – Opção incorreta. Lei n.°
11.101/2005: “Art. 6.°. A decretação da
falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o
curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor,
inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
§ 1.° Terá prosseguimento no juízo no qual estiver se processando a ação que
demandar quantia ilíquida.” */
||B|| – Opção correta. Lei n.°
11.101/2005: “Art. 3.°. “É competente para homologar o plano de
recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor
ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.”*/
||C|| – Opção incorreta. Lei n.°
11.101/2005: “Art. 6.°. “A decretação da falência ou o deferimento do
processamento da recuperação judicial suspende o curso da
prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive
aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
(… )
§ 3.° O juiz competente para as
ações referidas nos §§ 1.° e 2.° deste artigo poderá determinar
a reserva da importância que estimar devida na recuperação judicial ou na
falência, e, uma vez reconhecido líquido o direito, será o crédito incluído na
classe própria.” */
||D|| – Opção incorreta. Lei n.°
11.101/2005: “Art. 10.Não observado o prazo
estipulado no art. 7.°, § 1.°, desta Lei, as habilitações de crédito serão
recebidas como retardatárias.
(… )
§ 3.° Na falência, os créditos
retardatários perderão o direito a rateios eventualmente realizados e ficarão
sujeitos ao pagamento de custas, não se computando os acessórios
compreendidos entre o término do prazo e a data do pedido de habilitação.”
*/
QUESTÃO 26
| JUSTIFICATIVAS |
||A|| – Opção incorreta. De acordo
com o art. 49 do CDC, “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de
7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou
serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços
ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a
domicílio” (sem grifo no original).*/
||B||
– Opção correta. De acordo com o art. 51, “São nulas de pleno direito,
entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e
serviços que: (…) XIV – infrinjam ou possibilitem a violação de normas
ambientais;” (sem grifo no original).*/
||C|| – Opção incorreta. De acordo
com o art. 50, “A garantia contratual é complementar à legal e será
conferida mediante termo escrito. Parágrafo único. O termo de garantia ou
equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode
ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue,
devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de
manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem
didática, com ilustrações” (sem grifo no original).*/
||D|| – Opção incorreta. De acordo
com o art. 52, “No fornecimento de produtos ou serviços que envolva
outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e
adequadamente sobre: (…) § 1.° As multas de mora decorrentes do
inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por
cento do valor da prestação” (sem grifo no original).*/
QUESTÃO 27
JUSTIFICATIVAS ||
||A|| – Opção incorreta. De acordo
com o art. 81 do CDC, “A defesa dos interesses e direitos dos consumidores
e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título
coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se
tratar de: I -interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos
deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam
titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; II – interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos
deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular
grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária
por uma relação jurídica base; III – interesses ou direitos
individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum”.
De acordo com o art. 82, “Para os fins do art. 81, parágrafo único, são
legitimados concorrentemente: (…) IV – as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a
defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a
autorização assemblear” (sem grifo no original).*/
||B|| – Opção incorreta. “Das
Ações Coletivas Para a Defesa de Interesses Individuais
Homogêneos”. De acordo com o art. 91 do CDC, “Os legitimados de que
trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou
seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente
sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.” De
acordo com o art. 98, “A execução poderá ser coletiva, sendo promovida
pelos legitimados de que trata o art. 82, abrangendo as vítimas cujas
indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação,
sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções. (… ) § 2.° É competente para
a execução o juízo: (…) II – da ação condenatória, quando coletiva a
execução” [sem grifo no original].*/
||C|| – Opção incorreta. Vide art.
81, III, do CDC, transcrito na justificativa da opção A.
Leia-se, ainda, o que dispõe o CDC, art. 103: “Nas ações coletivas de que
trata este código, a sentença fará coisa julgada: (…) III – erga omnes,
apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do
art. 81″ (sem grifo no original).*/
||D|| – Opção correta. Vide art.
81, I e III, do CDC, transcrito na justificativa da opção A. Leia-se, ainda, o
que dispõe o CDC, no art. 104: “As ações coletivas, previstas nos incisos I e II e do parágrafo único do art. 81, não
induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa
julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo
anterior não beneficiarão os autores das ações individuais,
se não for requerida sua suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência
nos autos do ajuizamento da ação coletiva” (sem grifo no original).*/
QUESTÃO 28
| JUSTIFICATIVAS ||
||A|| – Opção incorreta. Vide art.
246 do Código Civil. A respeito, assevera Senise que, tratando-se de entrega
de coisa incerta, aplica-se “a regra genus non perit, ou seja, o gênero
jamais perece, quando houver ilimitação de sua quantidade para que o devedor
dele disponha em prol do credor (gennus ilimitatum). (…) antes da
escolha, o devedor não poderá alegar a perda ou a deterioração do bem, mesmo
sob o fundamento da ocorrência de força maior ou de caso fortuito, porque, como
lembra Sílvio Rodrigues, não se pode cogitar de riscos sobre uma coisa indicada tão somente pelo gênero (gennus non perit), porém ainda
não indicada mediante a concentração” (Roberto Senise Lisboa. Manual de
direito civil. V.2: direito das obrigações e responsabilidade civil. 4.a ed.,
São
Paulo: Saraiva, 2009, p. 90).*/
||B||
– Opção incorreta. Assevera Senise que “obrigação facultativa, também
denominada obrigação com faculdade alternativa, é aquela conferida por lei ao
devedor, caso ele não tenha condições de cumprir a obrigação pactuada com o
credor. (… ) As principais regras da obrigação facultativa
são:(… ) c) o perecimento da coisa devida importa na liberação do devedor do
vínculo obrigacional, não se podendo dele exigir a realização da obrigação
facultativa” (Idem, ibidem, p. 102).*/
||C|| – Opção incorreta. Proclama Senise que “Obrigação divisível é aquela que pode ser
cumprida parcialmente, pois se torna possível o fracionamento da prestação até
a completa satisfação dos interesses do credor”. Por outro lado, esclarece
que obrigação indivisível é aquela que somente pode ser cumprida na sua
integralidade, ante a impossibilidade de fracionamento da prestação. “São
indivisíveis por lei, entre outras, as dívidas: (…) e) de coisa
indeterminada, por faltar-lhe a indicação precisa pela parte interessada”
(Idem, ibidem, p. 106). */
||D|| – Opção correta. Vide art.
234 do Código Civil. A respeito, assinala Senise que “As principais regras
da obrigação de dar coisa certa são: (… ) f) Se a coisa se perder, sem culpa
do devedor, antes da tradição ou mediante condição suspensiva,
a obrigação será extinta” (Idem, ibidem, p. 88). */
QUESTÃO 29
JUSTIFICATIVAS |
||A|| – Opção incorreta. Assevera
Senise Lisboa que “A sub-rogação pode ser objetiva e subjetiva.
Sub-rogação objetiva ou real é aquela que se dá pela substituição do objeto da obrigação, sem a extinção do vínculo obrigacional. (…).
Sub-rogação subjetiva ou pessoal é aquela que se dá pela substituição de uma
das partes, sem a extinção do vínculo obrigacional” (Roberto Senise
Lisboa. Manual de direito civil. V.2: direito das obrigações e
responsabilidade civil. 4 ed. São Paulo : Saraiva, 2009, p. 138).*/
||B|| – Opção incorreta. Observa
Senise Lisboa que (… ) “caso o sub-rogado não consiga receber a
importância devida, não poderá cobrá-la do credor original” (Roberto Senise Lisboa. Op. cit., p. 141).*/
||C|| – Opção correta. Segundo
Senise Lisboa, “aplica-se à dação em pagamento o regime jurídico do
instituto dos vícios redibitórios (defeito oculto existente na coisa à época de
sua aquisição) e o da evicção (perda da coisa em virtude de sentença
judicial)” (Roberto Senise Lisboa. Op. cit., p. 149).*/
||D|| – Opção incorreta. Assinala
Senise que “Não há novação no oferecimento de nova garantia ao credor. A
simples constituição de uma garantia ao credor constitui elemento acessório ou secundário do negócio jurídico. Como a regra impede que
o principal, que é o negócio jurídico, seja modificado pela garantia, que é
elemento acessório, não há como se conceber a novação” (Roberto Senise
Lisboa. Op. cit., p. 154).*/
QUESTÃO 30
JUSTIFICATIVAS |
||A|| – Opção incorreta. Assinala
Senise Lisboa que “O dano deve ser certo, isto é, fundado em um fato
determinado. É inviável a responsabilidade civil do agente por mero dano
hipotético ou eventual, pois não há como se reparar algo que pode sequer vir acontecer. Contudo, a partir do desenvolvimento dado à
matéria pela jurisprudência francesa, assentou-se o entendimento de que há a
possibilidade de se proceder à reparação pela chance perdida, isto é, daquilo
que a vítima poderia, dentro de um critério de probabilidade, vir
a obter para si, caso tivesse sido influenciada pelo agente a se conduzir de
forma diversa. É a teoria da perda de uma chance, que considera que
excepcionalmente torna-se possível a indenização por dano eventual” (Roberto Senise Lisboa. Manual de direito civil. V. 2: obrigações e
responsabilidade civil. 4 ed., São
Paulo: Saraiva, 2009, p. 235).*/
||B|| – Opção correta. Assevera
Senise Lisboa que “A responsabilidade subjetiva contratual pressupõe a
existência de um negócio jurídico efetivamente celebrado
entre as partes. (…), Assim, na responsabilidade subjetiva contratual, podem
as partes fixar a assunção da obrigação, mesmo nos casos de força maior e de
caso fortuito, desde que a lei não coíba a sua previsão” (Roberto Senise Lisboa. Op. cit., p. 279).*/
||C|| – Opção incorreta. Afirma
Senise Lisboa que “As excludentes da responsabilidade objetiva não
correspondem às da responsabilidade subjetiva. Nem poderia ser assim entendido,
uma vez que a construção da teoria objetiva desprezou o pressuposto culpa,
historicamente forjado como o elemento subjetivo do tipo civil. (…) São
excludentes da responsabilidade civil objetiva: a) a culpa exclusiva da vítima;
b) a culpa exclusiva de terceiros; c) a força maior; e d) o caso fortuito” (Roberto Senise Lisboa. Op. cit.,
p. 334-5).*/
||D|| – Opção incorreta. Assevera
Senise Lisboa que “Pouco importando se o caso é, na esfera cível, de
responsabilidade subjetiva ou objetiva, cumpre observar que a sentença judicial
proferida em processo criminal pode gerar efeitos, ou
não, sobre o processo civil. Vigora, entre nós, o princípio da independência
entre a responsabilidade civil e criminal, segundo o qual a responsabilidade
civil pode ser apurada em processo próprio e distinto daquele em que se procedeu à análise da responsabilidade penal. (…). Observam-se as
seguintes regras, acerca do princípio da independência de instâncias: (… ) e)
a extinção da punibilidade criminal não obsta a ação civil” (Roberto
Senise Lisboa. Op. cit.,
p. 339-40).*/
QUESTÃO 31
JUSTIFICATIVAS |
||A|| – Opção incorreta. Vide art.
1.515 do Código Civil. A respeito, assevera Maria Helena Diniz que
“Registrado o casamento religioso, irradiará efeitos civis a partir da
data de sua celebração e não a partir do ato registrário. Feito o registro,
o estado civil passará a ser o de casados, desde a data da solenidade
religiosa. O registro não é, portanto, meramente probatório, por ser ato
essencial para a atribuição de efeitos civis, pois sem ele ter-se-á somente um ato religioso e uma mera união estável” (Maria Helena Diniz.
Código Civil anotado. 10 ed., São Paulo: Saraiva, 2004, p. 1.098).*/
||B|| – Opção incorreta. Vide art.
1.521 do Código Civil. A respeito, assevera Senise Lisboa que “Impedimento
matrimonial é o fato jurídico que obsta a validade, a
eficácia ou a regularidade do casamento. O novo Código estabelece que os
impedimentos proíbem o casamento. E as causas suspensivas levam à ineficácia
temporária dos efeitos matrimoniais. No modelo do atual Código, os impedimentos matrimoniais são: a) impedimentos dirimentes absolutos,
que acarretam a nulidade do casamento, pelo reconhecimento de sua invalidade;
b) impedimentos dirimentes relativos, que acarretam a anulação do casamento,
pelo reconhecimento de sua ineficácia” (Roberto Senise Lisboa.
Manual de direito civil. V. 5: direito de família e sucessões. 5 ed.
São Paulo: Saraiva, 2009, p. 66).*/
||C|| – Opção correta. Vide art.
1.540 do Código Civil. A respeito, assevera Senise Lisboa que “A teoria da
inexistência deve ser adotada como fato social
desprovido de repercussão jurídica. Todavia, um fato inexistente para o direito
pode ter a aparência de existência jurídica. (… ) No casamento inexistente,
há a falta de um dos pressupostos indispensáveis para a sua existência no mundo jurídico, a saber: a diversidade de sexo, a celebração
solene ou o consentimento dos interessados. O casamento inexistente não pode
ser declarado putativo para beneficiar o cônjuge que teria agido de boa-fé,
enquanto o casamento nulo e o anulável podem ter esse efeito”
(Roberto Senise Lisboa. Op. cit., p. 75).*/ ||D|| – Opção incorreta. Vide art.
1.558 do Código Civil. A respeito, assinala Senise Lisboa que “Casamento
inválido é aquele que não gera efeitos jurídicos desde a data de sua celebração, uma vez declarada a sua nulidade. (… ) Por se tratar de
hipótese de nulidade absoluta, a invalidade do casamento pode ser requerida a
qualquer tempo. (… ) Casamento ineficaz é aquele que gera efeitos jurídicos
até a data da declaração judicial de sua anulabilidade,
desconstituindo-se o vínculo matrimonial. Há ineficácia do casamento: (… ) e)
por coação” (Roberto Senise Lisboa. Op. cit., p.
76-77).*/
QUESTÃO 32
JUSTIFICATIVAS ||
||A|| – Opção correta. A revogação
é gênero que contém duas espécies: a ab-rogação, que é a supressão
total da norma anterior, e a derrogação, que torna sem efeito uma parte da
norma. A norma derrogada não perderá sua vigência, pois somente os dispositivos
atingidos é que não mais terão obrigatoriedade (art. 2.° da LICC. Vide, também, Maria Helena Diniz. Lei de Introdução ao Código Civil
brasileiro interpretada. 3.a ed., Saraiva, 1997, p. 66).*/
||B|| – Opção incorreta. O
preenchimento das lacunas é feito pela integração das normas (art. 4.° da LICC:
“Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de
acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”).
Interpretar é descobrir o sentido da norma, determinar o seu conteúdo e
delimitar o seu exato alcance. A integração das normas serve para colmatar,
preencher, as lacunas do sistema (Cristiano Chaves de Farias e Nelson
Rosenvald. Direito civil teoria geral. 6.a ed., Rio de Janeiro, Lumen Juris,
2007, p. 54 e 58).*/
||C|| – Opção incorreta. O regime
de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, à do primeiro
domicílio conjugal (LICC, art. 7.°, §
4.°).*/
||D|| – Opção incorreta. Salvo
disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei
revogadora perdido a vigência (LICC, art. 2.°, § 3.°), ou seja, de
regra, o nosso direito não admite a repristinação, que consiste justamente em
ser restabelecida a lei revogada quando a revogadora venha a perder a vigência.
“Pelo art. 2.°, § 3.°, que é peremptório, a lei revogadora de outra lei revogadora não terá efeito repristinatório sobre a velha
normaabolida, a não ser que haja pronunciamento expresso da lei a esse
respeito” (Maria Helena Diniz. Op. cit., p. 82).*/
QUESTÃO 33
| JUSTIFICATIVAS ||
||A|| – Opção incorreta. É
necessária a vantagem da outra parte. “Art. 478.
Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das
partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em
virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a
decretar retroagirão à data da citação.”*/
||B|| – Opção incorreta. Nesse
caso, a resolução possui efeitos ex nunc. Ensina a doutrina: “Tal
resolução por inexecução voluntária, que impossibilita
a prestação por culpa do devedor, tanto na obrigação de dar como na de fazer ou
de não fazer, produz os seguintes efeitos: 1.° extingue o contrato
retroativamente, visto que opera ex tunc, se o contrato for de execução única,
apagando todas as consequências jurídicas produzidas,
restituindo-se as prestações cumpridas, e ex nunc, se o contrato for de duração
ou execução continuada, caso em que não se restituirão as prestações já
efetivadas, pois a resolução não terá efeito relativamente ao passado (...)” (Maria Helena Diniz. Direito civil brasileiro. 3.° vol. 22.a
ed., São Paulo: Saraiva, 2006, p. 168).*/
||C|| – Opção incorreta. A
inexecução contratual involuntária exime das perdas e danos. Ensina a doutrina:
“A total inexecução contratual pode advir,
algumas vezes, de fatos alheios à vontade dos contratantes, que impossibilitam
o cumprimento da obrigação que incumbe a um deles, operando-se de pleno
direito, então, a resolução do contrato, sem ressarcimento das perdas e danos,
por ser esta uma sanção aplicada a quem agiu culposamente,
e sem intervenção judicial, exonerando-se o devedor do liame obrigacional”
(Idem, ibidem, p. 169).*/
||D|| – Opção correta. A resilição
unilateral do contrato está prevista no art. 473 do Código Civil e se opera
mediante denúncia notificada à outra parte, com
efeitos ex nunc. Os efeitos se produzem independentemente de pronunciamento
judicial, como ensina a doutrina: “A resilição unilateral dos contratos
não requer, para a sua eficácia, pronunciamento judicial. Produz tão somente efeitos ex nunc, não operando retroativamente, de sorte que
não haverá restituição das prestações cumpridas, uma vez que as consequências
jurídicas já produzidas permanecerão inalteráveis” (Idem, ibidem, p.
175).*/
QUESTÃO 34
| JUSTIFICATIVAS |
||A|| –
Opção incorreta. “Como modo de aquisição, portanto, o registro produz
efeitos ex nunc, jamais retroagindo à aquisição da propriedade imobiliária à
época da formalização do título” (Cristiano Chaves de Farias e Nelson
Rosenvald. Direito civil e direitos reais. Rio de Janeiro: Lumen
Juris, 5 ed., 2008, p. 243).*/
||B|| – Opção incorreta. “A
força probante do registro induz presunção juris tantum de propriedade,
produzindo todos os efeitos legais, enquanto não cancelado” (Cristiano
Chaves de Farias e Nelson Rosenvald. Op. cit., p.
245).*/
||C|| – Opção correta. Quem
primeiro registra é considerado o proprietário, regra que decorre do chamado
princípio da preferência de registro. “Assim, se o alienante vender o
imóvel a pessoas diferentes, adquiri-lo-á o primeiro
que registrar, ainda que o título translativo prenotado seja de data posterior,
restando ao outro adquirente tão somente ação indenizatória contra o alienante,
em face do inadimplemento da obrigação de dar” (Cristiano Chaves de Farias
e Nelson Rosenvald. Op. cit., p. 245).*/
||D|| – Opção incorreta. “Se o
imóvel não se achar registrado em nome do alienante, não pode ser registrado em
nome do adquirente, pois ninguém pode transmitir o que não lhe pertence”
(Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald. Op. cit., p. 249).*/
QUESTÃO 35
| JUSTIFICATIVAS ||
||A|| – Opção correta. É o que se
extrai da leitura do art. 56 da LRP: “Da mesma forma, nesta hipótese de
alteração espontânea, devem ser mantidos os apelidos de família, o que limita
também as possibilidades de modificação do nome, sendo a mais comum a incorporação de sobrenomes maternos ou de avós, (…)” (Pablo Stolze
Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. Novo curso de direito civil. Vol. I, 9 ed.,
São Paulo: Saraiva, p. 116).*/
||B|| – Opção incorreta. Não existe
dispositivo legal que determine
alteração de
ofício em casos como o apresentado (LRP, arts. 54 e
55).
“Art. 54. O assento do
nascimento deverá conter: (Renumerado do art. 55, pela Lei n.° 6.216, de 1975).
1. °) o dia, mês, ano e lugar do
nascimento e a hora certa, sendo possível determiná-la, ou aproximada;
2. °) o sexo do registrando;
(Redação dada pela Lei n.° 6.216, de
1975).
3. °) o fato de ser gêmeo, quando
assim tiver acontecido;
4. °) o nome e o prenome, que forem
postos à criança;
5. °) a declaração de que nasceu
morta, ou morreu no ato ou logo depois do parto;
6. °) a ordem de filiação de outros
irmãos do mesmo prenome que existirem ou tiverem existido;
7. °) os nomes e prenomes, a
naturalidade, a profissão dos pais, o lugar e cartório onde se casaram, a idade
da genitora, do registrando em anos completos, na ocasião do
parto, e o domicílio ou a residência do casal.
8. °) os nomes e prenomes dos avós
paternos e maternos;
9. °) os nomes e prenomes, a
profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de
parto ocorrido sem assistência médica em residência ou
fora de unidade hospitalar ou casa de saúde.(Redação dada pela Lei n.° 9.997,
de 2000)
Art. 55. Quando o declarante não
indicar o nome completo, o oficial lançará adiante do prenome escolhido o nome
do pai, e na falta, o da mãe, se forem conhecidos e não o
impedir a condição de ilegitimidade, salvo reconhecimento no ato. (Renumerado
do art. 56, pela Lei n.° 6.216, de 1975).
Parágrafo único. Os oficiais do
registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores. Quando os pais não se conformarem com a
recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso, independentemente da
cobrança de quaisquer emolumentos, à decisão do Juiz competente.”*/
||C|| – Opção incorreta. Além da
alteração decorrente do casamento, poderá haver
ainda alteração por vontade própria, em razão de coação ou ameaça e por
inclusão de apelido (LRP, arts. 56 e 58). “Art. 56. O interessado, no
primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os
apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa.
(Renumerado do art. 57, pela Lei n.° 6.216, de 1975). Art. 58. O prenome será
definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por
apelidos públicos notórios. (Redação dada pela Lei n.° 9.708, de 1998)”*/
||D|| – Opção incorreta. Com
exceção do casamento, toda alteração de nome demandará decisão judicial (LRP,
art. 57). “Art. 57. Qualquer alteração posterior de
nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério
Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro,
arquivando-se o mandato e publicando-se a alteração pela imprensa. (Renumerado
do art. 58 com nova redação pela Lei n.° 6.216, de 1975)
§ 1.° Poderá, também, ser averbado,
nos mesmos termos, o nome abreviado, usado como firma comercial registrada ou
em qualquer atividade profissional.
§ 2.° A mulher solteira, desquitada
ou viúva, que viva com homem solteiro, desquitado ou viúvo,
excepcionalmente e havendo motivo ponderável, poderá requerer ao juiz
competente que, no registro de nascimento, seja averbado o patronímico de seu
companheiro, sem prejuízo dos apelidos próprios, de família, desde que haja
impedimento legal para o casamento, decorrente do estado civil de qualquer
das partes ou de ambas. (Incluído pela Lei n.° 6.216, de 1975)
§ 3.° O juiz competente somente
processará o pedido, se tiver expressa concordância do companheiro, e se da
vida em comum houverem decorrido, no mínimo, 5 (cinco)
anos ou existirem filhos da união. (Incluído pela Lei n.° 6.216, de 1975)
§ 4.° O pedido de averbação só terá
curso, quando desquitado o companheiro, se a ex-esposa houver sido condenada ou
tiver renunciado ao uso dos apelidos do marido, ainda que dele
receba
pensão alimentícia. (Incluído pela
Lei n.° 6.216, de 1975)
§ 5.° O aditamento regulado nesta
Lei será cancelado a requerimento de uma das partes, ouvida a outra. (Incluído
pela Lei n.° 6.216, de 1975)
§ 6.° Tanto o
aditamento quanto o cancelamento da averbação previstos neste artigo serão
processados em segredo de justiça. (Incluído pela Lei n.° 6.216, de 1975)
§ 7.° Quando a alteração de nome
for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a
averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva
da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser
procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração
a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração. (Incluído pela Lei
n.° 9.807, de 1999) § 8.° O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e
na forma dos §§ 2.° e 7.° deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de
família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa
concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família. Incluído pela
Lei n.° 11.924, de 2009)”*/
QUESTÃO 36
| JUSTIFICATIVAS |
||A|| – Opção correta. Segundo o
art. 157, § 2.°, do CC, “Não se decretará a anulação do negócio, se for
oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a
redução do proveito”. Segundo César Fiúza (Direito Civil – curso completo. 12.a ed., p. 242), “Primeiramente, a lesão deve
ocorrer no momento da celebração do contrato, devendo ser apreciada segundo as
circunstâncias deste momento”. */
||B|| – Opção incorreta. Segundo o
art. 138 do CC, o negócio jurídico celebrado em virtude de erro substancial e
escusável é anulável, e não nulo.*/
||C|| – Opção incorreta. Segundo o
art. 146 do CC,”O dolo acidental, a despeito do qual o negócio seria
realizado, embora por outro modo, só obriga à satisfação de perdas e
danos”, logo, não enseja a invalidade do negócio.*/
||D|| – Opção incorreta. A fraude a
título oneroso só viciaria o ato, tornando-o anulável, se a insolvência do
devedor-alienante fosse notória, conhecida do adquirente ou houvesse motivos
para conhecê-la. Se ficar provado que a insolvência não era
notória, que o adquirente agiu de boa-fé, o ato oneroso de alienação não será
anulado, conforme art. 159 do CC. Já a fraude a título gratuito sempre vicia o
ato e ocorre mesmo que o devedor ignore sua condição de insolvente, a teor do art 158 do CC, na fraude a título gratuito não se exige que
se prove o consilium fraudis, ou seja, não há necessidade de se provar a
participação do adquirente, a fraude ocorre ainda que o adquirente não saia do
estado de insolvência e até mesmo o alienante pode ignorar seu
estado de insolvência.*/
QUESTÃO 37
JUSTIFICATIVAS ||
||A|| – Opção incorreta. Segundo o
art. 1.694 do CC, “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir
uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às
necessidades de sua educação”. E também o art. 1.696 do CC dispõe que
“O direito à prestação de alimento é recíproco entre pais e filhos e
extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos
mais próximos em grau, uns em falta de outros”.*/
||B|| – Opção correta. De acordo
com o art. 1.696 do CC, “O direito à prestação de alimento é recíproco
entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação
nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.*/
||C|| – Opção incorreta. De acordo
com o o art. 1.704 do CC, se um dos ex-cônjuges, já separado judicialmente,
vier a necessitar de alimentos, o outro terá o dever de prestá-los, mediante o
pagamento de pensão arbitrada pelo juiz, caso não tenha sido
declarado culpado na separação judicial.*/
||D|| – Opção incorreta. De acordo
com o o art. 206, § 2.°, do CC, “Prescreve em dois anos a pretensão para
haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem”.*/
QUESTÃO
38
| JUSTIFICATIVAS |
||A|| – Opção incorreta.”A
ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens
móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu” (CPC, art.
94).*/
||B|| – Opção incorreta.”A
incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode
ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de
exceção” (CPC, art. 113).*/
||C|| – Opção
correta.”Argui-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. No caso
narrado, a competência, que é territorial, portanto
relativa, é do domicílio do réu, porque não cumulada com alimentos” (CPC,
art. 112).”Este direito pode ser exercido em qualquer tempo, ou grau de
jurisdição, cabendo à parte oferecer exceção, no prazo de 15 (quinze) dias,
contado do fato que ocasionou a incompetência, o impedimento ou a
suspeição” (CPC,
art. 305). */
||D|| – Opção incorreta. Vide
artigos transcritos na justificativa da opção B.*/
QUESTÃO 39
| JUSTIFICATIVAS |
||A|| – Opção
incorreta.”Comparecendo o réu apenas para
arguir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na
data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão” (CPC, art.
214, § 2.°).*/
||B|| – Opção incorreta. De acordo
com o art. 232, IV, do CPC, “a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre 20 (vinte) e 60 (sessenta) dias, correndo da
data da primeira publicação”.*/
||C|| – Opção incorreta.”A
citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto: a) nas
ações de estado” (CPC, art.
222, “a”).*/
||D|| –
Opção correta.”Salvo disposição em contrário, computar-se-ão os prazos,
excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento” (CPC, art.
184).”Começa a correr o prazo: V – quando a citação for por edital, finda
a dilação assinada pelo juiz” (CPC, art.
241).*/
QUESTÃO 40
JUSTIFICATIVAS |
||A|| – Opção correta.”A
revelia não induz, contudo, o efeito mencionado no artigo antecedente: II – se
o litígio versar sobre direitos indisponíveis” (CPC, art. 320).*/
||B|| – Opção incorreta. Vide art.
320, inciso II, do CPC, transcritos na justificativa da opção A.*/
||C|| – Opção incorreta. Não há
nova citação nesses casos.*/
||D|| – Opção incorreta. Não há
conciliação nesses casos.*/
QUESTÃO 41
JUSTIFICATIVAS ||
||A|| –
Opção incorreta. Assim dispõe o art. 295 do CPC: “A
petição inicial será indeferida:
(… ) IV – quando o juiz verificar,
desde logo, a decadência ou a
prescrição.
“§ 5.° O juiz pronunciará, de
ofício, a prescrição.”*/
||B|| – Opção incorreta. Vide art. 295 do CPC, transcrito na
justificativa da opção A.*/
||C|| – Opção correta. Vide art.
295 do CPC, transcrito na justificativa da opção A.*/
||D|| – Opção incorreta. Vide art.
295 do CPC, transcrito na justificativa da opção A.*/
foi devidamente intimado para apresentar emenda à inicial, haja vista não estarem presentes os
requisitos exigidos nos arts. 282 e 283 do CPC. O autor, contudo, não
apresentou a devida emenda, tendo sido indeferida a petição inicial.
Nessa situação, caso entenda que
sua petição inicial preenche os requisitos, o autor
poderá interpor
© agravo de instrumento, independentemente da citação do réu,
sendo possível a retratação pelo
juiz. © apelação, processada com a
determinação de citação do réu e
sem possibilidade de retratação pelo juiz. © agravo retido, com
a determinação de citação do réu, sendo
possível a retratação pelo juiz.
© apelação, processada
independentemente da citação do réu,
sendo possível a retratação da
decisão pelo juiz. | JUSTIFICATIVAS ||
QUESTÃO 42
||A|| –
Opção incorreta. Assim dispõe o art. 296: “Indeferida a petição inicial, o
autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
reformar sua decisão.”*/
||B|| – Opção incorreta. Vide art. 296 do CPC, transcrito na justificativa
da opção A.*/
||C|| – Opção incorreta. Vide art.
296 do CPC, transcrito na justificativa da opção A.*/
||D|| – Opção correta. Assim dispõe
o art. 284: “Verificando o juiz que a petição inicial não preenche os
requisitos exigidos nos arts. 282 e 283, ou que apresenta defeitos e
irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o
autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. Se o autor não
cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Vide, ainda,
art. 296 do CPC, transcrito na justificativa da opção A.*/
QUESTÃO 43
JUSTIFICATIVAS |
||A|| – Opção incorreta. “As
medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo
antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo,
ser revogadas ou modificadas. Parágrafo único. Salvo decisão judicial em
contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão
do processo” (CPC, art.
807).*/
||B|| – Opção correta. “O
indeferimento da medida não obsta a que a parte intente a ação, nem influi no
julgamento desta, salvo se o juiz, no procedimento cautelar, acolher a alegação
de decadência ou de prescrição do direito do autor” (CPC, art.
810).*/
||C|| – Opção incorreta. O prazo
previsto no art. 806 do CPC não é prescricional, mas decadencial, pois, não
ajuizada a medida no prazo de 30 dias, opera-se a decadência do direito à
cautela.*/
||D|| – Opção incorreta. “As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e,
quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.
Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida
diretamente ao tribunal” (CPC, art. 800).*/
QUESTÃO 44
JUSTIFICATIVAS ||
||A|| – Opção incorreta. Trata-se
de julgamento imediato de causa repetitiva, que dispensa a citação do réu.
Assim estabelece o art. 285-A do CPC: “Quando a matéria controvertida for
unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total
improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e
proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.”*/
||B|| – Opção correta. Caberá
apelação e o juiz poderá retratar-se, conforme
art. 285-A, § 1.°, do CPC: “Se o autor apelar, é facultado ao juiz
decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o
prosseguimento da ação.” (Incluído pela Lei n.° 11.277, de 2006)*/
||C|| – Opção incorreta. Não cabe
reclamação, visto que o procedimento está amparado
no art. 285-A do CPC.*/
||D|| – Opção incorreta. A sentença
fará coisa julgada material, visto que enfrentou o mérito. Nesse sentido a
doutrina: “É hipótese excepcional de julgamento antecipado da lide (art.
330, CPC), que passa a ser autorizado, também, antes da citação do réu, se a
conclusão do magistrado é pela improcedência. Antecipa-se ainda mais o momento
de julgamento da causa, dispensando não só a fase instrutória, mas inclusive a
própria ouvida do réu. É exemplo de decisão definitiva, apta a
ficar imune pela coisa julgada material.” (Fredie Didier Jr. Curso de
direito processual civil. Vol. 1. 11 ed., Salvador: Podium, 2009, p.458).*/
QUESTÃO 45
||JUSTIFICATIVAS||
||A|| – Opção incorreta. A ação
pode ser ajuizada pelo terceiro juridicamente
interessado. Colhe-se da doutrina: “Tem legitimidade para propor a ação
rescisória quem foi parte no processo ou seu sucessor a título universal ou
singular. De igual modo, a rescisória pode ser intentada pelo terceiro juridicamente interessado (CPC, art. 487)” (Fredie Didier Jr. e
Leonardo José Carneiro da Cunha. Curso de direito processual civil. Vol. 3. 6
ed., Salvador: Podium, 2008,p. 359).
Estabelece o CPC:
“Art. 487. Tem legitimidade
para propor a ação:
(… )
II – o terceiro
juridicamente interessado;*/
||B|| – Opção incorreta. Assim
estabelece a Lei n.° 9.099/1995: “Art. 59. Não se admitirá ação rescisória
nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.”*/
||C|| – Opção incorreta. Trata-se
de prazo decadencial. A diferença é importante,
porquanto o prazo decadencial não se interrompe nem se suspende, ao contrário
do prazo prescricional.Assim dispõe o art. 495 do CPC: “O direito de
propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.” Colhe-se da doutrina: “Ora, já se viu
que a ação rescisória tem natureza de ação desconstitutiva ou constitutiva
negativa. Significa, então, que seu ajuizamento decorre do exercício, pela
parte autora, de um direito potestativo à desconstituição
da coisa julgada. O prazo de seu ajuizamento é, portanto, decadencial. E, sendo
assim não se prorroga, nem se suspende, nem se interrompe” (Didier Jr. e
Cunha.
Op. cit., p. 370-1 ).*/
||D|| – Opção correta. Nesse
sentido, enunciado da Súmula n.° 514/STF: “Admite-se ação
rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se
tenham esgotado todos os recursos.”*/
QUESTÃO 46
||JUSTIFICATIVAS||
||A|| – Opção incorreta. A
competência das varas especializadas de família não é definida em razão das
pessoas, mas em razão da matéria, o que não se aplica à hipótese descrita no
enunciado. “Se pretendemos propor, v.g., uma ação de indenização por acidente de trânsito, sendo réu um particular, será competente, em razão da
matéria, uma das Varas Cíveis. Já a ação de inventário, ou de anulação de
testamento, irá para umas das varas de família e sucessões” (Athos Gusmão
Carneiro. Jurisdição e competência. 9 ed., Saraiva. p. 63).*/
||B|| – Opção incorreta. Aplica-se,
na hipótese, a regra estabelecida no art. 106 do CPC, segundo a qual,
tratando-se de juízos da mesma competência territorial, prevento será o que
despachou em primeiro lugar.*/
||C|| – Opção correta. A competência, na hipótese, define-se em razão da matéria (Athos
Gusmão Carneiro. Op. cit., p.63), sendo a prevenção o critério para definir o
juízo que deverá processar o feito, conforme art. 106 do CPC.*/
||D|| – Opção incorreta. Nos termos
do art. 132 do CPC, o que vincula o juiz ao
julgamento do processo é a conclusão da audiência de instrução e, não, o
despacho. É o princípio da identidade física do juiz, embora se reconheça a sua
manifesta flexibilização e mitigação doutrinária e jurisprudencial.*/
QUESTÃO 47
JUSTIFICATIVAS |
||A|| – Opção incorreta. No prazo
para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de
30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o
executado poderá requerer seja admitido o pagamento do restante em até seis
parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.*/
||B|| – Opção correta. É lícito ao
executado, no prazo de cinco dias, contado da adjudicação, alienação ou
arrematação, oferecer embargos fundados em nulidade da execução, ou em causa
extintiva da obrigação, desde que superveniente à penhora. Assim dispõe o
artigo 746 do CPC.*/
||C|| – Opção incorreta. O prazo
para oposição dos embargos corre para cada um individualmente, a contar da
juntada do respectivo mandado citatório (CPC, art. 738, §
1.°).*/
||D|| – Opção incorreta. Se
concedido em favor de apenas um dos embargantes, a execução não será suspensa
contra os que não embargaram, salvo se o fundamento lhes for comum (CPC, art.
739-A, § 4.°).*/
QUESTÃO 48
||JUSTIFICATIVAS||
||A|| – Opção correta. A
responsabilidade será objetiva e da concessionária, conforme prevê o § 6.° do
art. 37 da CF: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito
privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos
danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o
direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” Na
hipótese, prevê o Código Civil o prazo de três anos de prescrição: “Art.
206. Prescreve:
(… )
§ 3.° Em três
anos:
V – a pretensão de reparação civil;
Prevê , por outro lado, a Lei n.°
9.494/97:
“Art. 1.°-C. Prescreverá em
cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de
pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. (Incluído pela
Medida provisória n.° 2.180-35, de
2001)”*/
||B|| – Opção incorreta. Vide
justificativa à opção A. */
||C|| – Opção incorreta.. Vide
justificativa à opção A.*/
||D|| – Opção incorreta. Vide justificativa à opção A.*/
QUESTÃO 49
||JUSTIFICATIVAS||
||A|| – Opção correta . Leia-se o
que dispõe a Lei 8.112/1990: “Art. 147. Como medida cautelar e a fim de
que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade
instauradora do processo disciplinar poderá
determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60
(sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento
poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.”*/
||B|| – Opção incorreta. Leia-se o
que dispõe a Lei 8.112/1990: “Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a
disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível
com a demissão.”*/
||C|| – Opção incorreta. Leia-se o
que dispõe a Lei 8.112/1990: “Art. 137. A demissão ou a destituição de
cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI,
incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal,
pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo único. Não poderá
retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído
do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes
casos:
I – crime contra a administração
pública;
IV – improbidade administrativa;
VIII – aplicação irregular de
dinheiros públicos; X – lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio
nacional;
XI – corrupção;” */
||D|| – Opção incorreta. Leia-se o que dispõe a Lei 8.112/1990: “Art. 131. As penalidades de
advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3
(três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor
não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Parágrafo
único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.” */
QUESTÃO 50
||JUSTIFICATIVAS||
||A|| – Opção incorreta. A
revogação do ato administrativo produz efeitos ex nunc.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito administrativo. 22.a ed., p. 249.*/
||B|| – Opção correta. Os atos
vinculados não podem ser objeto de revogação porque não possuem margem de
discricionariedade, ou seja, não há aspectos relativos à oportunidade e
conveniência. Doutrina: Idem, ibidem.*/
||C|| – Opção incorreta. A
revogação não pode atingir tais atos (certidões, atestados etc), já que os
efeitos deles decorrentes são oriundos de lei e dizem respeito a situações
fáticas imodificáveis pela vontade da Administração Pública. Doutrina: Idem, ibidem, p. 250.*/
||D|| – Opção incorreta. Tais atos
não podem ser revogados (o juízo de conveniência e oportunidade da
administração não pode atingir os direitos adquiridos). Doutrina: Idem,
ibidem.*/
