Na busca pelos fundamentos da Ética, a que somos em consciência obrigados, parece-me bem próprio refletir a respeito de duas minorias totalmente
excluídas da sociedade: prostitutas e presidiários.
Nestas minorias até a marca originária de humanidade costuma ser negada.
Há legislações que consideram a prostituição um crime, o que não é o caso do Brasil. Entretanto, embora transitando na faixa da legalidade, as
prostitutas são assiduamente presas, sem fundamento legítimo. Maltratadas e ofendidas física e moralmente, vivem em condições econômicas quase sempre
subumanas, isoladas às vezes do restante da população em zonas delimitadas, como um grupo excluído. Não têm acesso a cuidados médicos, nem a
previdência social, nem ao amparo da lei. São consideradas não-pessoas.
Não obstante a liberdade sexual, a mudança de costumes, a transformação do mundo, a figura da prostituta perdura, como negação de Justiça, na paisagem
humana.
Mas as prostitutas tomam consciência de sua dignidade como seres humanos. Lutam pelo respeito de que são credoras, pelo acesso à saúde, pelo direito de
auto-organização e pela possibilidade de escolher outro caminho de vida, se assim desejarem. Em muitas situações, ganhar o pão através da entrega do
corpo não é uma escolha, mas uma imposição de circunstâncias econômicas e sociais.
Ao lado da luta das próprias prostitutas, contam elas com o apoio de organizações da sociedade civil. Por motivos religiosos ou humanitários, muitas
pessoas solidarizam-se com o clamor de Justiça desses seres humanos.
Os presos são outro grupo humano excluído. No Brasil, há definição de direitos do preso, mas os direitos não são respeitados.
Uma distinção extremamente séria é a que se deve fazer entre o preso que não foi julgado e o preso que foi condenado. Em favor do preso que não foi
julgado existe a presunção de inocência. Essa presunção só realmente vigora em favor de cidadãos poderosos, eventualmente aprisionados, fato bem raro.
Os presos também tomam consciência de seus direitos. Seu grito de Justiça é, às vezes, o grito surdo do desespero através da “rebelião”. Não se lhes
reconhece o direito de auto-organização.
Talvez, em parte, o poder que têm, dentro dos presídios, certas organizações criminosas decorra da inexistência de representação legítima e autônoma
dos presos.