Voz da experiência

Direitos Humanos: podem ser celebrados?

Apesar de todas as negações de Humanismo, na sociedade brasileira e no mundo, podemos celebrar os Direitos Humanos?

Creio que sim.

Isto porque os Direitos Humanos constituem uma conquista na longa e muitas vezes penosa caminhada da Humanidade.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é documento fundamental, como expressão desta caminhada.  Mas não foi uma obra instantânea, nem foi produto
de um círculo reduzido de pensadores europeus e norte-americanos. Filósofos, profetas, líderes religiosos, gente anônima do povo, de todos os
Continentes, de épocas as mais recuadas contribuíram para a formação deste patrimônio da cultura humana, que a Declaração tentou corporificar.

Além disso, os Direitos Humanos não se estabilizaram na Declaração formulada em 1946.  Acréscimos e enriquecimentos posteriores foram feitos.

Por outro lado, expressões anteriores de Humanismo não foram plenamente ouvidas pelo documento que a ONU aprovou.

De tudo isto se conclui que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é um texto da mais alta relevância.  Entretanto, essa Proclamação não
monopoliza os ideais de Direitos Humanos presentes na História e no grito de Justiça dos homens e mulheres, sobretudo daqueles que, por qualquer
circunstância, se encontrem numa situação de opressão.

A ideia de Direitos Humanos é fundamental para a vida brasileira de hoje. Negações de humanismo estão presentes no nosso cotidiano: desde as grandes
negações, como aquelas que marginalizam parcela ponderável do povo, até negações a varejo como, por exemplo, fazer olho cego à cena de uma pessoa
atropelada numa estrada.

Entendemos que sejam princípios cardeais de Direitos Humanos aqueles estatuídos pela Declaração Universal aprovada pela ONU e aqueles que constam de
proclamações complementares. Dentre estas devem ser citadas a Carta Universal dos Direitos dos Povos, a Carta Africana dos Direitos Humanos e dos
Povos, a Carta Americana de Direitos e Deveres do Homem, a Declaração Islâmica Universal dos Direitos do Homem, a Declaração Solene dos Povos Indígenas
do Mundo.  Essa enumeração não exclui outros documentos que buscaram, nas mais diferentes situações e lugares, afirmar o princípio fundamental da
dignidade da pessoa humana.

Se crianças que perambulam por nossas ruas, sem pão e sem teto, são assassinadas, essas mesmas crianças são capazes de lutar por sua própria Humanidade
nesta bela afirmação de “Direitos Humanos” que é o Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua.

Por isto creio que os Direitos Humanos devem ser celebrados, cotidianamente. Seja essa celebração o pão nosso de cada dia.

* João Baptista Herkenhoff, 75 anos, magistrado (aposentado), professor (em atividade) na Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo, palestrante Brasil
afora, escritor. Autor de: Dilemas de um juiz – a aventura obrigatória (Editora GZ, Rio). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage:
www.jbherkenhoff.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
HERKENHOFF, João Baptista. Direitos Humanos: podem ser celebrados?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/voz-da-experiencia/direitos-humanos-podem-ser-celebrados/ Acesso em: 22 nov. 2024
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