A contenda que encerrou a última sessão do STF – Supremo Tribunal Federal, sobre o Mensalão, entre Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, precisa ser compreendida na sua exata dimensão, porque o que vier emergir dela é que balizará o exercício do poder na nossa democracia. Não creio que o ministro Joaquim tenha improvisado na sua justa indignação contra a tentativa do seu adversário de rever a coisa julgada, uma evidente violência jurídica. Ele já sabia que o confronto aberto seria inevitável. A razão está com Joaquim Barbosa.
A pergunta é: por que Ricardo Lewandowski quer reabrir o julgamento do Mensalão? Basicamente, ele quer livrar da cadeia, ao menos em regime fechado, os corifeus petistas apenados, especialmente o chefe José Dirceu. A tentativa feita para rever a pena aplicada ao Bispo Rodrigues foi o primeiro ensaio nessa direção espúria.
Temos dois cenários. Se vencer a tese revisionista de Ricardo Lewandowski teremos um STF que abandonou suas prerrogativas e deixou-se curvar à politização mais vil, fazendo letra morta da Constituição, dos ritos, da jurisprudência e da sua própria tradição. Teríamos como que um STF subsumido a um partido político . O STF estaria assim diretamente subordinado ao ditames do PT. Seria a perda total da garantia da ordem jurídica, o arbítrio mais malfazejo.
Algo assim não é mal que chega sozinho. No futuro, leis só valeriam se o partido as “sancionasse”, uma evidente aberração. Viveríamos num mundo em que a separação de poderes seria um ficção, como aliás está vivendo a infausta vizinha Venezuela.
Se, em contrário, a maioria apoiar Joaquim Barbosa, será o fortalecimento das instituições, da própria democracia, a consolidação da tese de que a lei vale para todos e que o Poder Judiciário é que tem a última palavra sobre a ordem jurídica.
Vê-se que não é pouca coisa que está em jogo. Se depender do PT e dos mensaleiros interessados, o Brasil entrará em uma era de arbítrio jurídico só vivido em tempos ditatoriais. Estamos pois numa daquelas esquinas da história que é divisora de águas.
José Nivaldo Cordeiro