Os
curitibanos de maneira especial, e de maneira geral os paranaenses,
catarinenses e qualquer pessoa que pretenda chegar a Guaratuba/PR no litoral
paranense utilizando a BR-101 precisa passar por Garuva/SC. Para vencer esse
trecho (BR-101 – Guaratuba) e vice-versa precisa enfrentar pacientemente o
semáforo existente no cruzamento da Av. Paraná com Av. Celso Ramos, e que na
temporada e feriados prolongados significa horas de paciência e filas que
superam dezenas de quilômetros. A
justificativa da Prefeitura é que se não existisse o semáforo ficaria inviável
aos Garuvenses atravessarem a Av. Paraná.
Antes
de avançar a reflexão, alguns esclarecimentos devem ser feitos. A Av. Paraná que mencionamos acima é na verdade
a Rodovia Estadual SC-412 que após o Rio da Praia entra no Estado do Paraná
passando a ser PR-412. Assim como
diversas rodovias que cortam trechos urbanos das cidades (ex. Av. Colombo em
Maringá/PR que na verdade é BR-376), a
Av. Paraná de Garuva é uma rodovia, e por conseqüência de responsabilidade do
órgão rodoviário de Santa Catarina (DEINFRA) e cuja fiscalização estaria a
cargo da Polícia Rodoviária de Santa Catarina. Percebe-se inclusive que nesse
trecho urbano a Faixa de Domínio parece não ter sido respeitada, apesar do
DEINFRA colocar placas que antes de construir defronte a rodovia o órgão
precisaria ser consultado. Portanto qualquer autuação que ocorra por
desobediência ao semáforo do referido cruzamento, de fluxo proveniente da
SC-412 deve ser lavrado por agente rodoviário.
Partindo
da BR-101 em direção a Guaratuba o mencionado cruzamento está no KM 1 da
Rodovia SC-412 (SC-412 X Av. Celso Ramos), e pouco mais adiante (Km 1,5 aprox.)
existe uma Barreira Eletrônica, tipo Bandeira, para controle de velocidade,
cujas autuações também serão rodoviárias caso ocorram. A alegação que os motoristas garuvenses não
conseguem transpor a rodovia SC-412 devido ao fluxo contínuo nos dias e
horários de grande movimento poderia ser facilmente resolvido com a construção
de uma rotatória semelhante a que foi recentemente construída na chegada de
Guaratuba com acesso para a Barra do Saí.
Essa rotatória poderia ser construída pouco
antes do Km-2 da SC-412 (próximo ao Corpo de Bombeiros de Garuva, de forma que
a transposição de quem está a direita entraria na SC-412 e retornaria poucos
metros depois pela rotatória já pelo sentido contrário, enquanto que aqueles
que estão do lado esquerdo seguiriam sentido BR-101 a qual já possui uma
rotatória, e dessa forma o fluxo seria contínuo. Aliás, essa situação prejudica até os
munícipes que precisem do atendimento de emergência dos Bombeiros. Considerando que o semáforo fica em torno de
30s na cor vermelha para a SC-412, para cada hora significa 30 minutos de imobilização
absoluta, sem levar em consideração a perda de tempo da frenagem (a partir do
amarelo) e nova arrancada. Destaca-se
ainda que quem se encontra na Av. Celso Ramos a esquerda já possui entrada
livre na SC-412 no sentido Guaratuba e não precisa aguardar a abertura do
semáforo.
A
situação não causa problemas apenas no retorno de Guaratuba com filas que
chegam a duas dezenas de quilômetros, mas também para quem vai quando o
engarrafamento atinge a própria BR-101 com veículos muitas vezes tendo que se
utilizar do acostamento aumentando o risco de acidentes.
A
co-denominação Av. Paraná no trecho urbano da Rodovia SC-412 pode ser uma
homenagem aos paranaenses que por várias horas precisam ficar aguardando para
vencer esse pequeno trecho de menos de 2 Km. A solução sugerida parece a menos onerosa em comparação com outras como
da construção de uma rodovia que conectasse a BR-101 à Rodovia SC-415 na
localidade de Sol Nascente e cujo objetivo principal seria melhor acesso ao
Porto de Itapoá. O problema é que se
fica na dependência do órgão rodoviário catariense (entenda-se Governo Estadual
e não Prefeitura de Garuva). Construir
uma ponte no trecho de travessia do Ferry Boat também permitiria fluxo contínuo a qualquer hora, mas também deve
ser mais caro.
A
próxima oportunidade de testar a paciência dos paranaenses será no Carnaval,
não podendo ser esquecida a fantasia de palhaço!
MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Consultor de
Trânsito. Professor de Direito de Trânsito e Presidente da Comissão de Direito
de Trânsito da OAB/PR
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