Uma das mudanças na popularmente conhecida por Lei Seca, na alteração feita no Art. 165 do Código de Trânsito, está no valor da multa, que teria dobrado e na reincidência no período de 12 meses dobraria novamente, ou seja, quadruplicará. O valor até então era de R$ 957,00, passou a ser de R$1.915,00 e poderá atingir os R$ 3.830,00.
Primeiramente é necessário lembrar que desde outubro/2000, quando foi extinta a Ufir (Unidade Fiscal de Referência) os valores das multas de trânsito não sofreram qualquer reajuste nesses 12 anos, o que naturalmente já impõe uma defasagem superior aos 100%, portanto na prática dobrar o valor da multa representa uma atualização do que já representou o valor.
Tecnicamente a maior dificuldade de aplicação da multa está na reincidência, na qual a multa dobraria novamente. A dificuldade que vemos é que o atual sistema vincula a pontuação à pessoa condutora e a multa (penalidade pecuniária) ao veículo, como acontece por exemplo no caso de veículos pertencentes a pessoas jurídicas que não fazem a indicação do infrator no prazo legal.
A dificuldade que vemos consiste no seguinte: enquanto a pessoa estiver no processo de defesa e recursos da primeira multa ele não pode ser considerado reincidente, portanto mesmo que cometesse com o mesmo veículo outra infração igual o valor não poderia dobrar. Apenas ao final do processo da multa, não tendo sucesso, é que o valor da segunda infração poderia dobrar, porém essa segunda já poderia estar sendo objeto de outro recurso. O problema é o valor da multa dobrar apenas ao final de ambos os processos, que pode se dar anos depois.
A outra dificuldade é quando a infração é cometida em veículos diferentes, ou pior, registrado em outra UF (outro Estado) em que teria que ser feita a vinculação de um condutor a mais de um veículo. E se eventualmente ele cometer mais de duas infrações em 12 meses, pois todas as seguintes já seriam com o valor dobrado. Missão para os órgãos de trânsito!
MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito. Membro da Comissão de Trânsito da OAB/PR;
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