Trânsito

Estepe deve ser igual aos demais pneus?

Estepe, pneu-socorro, roda sobressalente são alguns termos utilizados para se referir ao conjunto de aro e pneu que os veículos de quatro ou mais rodas
devem obrigatoriamente possuir, por se tratar de um ‘equipamento obrigatório’, nos termos da Resolução 14/98 do CONTRAN, e cuja falta ou até ineficiência
implica numa infração de natureza grave. É um equipamento que não pode ser considerado um item de segurança, pelo menos de segurança de trânsito, já que
ninguém quer ter o carro imobilizado por pneu furado num lugar perigoso. Ele não tem a finalidade de evitar acidentes, e eventualmente pode proteger um
pouco mais se houver colisão contra o compartimento onde se encontre guardado, mas também não é sua finalidade. Sua finalidade é então evitar que o veículo
fique imobilizado pelo furo ou dano num dos pneus que rodam. Se o furo ou dano se dá em lugar afastado, mas que permite que o veículo fique imobilizado em
lugar seguro, sua finalidade é minimizar os transtornos aos ocupantes, e esse é um interesse particular de cada um e não um interesse do poder público para
considerá-lo obrigatório. No caso de furo ou dano em local movimentado, o transtorno no fluxo já será causado porque o reparo terá que ser realizado, e a
existência do equipamento teria a finalidade de diminuir o tempo que tal transtorno causa ao fluxo da via.

Muitos questionam se o estepe precisa realmente ser idêntico às rodas que estão no veículo, já que diversos veículos importados, e em especial os
esportivos usam pneus largos, e que nesse caso possuem a roda sobressalente mais fina e leve, que ocupa menos espaço para ser transportada, e que possui
exatamente a finalidade de evitar a imobilização do veículo e permitir a chegada em lugar que permita o reparo do pneu de uso. Há ainda o caso dos veículos
com blindagem nos pneus e rodas que permitem rodas mesmo com furo ou dano nos pneus, e também de tubos portáteis de ar comprimido com material de vedação,
que dispensariam a obrigatoriedade do estepe.

De qualquer forma, e sendo um equipamento obrigatório, e termos lido recente entrevista de autoridades do DENATRAN que ele deve ser igual aos demais, não
há nada que determine que deva ser idêntico aos demais em uso no veículo, sendo que a única regulamentação existente sobre substituição de rodas e pneus é
que deve ser mantido o diâmetro externo do sistema roda+pneu, e que não pode exceder a largura dos pára-lamas, podendo sim ser mais fino desde que o
mencionado diâmetro seja mantido.

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito da UNICURITIBA

advcon@netpar.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
ARAÚJO, Marcelo José. Estepe deve ser igual aos demais pneus?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/transito-colunas/estepe-deve-ser-igual-aos-demais-pneus/ Acesso em: 28 jun. 2025
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