Trânsito

Espelhos “retrovisores”

Muita discussão sempre envolve o setor de transporte em motocicletas e um deles é a diminuição das dimensões do
guidão de forma a permitir maior mobilidade na passagem entre os veículos.  Por conseqüência os espelhos retrovisores também ficam mais próximos, de
forma a causar maior dificuldade na visualização.

Quanto ao espelho, recentemente tomamos conhecimento que motociclistas têm sido autuados porque têm colocado
espelhos de dimensões pequenas ou virados para baixo, o que dificultaria aparentemente a visualização do que ocorre atrás.  A infração quanto aos
equipamentos obrigatórios ocorre quando não estão presentes, ou, estando presentes, são ineficientes ou inoperantes.  No caso exemplificado a autuação
estaria sendo porque o espelho estaria ineficiente ou inoperante.  Mas, o que seriam  “espelhos retrovisores” eficientes?   Espelho eficiente é aquele
que reflete imagens e aparentemente por ser espelho ele naturalmente é retrovisor.  Alguém já viu espelho que “vê” para frente ? Daí não é espelho, é
vidro…  Será que “espelho retrovisor” não é uma redundância? De qualquer forma não há nenhuma infração prevista pelo fato do condutor não usar o
“espelho retrovisor” para olhar para trás.    Fico imaginando como o agente faria essa avaliação para um automóvel, por exemplo, para considerá-lo como
ineficiente ou inoperante, ou se seria mesmo uma nova manifestação de preconceito a veículos de duas rodas. Creio que um espelho retrovisor só poderia
ser considerado ineficiente caso tenha sofrido corrosões e embaçamento que lhe retiram a propriedade de refletir.   Imagine que se a mesma
interpretação for dada para os motoristas de veículos de quatro rodas em que o motorista esteja usando-o para pentear-se?

O fato é que estão havendo autuações por espelhos retrovisores ineficientes ou inoperantes em motos (e não são
espelhos embaçados),  lembrando que não há regra que estabeleça as dimensões ou formato dos espelhos ‘retrovisores’.

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado  Professor de Direito de Trânsito. Secretário Municipal de Trânsito de Curitiba

Como citar e referenciar este artigo:
ARAÚJO, Marcelo José. Espelhos “retrovisores”. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/transito-colunas/espelhos-retrovisores/ Acesso em: 28 jun. 2025
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