Trânsito

Crimes de Trânsito – Agravante pela Profissão

O Código de Trânsito em seu Art. 298 traz um elenco de circunstâncias agravantes para os crimes de trânsito, e
dentre elas a constante no inc. V merece comentário. Segundo o dispositivo a pena será agravada ‘quando a profissão ou atividade exigir cuidados
especiais com o transporte de passageiros ou de carga’.  A dificuldade estaria em estabelecer quais seriam as profissões ou atividades que
justificariam a aplicação do dispositivo, e se necessariamente o crime fosse cometido durante o seu exercício.

Profissão que exige cuidados especiais com o transporte de passageiros ou carga é primeiramente a de motorista,
podendo ser de caráter remunerado de pessoas (táxi, ônibus de linha regular) quanto motorista particular, ou no transporte de cargas que poderia
abranger desde o moto-boy até o motorista de carretas.  O legislador até pode ter tido a intenção de referir-se exclusivamente ao motorista, porém a
expressão é muito mais ampla podendo abranger a pessoa que auxilia o motorista no transporte de escolares quanto um estivador responsável pelo
acondicionamento da carga para transporte, uma vez que ambas as atividades mesmo não sendo de condução, exigem cuidados especiais com o transporte de
passageiros ou de carga. Lembramos que o crime de trânsito se caracterizaria quando esse profissional estivesse na condução de um veículo e nesse
momento cometesse o crime.

Outro questionamento a ser levantado é se o agravante seria aplicado ao motorista apenas quando está no exercício de
sua atividade profissional ou também fora do horário de trabalho.  Nesse caso naturalmente aquelas profissões que não são de motorista isso só
ocorreria fora do exercício da profissão, enquanto a de motorista poderia ocorrer tanto no horário de trabalho quanto o de lazer. A resposta que
naturalmente vem à mente é que se aplicaria tão-somente no exercício da profissão, porém se lembrarmos que um lutador profissional não perde sua
habilidade e conhecimento técnico quando sai do ringue ou do pride , e se envolvido numa briga de rua poderá responder por usar seu conhecimento
profissional como arma, poderíamos concluir que um motorista profissional poderia receber o agravante mesmo se cometido o crime de trânsito fora do
horário de trabalho, vez que não perde seus conhecimentos no horário de lazer.

Marcelo José Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito. Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR

advcon@netpar.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
ARAÚJO, Marcelo José. Crimes de Trânsito – Agravante pela Profissão. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/transito-colunas/crimes-de-transito-agravante-pela-profissao/ Acesso em: 28 jun. 2025
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