Trânsito

Abordagem direta – facultativa ou obrigatória

Muitas
pessoas têm dúvidas se é ou não obrigatória a parada do motorista para sua
autuação, situação que o Código de Trânsito considera como “flagrante”, mas,
tecnicamente seria chamada de “abordagem direta”. As infrações que geralmente despertam essa dúvida
são do (não) uso do cinto de segurança, uso do celular, calçado inadequado,
entre outros. Objetivamente respondemos
a essa pergunta de forma inversa, afirmando que pelo Art. 280, § 4º do Código de Trânsito é possível que uma
autuação seja feita sem a abordagem, porém, não há uma definição de quais
infrações é indissociável a abordagem (para certificação e certeza), e quais é
possível essa certeza mesmo sem abordagem. Não há, sequer, uma fórmula para isso.

Quando
falamos em documentos de porte obrigatório nos parece óbvio que essa
confirmação só se dê mediante a abordagem, mas, a ausência de placas do veiculo
é visível. Equipamentos obrigatórios: se
for o extintor de incêndio cremos que ser imperativo que se faça a abordagem,
mas, o pára-choque é visível. No caso
do cinto de segurança haveria primeiramente que se estabelecer claramente os
veículos cujo equipamento originalmente seja apenas abdominal, e mesmo nos veículos
em que seja de três pontos, há que se considerar a existência de películas nos
vidros ou mesmo vestimenta que cause dúvidas no uso. Aliás, com relação ao cinto devemos pensar
que não há infração para seu uso incorreto, como é o caso do capacete que pela
Resolução 20 deve ser usado na cabeça (para que ninguém alegue o uso no
cotovelo). É perfeitamente possível
usar um cinto de três pontos de forma errada, passando-se a parte diagonal
pelas costas de forma a permanecer apenas a parte abdominal na cintura. Está sendo usado, mas, de forma errada.

No
caso do celular, conclusão semelhante ao
do cinto, quanto à certeza de seu uso diante de películas e se realmente
estaria havendo comunicação, pois, se colocado no ouvido desligado, a infração
seria de dirigir com apenas uma das mãos. O uso de calçados inadequados a resposta que logo vem à mente é da
necessidade da abordagem, porém, se considerarmos que é aplicável também em
motos, para elas não seria necessária a parada para certificação da ocorrência.

Se
o leitor fosse perguntado se é necessário parar uma motocicleta (a qual deve
estar com a luz acesa tanto durante o dia quanto à noite) para autuá-la por
estar com o farol apagado provavelmente diria que não é, e o condutor estaria
sujeito a uma infração de natureza gravíssima e ainda suspensão do direito de
dirigir. Porém, como existe a infração de estar com a lâmpada queimada, e esta
ser de natureza média, o agente de trânsito somente terá a certeza da infração
aplicável se for feita a abordagem e acionado o interruptor de luz. Muitos motociclistas já perderam a carteira
por essa infração sem que o agente tivesse a certeza se a infração era pela
lâmpada queimada ou pela luz apagada, lembrando que pelo princípio da
especificidade deve ser lavrada a mais específica, já que a segunda é conseqüência
natural da primeira, mas o contrário não é verdadeiro.

MARCELO JOSÉ ARAÚJO – Advogado e Consultor de
Trânsito. – Presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/PR.Professor
de Direito de Trânsito

advcon@netpar.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
ARAÚJO, Marcelo José. Abordagem direta – facultativa ou obrigatória. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/transito-colunas/abordagem-direta-facultativa-ou-obrigatoria/ Acesso em: 28 jun. 2025
Sair da versão mobile