Pitacos de um Advogado Rabugento

Não existe eleição para Diretoria do Conselho Federal da OAB

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Bruno de Oliveira Carreirão*

 

Começamos 2022 do mesmo jeito que encerramos 2021: lembrando como a OAB, que se diz tão defensora da democracia, é uma entidade essencialmente antidemocrática. No último texto do ano passado[1], falei sobre com o sistema de eleição das seccionais da OAB resulta em baixa representatividade, mas, propositalmente, deixei de fora a “cereja do bolo”: o Conselho Federal.

A condução do Conselho Federal da OAB durante o último triênio, sob a batuta do presidente Felipe Santa Cruz, foi alvo de diversas controvérsias e polêmicas. Não sem razão, uma vez que o Sr. Felipe Santa Cruz partidarizou a OAB e a utilizou para fins político-partidários e pessoais, defendendo bandeiras que pouco interessavam à classe, como a volta da obrigatoriedade da contribuição sindical[2] e do DPVAT[3] e até mesmo a cobrança de direitos autorais por execução de música em quarto de hotel[4] (!), além de buscar sua autopromoção para tentar viabilizar uma candidatura a cargo eletivo[5] e até mesmo ofender advogados que não concordavam com suas posturas[6].

A atuação polêmica de Felipe Santa Cruz fez aumentar o clamor por eleições diretas entre os advogados[7]. Contudo, quem ouve (ou lê) os brados por “Diretas Já!” certamente é induzido a imaginar que há eleições ao menos indiretas para a diretoria do Conselho Federal. A verdade, porém, é que sequer há eleição.

No próximo dia 31 de janeiro, será “eleito” como presidente do Conselho Federal da OAB, para o triênio de 2022-2024, o Sr. José Alberto Simonetti. O que pensa José Alberto Simonetti sobre a OAB e advocacia? Quais suas propostas e posicionamentos? Não sabemos, mas já sabemos que ele será o próximo presidente da OAB Nacional desde julho de 2021, antes mesmo de serem realizadas as eleições das seccionais, e consequentemente, dos próprios conselheiros federais, quando o Sr. Felipe Santa Cruz anunciou que haveria uma chapa única, com o apoio de 23 Seccionais[8].

Se o sistema eleitoral para as eleições seccionais é ruim (como já destaquei no último texto do ano passado), o do Conselho Federal é uma aberração completa. O Estatuto da OAB prevê que o período para registro de candidatura começa seis meses antes da “eleição” e para registrar a candidatura é necessário do apoio de 6 Conselhos Seccionais. E é exigido que todos os integrantes da chapa sejam conselheiros federais eleitos, com exceção do Presidente.

O que acontece na prática, portanto, são conchavos para que o candidato tenha apoio de seccionais suficientes para impedir qualquer outra candidatura. Esses conchavos já se iniciam antes mesmo das eleições seccionais, já que o candidato à presidência sequer precisa ser eleito em seu estado.

Imaginemos, de forma análoga, que já soubéssemos quem seria o Presidente do Senado antes mesmo de sequer iniciado o processo eleitoral, independentemente de quem fossem os eleitos para o parlamento, e que ele sequer seria um senador. Não seria digno de uma “republiqueta”?

E é importante dizer que esse não é um caso isolado. Não foi apenas desta vez que um candidato conseguiu apoio de seccionais suficientes para inviabilizar uma disputa. Essa, na verdade é a regra: desde 2005, quando esse sistema “eleitoral” foi instituído, apenas uma única vez (2013) houve disputa[9]. Em todas as outras houve chapa única[10].

Não é à toa que o Sr. Felipe Santa Cruz tenha se sentido tão confortável em usar e abusar da OAB para satisfazer seus anseios pessoais, pois ele não precisou da simpatia dos advogados do Brasil para se eleger e também não precisará para eleger o seu sucessor. O desenho institucional da OAB desestimula seus mandatários de prestar contas de suas ações aos advogados.

Atualmente, uma proposta de alteração no sistema eleitoral, para que a eleição passe a ser direta, está em pauta no Conselho Federal da OAB[11]. Não se pode perder de vista, porém, que em 2011 uma proposta semelhante foi rejeitada pelo plenário[12].

Por outro lado, no Congresso Nacional, tramitam dois projetos de lei, respectivamente na Câmara[13] e no Senado[14], que visam alterar o Estatuto da Advocacia para tornar direta a eleição para a diretoria do Conselho Federal. Neste tema, sinceramente, eu tenho mais esperança de uma mudança que venha de fora para dentro, porque para quem está no comando da entidade, os incentivos para não promover mudanças são muito maiores.

Enquanto as regras não mudam, nos resta apenas assistir ao teatro da democracia na OAB, em que os mandatários fingem que são eleitos e esperam aplausos de uma plateia que paga um ingresso caríssimo, mas nem mesmo tem o direito de escolher a peça.



* Bruno de Oliveira Carreirão é advogado, mestre em Direito e paga a cota única da anuidade da OAB em janeiro para não ter que passar raiva com isso durante o ano todo.



[1] “OAB e a democracia para os outros”:  https://investidura.com.br/biblioteca-juridica/colunas/pitacos-de-um-advogado-rabugento/338670-oab-e-a-democracia-para-os-outros

[2] “Conselho da OAB entra com ação no STF contra MP sobre contribuição sindical”:  https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2019/03/12/conselho-da-oab-entra-com-acao-no-stf-contra-mp-sobre-contribuicao-sindical.htm

[3] “Nota sobre o fim do DPVAT”:  https://www.oab.org.br/noticia/57749/nota-sobre-o-fim-do-dpvat

[4] “OAB entra com ação contra MP que extingue cobrança de direitos autorais em quartos de hotéis”:  https://oglobo.globo.com/cultura/oab-entra-com-acao-contra-mp-que-extingue-cobranca-de-direitos-autorais-em-quartos-de-hoteis-24150872

[5] “Cúpula da OAB protesta contra atuação política de Felipe Santa Cruz”:  https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2021/04/4920623-cupula-da-oab-protesta-contra-atuacao-politica-de-felipe-santa-cruz.html

[6] “Presidente da OAB: ‘Pelo menos eu sei quem é meu pai. Os filhos das putas não costumam saber…’”:  https://www.oantagonista.com/brasil/presidente-da-oab-pelo-menos-eu-sei-quem-e-meu-pai-os-filhos-das-putas-nao-costumam-saber/

[7] “Eleições na OAB: movimento de oposição busca enfraquecer Felipe Santa Cruz nos estados”:  https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/eleicoes-oab-movimento-oposicao-busca-enfraquecer-felipe-santa-cruz-seccionais/

[8] “Felipe Santa Cruz forma chapa única para eleger sucessor na OAB”:  https://www.metropoles.com/colunas/guilherme-amado/felipe-santa-cruz-forma-chapa-unica-para-eleger-sucessor-na-oab

[9] “Furtado Coêlho é eleito presidente da OAB”:  https://www.conjur.com.br/2013-jan-31/marcus-vinicius-furtado-coelho-eleito-presidente-oab

[10] Foram eleitos em chapa única: Cezar Britto (2007), Ophir Cavalcante (2010), Claudio Lamacchia (2016) e Felipe Santa Cruz (2019).

[11] “Comissão eleitoral da OAB aprova voto direto para diretoria do Conselho Federal”:  https://www.migalhas.com.br/quentes/332350/comissao-eleitoral-da-oab-aprova-voto-direto-para-diretoria-do-conselho-federal

[12] Na época, o relator da matéria teve a desfaçatez de publicar um artigo vexaminoso comemorando a decisão:  https://www.conjur.com.br/2012-mar-14/eleicao-oab-nacional-nao-direta-nem-indireta-congressual

[13] “Projeto define eleição direta para presidência da OAB e candidaturas avulsas para conselhos”:  https://www.camara.leg.br/noticias/680174-projeto-define-eleicao-direta-para-presidencia-da-oab-e-candidaturas-avulsas-para-conselhos/

[14] “Projeto de lei prevê eleições diretas para diretoria do Conselho Federal da OAB”:  https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/03/02/projeto-de-lei-preve-eleicoes-diretas-para-diretoria-do-conselho-federal-da-oab

Como citar e referenciar este artigo:
CARREIRÃO, Bruno de Oliveira. Não existe eleição para Diretoria do Conselho Federal da OAB. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2022. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/pitacos-de-um-advogado-rabugento/nao-existe-eleicao-para-diretoria-do-conselho-federal-da-oab/ Acesso em: 21 mai. 2024
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