Temos um verdadeiro frisson nas redes jurídicas nos últimos dias: a Lei Geral de Proteção de Dados aprovada no Congresso, quando chegou ao Senado teve suprimido um artigo e, com isto, surgiu a pergunta que não quer calar: Quando a lei entra efetivamente em vigor?
Há algumas teses viáveis (sim, o Brasil não é para amadores, afinal, por que fazer algo fácil se dá pra complicar?!) que são: a) a aplicabilidade imediata da lei; b) a vigência a partir do primeiro dia após a sanção presidencial; c) a vigência depois de 15 dias desta sanção; e) uma outra tese, pela qual a vigência da lei retroage à metade de agosto…
Na prática, três fatores devem ser pensados pelo leitor:
1. A tese mais certeira é de que teremos a sanção presidencial e que a lei deve entrar em vigor 15 dias úteis depois, ou seja, no mínimo na metade de setembro;
2. As sanções da lei somente podem ser aplicadas a partir de agosto de 2021 (sem debates, ponto pacífico);
3. Os dois primeiros pontos não são o mais importante sobre a Lei Geral de Proteção de Dados neste momento.
O que realmente importa, agora, é o quanto o leitor está, ou não, aderente à LGPD. Uma adequação séria leva no mínimo de oito meses a um ano. É necessário levantar fluxos, entender procedimentos, adequar questões que vão desde a tecnologia, gestão, atendimento e diversos outros pontos.
E não se pense que é problema apenas das empresas. Os escritórios de advocacia igualmente devem se adequar, alterar contratos com clientes, procurações, fluxos internos e muito mais, sob pena de multas. O detalhe é que apesar de a LGPD dizer que as multas serão a partir de 2021, outras normas anteriores já permitem multar desde agora, pois a LGPD não é a única legislação sobre privacidade.
O leitor está preparado?
*** Artigo publicado originalmente na coluna ON/OFF do Espaço Vital
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