Gestão, Tecnologia e Qualidade para o Direito

Indicação ou Redes Sociais?

Durante muitos e muitos anos a indicação de outros clientes sempre foi o melhor meio de obter novos clientes.

 

Hoje, com o advento das redes sociais, temos as redes sociais como uma forma de indicação, interatividade e obtenção de novos clientes.

 

Será?

 

As redes sociais são uma excelente forma de conseguir novos contatos, seguidores para aquilo que pensamos, contudo, é apenas uma forma, um meio, não a razão, cerne da contratação.

 

A indicação nasce do bom trabalho, do bom atendimento, do preço justo, serviço perfeito, tudo justo e perfeito.

 

Com estes adjetivos, o cliente do teu negócio está apto a poder indicar teu serviço para outra pessoa.

 

Além de termos um bom trabalho, atendimento, preço, etc, precisamos divulgar isto, ou seja, temos que pensar em marketing.

 

Como dar publicidade?

 

Existem “n” maneiras! Algumas lícitas perante o código de ética do advogado, outras não.

 

Agora, apenas divulgar não é o foco. A informação divulgada deve estar acompanhada da credibilidade.

 

Credibilidade adquirimos com posicionamentos que refletem o trabalho, ou seja, se falamos sobre o direito do trabalho – reclamante, devemos falar sobre isto, dar dicas, etc. Apenas isto? Claro que não! Precisamos ter ações reais e efetivas em prol do direito dos reclamantes, como apoiar ou participar de sindicatos, estar a frente de movimentos de interatividade com este público alvo.

 

E como se constrói isto hoje em dia?

 

Através das redes sociais.

 

Não se iluda. As gerações mais novas estão até conversando apenas pelas redes sociais. Ignorar isto é deixar o escritório com data de término.

 

Então, o que vale mais: Indicação ou redes sociais?

 

Indicação com credibilidade, inclusive através das redes sociais.

 

* Escrito por Gustavo Rocha, diretor da Consultoria GestaoAdvBr

 

Como citar e referenciar este artigo:
ROCHA, Gustavo. Indicação ou Redes Sociais?. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/gestao-tecnologia-e-qualidade-para-o-direito/indicacao-ou-redes-sociais/ Acesso em: 01 nov. 2025
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