Na semana passada o Conselho Nacional de Justiça
lançou uma notícia interessante para os advogados e partes: O processo
eletrônico será público em alguns aspectos. Leia mais aqui.
O processo eletrônico veio com promessas de
agilidade, controle e principalmente justiça social. A ideia era de um processo
eficiente que trouxesse o judiciário mais perto do povo e atingisse os
objetivos de justiça de maneira mais eficaz.
A realidade ainda é distante desta ideia, embora
o projeto e objetivos sejam bons.
Não podemos negar que o processo eletronico será
de grande valia para a classe jurídica. Ocorre que alguns pontos não foram
observados e nos levam a situações que nem o próprio judiciário sabe como
resolver, como o caso do processo que foi extinto porque era eletronico e não
podia ser redistribuído na justiça estadual que ainda lida com papel. Veja
aqui.
Alguns aspectos práticos importantes de serem
observados:
* Segurança do procedimento eletrônico;
*
Tamanho dos arquivos;
* Disponibilidade do sistema;
* Produção de Provas;
* Intimações de notas de expediente;
Por lógico existem várias outras questões que os
usuários pensam e criticam (não a ideia, mas a forma) e quero abordar hoje a
realidade destes cinco pontos.
Segurança do procedimento eletrônico
Não quero entrar na seara de que o sistema do
judiciário pode ser falho, ou que a certificação digital não seja segura,
afinal muito se trabalhou para chegar aonde estamos e o sistema neste aspecto
tem o seu valor.
O que é importante de ser destacado é a
segurança por parte da certificação digital que o advogado usa no seu
escritório. Além disto, a segurança de estar usando uma certificação que serve
para qualquer ato da vida civil e não apenas para peticionar, como alguns
imaginam.
A segurança do escritório passa pelo sistema
operacional, firewall, entre outras questões técnicas, chegando por fim a
certificação digital.
Como está o seu negócio neste aspecto?
Tamanho dos arquivos
Hoje, o sistema bloqueia arquivos acima de
alguns bytes. Muitos profissionais ficam apavorados em ver que suas petições
não “cabem” no processo eletrônico.
Entendo perfeitamente que a realidade do
servidor da justiça não pode aceitar acima de um determinado tamanho, afinal, o
sistema deve servir a todos e não apenas a um usuário. Contudo, precisamos
compreender que a realidade da maioria dos profissionais é de usuário básico de
tecnologia e não de tecnólogos.
Você já ouviu falar de compressão de arquivos?
Sabia que este termo pode ser essencial na compra de um escanner para o
processo eletrônico?
Pois é… Informação faz a diferença entre o
sucesso e o investimento errado.
Disponibilidade do sistema
Vamos imaginar a seguinte cena: Você está no seu
escritório, são 20h e você está pronto para enviar o seu prazo de apelação pelo
processo eletrônico. Certificação digital acionada e pum, o sistema não aceita
a certificação. Você desliga, liga para o tecnico, tenta de tudo e não consegue
compreender o porque de não aceitar o seu certificado, que é válido.
O que acontece com o prazo?
É exatamente o que você pensou, o prazo já era.
Se o judiciário não disser que o sistema estava fora do ar naquele momento, o
erro é seu, problema é seu.
Então, estamos deixando a justiça de um cidadão
a mercê de um erro tecnológico?
Produção de Provas
Quem já usou uma copiadora sabe: Basta tirar
várias cópias do mesmo documento para conseguir adulterá-lo e como o que vai
para o processo eletrônico é uma cópia digital de um documento que era físico,
como fazer a prova efetiva no processo eletrônico?
Intimações de notas de expediente
No processo eletrônico, se você não se intimar
periodicamente, a cada 10 dias o próprio sistema te intima, mesmo sem abrir o
sistema.
Esta ideia é em prol da celeridade. Até pode
ser, mas para a gestão do escritório de advocacia cria uma celeuma sem
precedentes.
Hoje, nenhum, eu disse nenhum sistema de gestão
jurídica está preparado para o processo eletrônico, principalmente em razão das
notas de expediente. Até então, os sistemas se baseiam nas informações dos
tribunais, push, bem como publicações do diário de justiça para criarem robos
de busca e alimentação para os advogados. Até hoje. Agora em diante, como saber
se o advogado se intimou hoje ou ontem?
Uma ideia que há muito defendo é o sistema do
processo eletrônico ter um botão que no final do dia possa gerar um arquivo txt
ou noutro formato que diga exatamente quais os processos o advogado se intimou
e/ou movimentou. Este arquivo poderia ser lido pelos sistemas de gestão,
evitando duplos lançamentos (no processo eletrônico e no sistema de controle e
gestão do próprio escritório).
Em suma,
Queremos muito o processo eletrônico, sua
agilidade, controle, organização e sustentabilidade (acabar com o papel), mas
precisamos que perguntas como estas sejam muito bem esclarecidas e plausíveis
de utilização na realidade dos profissionais do direito.
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Artigo escrito por Gustavo Rocha – Diretor da
Consultoria GestaoAdvBr
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