Colunas Pitacos de um Advogado Rabugento

A linha tênue entre a legítima descrença e a histeria inquisitorial

Bruno de Oliveira Carreirão

O Brasil inteiro foi tomado por uma comoção em razão do assassinato do cachorro Orelha, na Praia Brava, aqui em Florianópolis[1]. Tão logo surgiu a notícia de que os suspeitos são adolescentes filhos de famílias abastadas – carinhosamente apelidados de playboys –, surgiu uma onda de revolta nas redes sociais diante de uma possível (ou provável) impunidade, temperada com pitadas de teorias da conspiração, fake news e celebridades e políticos oportunistas tentando capitalizar em cima do episódio.

Existem múltiplas razões para uma legítima descrença na justiça criminal no Brasil – já escrevi anteriormente sobre isso aqui na coluna[2]. Há uma semana, por exemplo, surgiu a notícia de que uma adolescente foi assassinada pelo padrasto, que já havia estuprado uma criança e até mesma a própria mãe[3]. Um sistema de justiça tão leniente a ponto de permitir que um sujeito como esse esteja livre para continuar cometendo as piores atrocidades falha em sua função primordial e não é merecedor de credibilidade perante a sociedade.

No caso do assassinato do pobre animal, a situação ainda se agrava pelo ato ter sido praticado por menores de idade, sujeitando-os apenas às brandas punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Contudo, a sede por justiça logo se transmutou em sede por sangue e as redes foram inundadas por um comportamento medieval. Viu-se milhares de compartilhamentos divulgando nomes e fotos de adolescentes e fazendo campanha de boicote contra empresas supostamente de familiares sem a mínima certeza de que realmente são os responsáveis pelo ato vil contra o cão. “Não queremos justiça, queremos vingança”, bradaram alguns.

O tênue limiar entre a legítima descrença na justiça criminal e a histeria coletiva paranoica é facilmente cruzado quando há uma sedutora narrativa de que o poderio econômico e influência das famílias dos suspeitos seriam capazes de suplantar qualquer possibilidade de apuração dos fatos e punição dos culpados. Qualquer ato banal e cotidiano passa a ser encarado como prova evidente de suborno – a exemplo da declaração de suspeição pela magistrada a quem o caso foi originalmente distribuído, encarada pela turba de justiceiros como tentativa deliberada de retardar o processo, apesar de ter ocorrido no prazo habitual da prática forense.

O resultado desse linchamento (por enquanto, felizmente, ainda virtual) foi que pessoas e empresas sem qualquer relação com o crime foram expostas a toda sorte de ofensas e até graves ameaças[4]. A sanha por vindita, desacompanhada de mínima cautela ou checagem de informações, não poupou homônimos ou coincidências de sobrenomes sem parentesco. Sobrou até para juízas que nem mesmo atuam na mesma comarca em que o delito está sendo investigado.

Em meio a essa cruzada quixotesca, vi até mesmo ser sugerido buscar o auxílio do tribunal do crime (!) para buscar uma punição adequada (leia-se: quanto mais brutal, melhor) para os infratores, como se facções criminosas fossem modelo de empatia, tivessem grande preocupação com a causa animal e já não estivessem ocupadas cometendo seus próprios crimes.

Nesses casos de grande comoção social, é sempre importante relembrar o caso Escola Base[5], ocorrido no início dos anos 90, em que vidas de pessoas inocentes foram destruídas por conta de uma falsa acusação de abuso sexual contra crianças. A acusação, baseada em uma investigação mal conduzida, foi amplamente divulgada pela imprensa sem a devida apuração, o que resultou na devastação irreparável da reputação, do patrimônio e da vida pessoal dos acusados, mesmo com a posterior comprovação de que eram inocentes.

Mais de trinta anos depois, com as fontes de informação muito mais difusas atualmente disponíveis, já deveríamos ter aprendido a, no mínimo, ter um pouco mais de cautela. Mas a justiça raramente é o objetivo quando o que se busca, na verdade, é a satisfação íntima de um dever moral autoproclamado. O tribunal da histeria inquisitorial não serve para apurar fatos, mas para permitir que a multidão tenha a confortável sensação de que “fez a sua parte”.


* Bruno de Oliveira Carreirão é advogado, mestre em Direito e achou um tanto quanto pitoresco que algumas pessoas realmente tenham considerado que a solução para a impunidade no Brasil seja justamente o crime organizado.


[1] “Cão comunitário é morto após agressões em Florianópolis e polícia investiga adolescentes”: https://ndmais.com.br/seguranca/cao-comunitario-e-morto-apos-agressoes-em-florianopolis-e-policia-investiga-adolescentes/

[2] “Que me perdoem os colegas criminalistas”: https://investidura.com.br/colunas/pitacos-de-um-advogado-rabugento/que-me-perdoem-os-colegas-criminalistas/

[3] “Feminicida de adolescente já estuprou a própria mãe e criança”: https://www.metropoles.com/distrito-federal/feminicida-de-adolescente-ja-estuprou-a-propria-mae-e-crianca

[4] “Morte do cão Orelha: médico e advogada são confundidos com pais de suspeitos e recebem ameaças”: https://ndmais.com.br/seguranca/morte-do-cao-orelha-medico-e-advogada-sao-confundidos-com-pais-de-suspeitos-e-recebem-ameacas/

[5] Para quem quiser conhecer melhor, recomendo o documentário “Escola Base – Um repórter enfrenta o passado”, disponível no Globoplay.

Como citar e referenciar este artigo:
INVESTIDURA, Portal Jurídico. A linha tênue entre a legítima descrença e a histeria inquisitorial. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2026. Disponível em: https://investidura.com.br/colunas/a-linha-tenue-entre-a-legitima-descrenca-e-a-histeria-inquisitorial/ Acesso em: 31 jan. 2026
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