Direito Penal – Parte Geral III
Por Otávio Goulart Minatto* 1. O tipo penal nos crimes dolosos: Conceito de dolo: É a intenção ou a consciência de realizar uma conduta que esta descrita no tipo penal. Fases da conduta: a) Fase interna: Quando tudo é apenas um pensamento do autor. Enquanto se mantém nessa fase, não pode ser tipificada; b) […]