Sociedade

Por um plebiscito sobre o casamento gay

 

Nada mais democrático do que coisas como uma fila e um plebiscito. Na fila quem chega primeiro é atendido primeiro, independentemente de quaisquer fatores diferenciais tais como classe social, sexo, raça, religião, orientação sexual, etc. Há apenas três exceções aberta por lei aos idosos, mulheres grávidas e “pessoas com dificuldades especiais” incorretamente chamadas, numa linguagem politicamente incorreta, cegos, cadeirantes, etc.

 

Num plebiscito idem, o mesmo espírito democrático faz-se presente, pois todos os cidadãos são consultados se são a favor ou contra um assunto de grande relevância social, como foi o caso do referendo sobre o projeto de lei que proibia a posse de armas de fogo. Indagava-se ao público votante se ele era a favor ou contra o projeto de lei de desarmamento.

 

Tanto o projeto de lei como a idéia de se fazer um plebiscito foram excelentes idéias do PT, com vistas à diminuição de crimes de morte, embora muita gente seja morta por armas brancas: facas e peixeiras, etc. Porém, infelizmente, isso não foi compreendido pela maioria da população, que disse não à proibição. E pensar que o brasileiro ainda se considera um povo amante da paz e com horror à violência…

 

Recentemente, consoante sua legítima atribuição constitucional, o STF, por sábia unanimidade, aprovou uma emenda à Constituição feita por ele próprio, de acordo com a qual foi reconhecida a união estável de homens e de mulheres, mesmo se tratando da união de homens com homens e de mulheres com mulheres.

 

Alguns membros do Congresso protestaram sob a pífia alegação de que cabe a eles em, não ao STF, a atribuição constitucional de fazer emendas à Constituição, mas como o Congresso não colocava nunca em votação uma emenda propondo a união estável entre os gays e como se tratava de um assunto da máxima importância para a nação, o STF decidiu fazer logo o que o Congresso se recusava a fazer.

 

Embora união estável, para quem já juntou os trapos há muitos anos, seja a mesma coisa que amancebamento e não passe de mera formalidade, de um ponto de vista jurídico não é a mesma coisa. Há relevantes diferenças gerando não menos relevantes efeitos; e foi por causa justamente dessas diferenças que foi reconhecida a união estável entre homem e mulher pela Constituição de 1988 e, posteriormente, estendida aos gays pelo STF em 2011.

 

Mas se já é reconhecida a união estável entre os gays, por que não a legalização do casamento gay?

 

Nada mais democrático, republicano e coerente! Pode-se alegar que o instituto jurídico da união estável gera os mesmíssimos efeitos jurídicos que o casamento, mas a cerimônia consagradora de um matrimônio ainda possui, para muita gente, um peculiar encantamento. E se um casal de gays desejar realizá-la perante um juiz de paz, por que não? Nenhuma lei os impedirá! E o que não é proibido por lei permitido é.

 

No entanto, como desconhecemos a opinião do povo, faz-se necessário um plebiscito, de modo a averiguar o que pensa a maioria sobre o casamento gay. Nada mais justo e necessário do que consultar o povo, além de autenticamente democrático!

 

 Só acalentamos a esperança de que, dessa vez, a maioria dos consultados pelo plebiscito diga “sim” e não nos decepcione como no caso do referendo sobre a posse de armas em que foi erroneamente entendido que quem ficaria sem armas seria a população trabalhadora e honesta, e não os meliantes possuidores de armas clandestinas, para os quais a proibição era simplesmente inócua.

 

Além disso, não devemos levar em consideração a opinião de certos espíritos economicistas que, considerando o alto custo monetário de um plebiscito, gostariam que eles só fossem feitos em caso excepcionais de extrema necessidade. Nem muito menos devemos levar em conta a opinião daqueles que temem que plebiscitos feitos com grande freqüência podem acabar gerando o chamado “bonapartismo”, ou seja: um governo plebiscitário como porta aberta para uma oclocracia.

 

Não obstante, pensamos ser bastante oportuno desfazer alguns mal-entendidos, de modo tal que quem votar no plebiscito vote com consciência, sabedor do que exatamente está em jogo. Por exemplo: caso a decisão da maioria seja favorável ao casamento gay, os nubentes não poderão casar na Igreja com “noivo” de fraque e a “noiva” de véu e grinalda numa inesquecível cerimônia.

 

Como se sabe, uma coisa é o casamento civil e outra o religioso. Uma resposta afirmativa ao plebiscito, só abrirá espaço para o primeiro e não se estenderá ao segundo. Acho mesmo que um Estado democrático de direito não deve regulamentar costumes religiosos, como as formas de batismo e de casamento. Qualquer propositura de regulamentação seria uma inadmissível intromissão do Estado desrespeitando a liberdade de expressão religiosa!

 

E quanto às Forças Armadas? Se um coronel desejar casar com um sargento poderá fazer tal coisa? Perfeitamente, pois o casamento civil não se estende ao religioso, mas se estende ao casamento de um militar, mesmo que ele não seja civil.

 

O casal só não poderá entrar fardado no quartel aos beijos e abraços, pois da porta para dentro, seu comportamento deve se pautar pela austera disciplina militar e esta não aceita esse tipo de conduta, digamos, “extravagante”, para não dizer o que pensa sobre a mesma o deputado Jair Bolsonaro.

 

Caso a resposta da maioria dos consultados pelo plebiscito seja favorável aos vínculos matrimoniais entre gays, eles não poderão ter filhos naturais como num casamento da mesma espécie, nem mesmo que a assumida “esposa” faça uma cirurgia para mudar de sexo. Infelizmente, essa é uma imperfeição e uma crueldade biológica da natureza em relação a qual nada pode ser feito. Todavia nada impede que o casal entre numa democrática fila para a adoção de uma criança.

 

E caso um juiz de paz negue a adoção por puro preconceito homofóbico, caberá recurso e se, por ventura, este mesmo chegar ao STF – cujos ministros unanimemente já deram clara demonstração que não nutrem esse tipo de preconceito – o casal gay terá certamente ganho de causa. Desse modo, o casal poderá viver feliz e criar seus filhos, educando-os, no aconchego de seu lar, como bem entender.

 

É claro que alguns psicólogos conservadores já estarão prevendo alguns problemas psicológicos relacionados com a educação de filhos adotivos dos casais gays. Alegarão que as crianças se sentirão diferentes das outras e desenvolverão um forte sentimento de inferioridade, tal como foi explicado por Alfred Adler, conhecido psicanalista dissidente de Freud.

 

E, além disso, os filhos adotivos experimentarão um indesejável sentimento de exclusão social e serão vítimas potenciais da detestável prática de bullying da parte de seus colegas de escola. Imaginemos um deles perguntando a um dos filhos adotivos de casais gays ao vê-lo acompanhado de seus pais adotivos: “Pedrinho, qual deles é o seu pai e qual a sua mãe?”

 

Perguntas embaraçosas como essa serão inevitáveis, uma vez que os colegas, filhos legítimos ou adotivos de casais “normais”, terão dificuldade em reconhecer as figuras paterna e materna, coisa facilmente reconhecível no caso de um casal “normal”.

 

Mas tudo isso é puro preconceito de empedernidos conservadores com sua psicologia ultraconservadora, incapaz de acompanhar as grandes mudanças da pós-modernidade. Estamos seguros de que os filhos adotivos de casais gays não terão nenhum motivo para se sentirem inferiores ou excluídos.

 

Ao contrário, poderão ter um bom motivo para se sentirem perfeitamente integrados ao grupo e até se sentirem superiores aos seus colegas, pois enquanto esses costumam ter um pai, eles têm dois pais. Ou duas mães, caso se trate de um casal de lésbicas.

 

 

* Doutor em Filosofia pela UFRJ. Professor Adjunto IV do Depto. de Filosofia da UFRJ. Ex-Pesquisador do CNPq. Ex-Membro do ILTC [Instituto de Lógica, Filosofia e Teoria da Ciência], da SBEC [Sociedade Brasileira de Estudos Clássicos]. Membro Fundador da Sociedade Brasileira de Análise Filosófica. Autor de Problemas de Filosofia da Linguagem (EDUFF, Niterói, 1985); O Dizível e O Indizível (Papirus, Campinas, 1989); Ética Mínima Para Homens Práticos (Instituto Liberal, Rio de Janeiro, 1995). O Problema da Ficção na Filosofia Analítica (Editora UEL, Londrina, 1999). Ceticismo ou Senso Comum? (EDIPUCRS, Porto Alegre, 1999). Deus Existe? Uma Investigação Filosófica. (Editora UEL, Londrina, 2000) . Liberdade ou Igualdade? ( EDIPUCRS, Porto Alegre, 2002). Co-autor de Significado, Verdade e Ação (EDUF, Niterói, 1985); Paradigmas Filosóficos da Atualidade (Papirus, Campinas, 1989); O Século XX: O Nascimento da Ciência Contemporânea (Ed. CLE-UNICAMP, 1994); Saber, Verdade e Impasse (Nau, Rio de Janeiro, 1995; A Filosofia Analítica no Brasil (Papirus, 1995); Pré-Socráticos: A Invenção da Filosofia (Papirus, 2000) Já apresentou 71 comunicações em encontros acadêmicos e publicou 46 artigos. Atualmente tem escrito regularmente artigos para www.parlata.com.br,www.rplib.com.br , www.avozdocidadao.com.br e para www.cieep.org.br , do qual é membro do conselho editorial.

Como citar e referenciar este artigo:
GUERREIRO, Mário. Por um plebiscito sobre o casamento gay. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/por-um-plebiscito-sobre-o-casamento-gay/ Acesso em: 07 jul. 2026
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