Sociedade

Pec da impunidade 37, “Brasil carinhoso” e corrupção: “vem Sean Penn, vem!”

 

Los legisladores deben ser tan imparciales, tan impasibles como las leyes; los legisladores no deben dejar en su obra las huellas detestables de las pasiones.” JOSÉ JOAQUÍN DE OLMEDO

 

 

Todos conhecemos – ou pelo menos temos uma vaga ideia sobre – o Programa “Brasil Carinhoso” do Governo Federal, cuja mensagem subliminar tem um caráter claramente bíblico: “Crescei e multiplicai-vos e enchei a Terra” (Gen.1:28) [1] . Conhecemos também – ou ao menos temos uma remota ideia sobre – a chamada “PEC da Impunidade” (PEC nº 37/2011), uma Proposta de Emenda à Constituição que estabelece que a apuração das infrações penais será atribuição privativa das Polícias Federal e Civil dos Estados e do Distrito Federal, e modifica a atual autorização constitucional que confere ao Ministério Público e outras instituições o exercício da atividade de investigação criminal, por exemplo, no combate à corrupção e à impunidade, entre outros crimes.

À primeira vista, e no que à corrupção se refere, a relação que existe entre o Programa e a Proposta poderia parecer nula. Mas não nos precipitemos. Como “o diabo está nos detalhes”, se contamos com a engenhosa possibilidade de focar nossa atenção no que realmente importa perceberemos que ambos, o Programa e a Proposta, buscam em realidade o mesmo: fazer crescer e multiplicar. Não obstante, e no que cabe, há uma “sutil” diferença entre o Programa e a Proposta no que respeita aos seus respectivos destinatários e objetivos. Relativamente aos destinatários, por exemplo, enquanto o Programa “intenta” proteger e facilitar a multiplicação dos menos favorecidos pelo sistema, a Proposta buscar proteger e favorecer a multiplicação dos mais favorecidos pelo (mesmo) sistema. Quanto aos objetivos, enquanto o Programa “intenta” remediar ou minimizar o injusto empobrecimento , a Proposta busca resguardar, patrocinar e maximizar o injusto enriquecimento.

Surpresos?

Motivos para estar perplexos há de sobra, mas as surpresas seguramente serão menores das que cremos perceber. Comecemos por isto.

Que a estas alturas e com o que já chegamos a ver nos impressionemos quando nossos legisladores pagam um alto “custo de oportunidade” apreciando uma Proposta dessa natureza (isto é, aquilo que poderiam estar fazendo de realmente útil, mas não o fazem porque estão investindo uma grande quantidade de tempo, dinheiro e recursos em outra atividade inútil) é um indício claro de nossa apavorante ingenuidade. É como se o leitor tivesse uns quantos vizinhos dados ao sicariato e famosos pela eficácia de suas execuções por encargo e ainda se assombrasse cada vez que lhe chegasse rumores de que eles mataram a outro ontem pela tarde. Somos, indiscutivelmente, uns otimistas incorrigíveis e crédulos empedernidos.

Talvez por essa razão se use toda a artilharia contra nossos legisladores (e políticos) e se diga tão pouco desses “empreendedores” que vão untando, a destro e sinistro, maquiavélicos malabarismos para adulterar suas competências constitucionais, tergiversar suas funções institucionais e enfraquecer a confiança dos cidadãos não somente na Administração Pública, senão também no próprio conjunto do Estado de Direito. O que não devemos perder de vista é que entre alguns de nossos legisladores há demasiada estupidez, mediocridade e ignorância, e que não são poucos os espúrios interesses pessoais, corporativos e/ou políticos no mercado do poder.

Claro que tudo isso não são mais que descrições facilmente percebíveis desde um ponto de vista externo, quero dizer, não constituem nenhum insulto, senão um simples diagnóstico. Mas também convém colocar-se um pouco no ponto de vista interno; isto é, tratar de situar-se na psicologia do legislador e na sensação que transmite de que prefere viver em uma sociedade apodrecida, corrupta e impune. E o mais peculiar de tal atitude subjetiva é a evidência de que alguns legisladores não costumam ser conscientes de que as normas da moral a que chamamos civilizada e as leis de um sistema jurídico a que consideramos democrático proíbem veementemente este tipo de conduta.

Afinal, quem, em seu sano juízo, não sabe que a ausência de mecanismos eficazes no combate à corrupção afeta principalmente a cidadania, atenta contra os direitos fundamentais, enfraquece a república, destrói a institucionalidade democrática, impede a igualdade de oportunidades, o exercício das liberdades e acentua as desigualdades? Que tipo de legislador é esse que engendra delírios tão venenosos e atrozes, e pretende impor à sociedade, mediante uma emenda constitucional, que se submeta a eles sem nenhuma resistência e com cego acatamento? Que classe de interesses, enfermidade, lesão cerebral ou trauma psicológico padecem esses “representantes da vontade do povo”? De verdade crêem nossos legisladores que se pode andar pelo mundo minimizando os abusos corrupção no “labirinto das oligarquias” do Estado e de que não é necessário manter os vigentes (mas ainda escassos) mecanismos para combatê-los? Donde está o mítico Legislador, aquele que tem a consciência moral de que não pode alterar unilateralmente o funcionamento do Direito, das instituições jurídicas e das regras importantes da democracia?

É certo que a uma toupeira resulta inútil falar de cores. E grande parte de nossos legisladores são cegos como toupeiras, com cegueira moral incurável. Parece que para entender a inquietante gravidade da corrupção que infecta as instituições públicas se requer um “estudo sobre a cegueira”. Mas para curá-la é suficiente ( e imprescindível) que os meramente míopes deixem de votar e/ou se recusem a aprovar às cegas qualquer proposta constitucional ou legal que ameace o marco normativo que exige prevenir e castigar toda e qualquer forma de corrupção.

Do contrário, ficará a impressão de que o Congresso Nacional é o lugar do mundo que Satanás elegeu para pôr em marcha o final dos tempos: (i) um sistema de relações e de organização em que os laços e as fidelidades pessoais, corporativas e /ou políticas contam mais que qualquer consideração institucional, jurídica e de interesse geral; (ii) uma forte incapacidade de alguns legisladores para a responsabilidade e o comprometimento ético-social, gerando um crescente e perigoso divórcio entre representantes e representados; e (iii) um arrogante narcisismo de determinados legisladores, uma egolatria que é indício de que não se consumou em muitos o desenvolvimento moral que faz de um indivíduo um sujeito moralmente adulto.

Em um contexto assim, as pessoas têm uma muito limitada capacidade para não acreditar que a pavorosa orgia brasileira de corrupção e impunidade “está no ar” e, o que mais grave, para não crer que vivem sob o manto de um Estado impotente e ineficaz que se exime continuamente de estabelecer e/ou manter um conjunto eficaz de medidas e dispositivos institucionais para tratar de erradicar a corrupção, minimizar seu alcance e castigar todos os indivíduos que obtêm um benefício pessoal com essa prática que é – ademais de grotesca, doentia e perversa – ilegal, ilegítima e inumana. Como disse Albert Calsamiglia, a ausência de combate à corrupção é, sobretudo, “un acto de deslealtad hacia los valores constitucionales”.

Talvez seja coisa de recordar que ao Poder Legislativo cabe elaborar leis para uma democracia e que se a decisão de criar ou não uma norma dependesse exclusivamente do capricho de seus membros a Constituição se converteria rapidamente em “ nada más que una pieza de tela que los legisladores se arrancarían luchando como perros, hasta que sólo quedaran jirones desgarrados, sucios, insignificantes” (Gustav Radbruch). O sentido do Estado de Direito, isto é, constitucional e democrático, é mais vasto que qualquer tipo de oportunismo político e algo muito mais nobre e complexo que os sombrios interesses de determinados legisladores. E a eventual “boa vontade” dos legisladores contrários à aprovação dessa desgraçada PEC não basta por si só para garantir o acerto moral de suas respectivas condutas; depende também, e sobretudo, de seus atos e suas consequências, porque a ação é a única prova fiável e fidedigna para valorar a intenção: se a ação nunca aparece ou é inapropriada, é muito provável que a intenção ou a boa vontade desses legisladores seja uma farsa.

Pois bem, dizia antes que Lúcifer pode estar detrás de toda essa manobra. Somente um gênio do mal pode dar tão depressa com a fórmula capaz de gerar uma mescla de surpresa, ira, indignação social e de confessa ignorância ou negligência com relação à própria essência de nossa forma de ser, de estar e de atuar. E como parece existir um consenso sobre a radical e absoluta impropriedade dessa Proposta de Emenda à Constituição, não resta a menor dúvida quanto a conveniência, honradez e oportunidade da atual cruzada nacional contra a depravada PEC 37, pelo simples fato de que, além de seu potencial efeito socialmente corrosivo, carece de legitimidade e de contornos culturalmente aceitáveis em termos de uma comum, consensual e intuitiva concepção de justiça.

Mas, se depois de tudo, o resultado da indignação social e dos esforços de determinadas instituições não for suficiente para travar essa diabólica PEC, há uma alternativa. Sempre podemos unir-nos ao novo mantra nacional e bradar, em alto e bom som: “Vem Sean Penn, vem!”, mas vem como “Mickey Cohen” [2] , porque este País (este Estado “republicano e democrático”), com o carinhoso beneplácito do Governo Federal e do Congresso Nacional, não somente não te caçará, senão que garantirá, também carinhosamente, tua impunidade. Crescerás e te multiplicarás.

Atahualpa Fernandez

Membro do Ministério Público da União/MPU/MPT/Brasil; Pós-doutor em Teoría Social , Ética y Economia/ Universidad Pompeu Fabra/Barcelona/España; Doutor em Filosofía Jurídica, Moral y Política/ Universidad de Barcelona/España; Mestre em Ciências Jurídico-civilísticas/Universidade de Coimbra/Portugal; Pós-doutorado/Center for Evolutionary Psychology da University of California/Santa Barbara/USA; Research Scholar/ Faculty of Law/CAU- Christian-Albrechts-Universität zu Kiel/Deutschland; Especialista em Direito Público/UFPa./Brasil; Pós-doutorado em Neurociencia Cognitiva/ Universitat de les Illes Balears-UIB/España; Professor Colaborador Honorífico e Investigador da Universitat de les Illes Balears, Cognición y Evolución Humana / Laboratório de Sistemática Humana/ Evocog. Grupo de Cognición y Evolución humana/Unidad Asociada al IFISC (CSIC-UIB)/Instituto de Física Interdisciplinar y Sistemas Complejos/UIB/España.


[1] Sobre esse demencial Programa do Governo Federal recomendo a leitura da “Carta aberta à Presidente Dilma” (amplamente divulgada), escrita pela Professora Martha de Freitas Azevedo Pannunzio. Digo demencial porque se trata de um Programa que manifesta uma espécie de ideologia promíscua no que à pobreza se refere, uma espécie de condescendência com relação a esta que só realça a insuficiência que a caracteriza. Um tipo de discurso em que a pobreza se associa com uma “cultura da pobreza”, uma de cujas expressões é a de que os necessitados têm uma ordem de prioridades que na maioria dos casos não reflete o que realmente necessitam (educação e saúde pública de qualidade, emprego e trabalho digno, segurança pública,…). Ademais, o Programa não somente não trata de exprimir e corrigir a realidade, senão que se limita a usar um tipo de política tendenciosa, uma fascinação perigosa pela pobreza que favorece e apóia determinadas medidas que são fáceis de justificar e de receber aplausos entusiastas, mas não necessariamente melhores e nem mais eficazes.
[2] Refiro-me ao personagem interpretado por Sean Penn no filme Gangster Squad (“Caça aos gângsteres”).
Como citar e referenciar este artigo:
FERNANDEZ, Atahualpa; ,. Pec da impunidade 37, “Brasil carinhoso” e corrupção: “vem Sean Penn, vem!”. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/pec-da-impunidade-37-brasil-carinhoso-e-corrupcao-vem-sean-penn-vem/ Acesso em: 23 dez. 2024
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