A polêmica sobre se a Lei 11.343/2006 descriminalizou ou não o uso e porte para uso próprio de substância entorpecente levou-se à reflexão sobre outras questões correlatas.
Não defendo o uso de drogas, mas apenas pretendo ponderar com o prezado Leitor sobre o que não é falado pelos interessados em encobrir determinadas verdades.
A ENCICLOPÉDIA JURÍDICA LEIB SOIBELMAN traz duas expressões importantes para nosso estudo:
Droga-remédio: Tóxico usado para fins terapêuticos.
Droga-vício: Substância química usada para finalidade exclusivamente inebriante. Tóxico.
Os órgãos governamentais especializados classificam como entorpecentes, para efeito da Lei 6.368/76, determinadas substâncias por eles entendidas, num determinado momento, como prejudiciais à saúde humana.
Todavia, além dessas substâncias, deveríamos analisar a lesividade das bebidas alcoólicas e do fumo, pois o alcoolismo e o tabagismo têm contribuído para a morte de muitas pessoas, talvez mais do que a toxicomania.
Por uma questão de política criminal (versão oficial…), a partir de certa fase da história do nosso país, passou-se a entender como criminoso, ou seja, socialmente perigosa a pessoa que (em outras palavras) utiliza maconha e outras substâncias entorpecentes.
Essas substâncias causam danos sérios à saúde dos usuários, os quais disseminam o vício.
Todavia, o mesmo acontece quanto às bebidas alcoólicas, que provocam estragos severos na saúde dos seus aficionados e é certo que seus usuários disseminam o vício.
O fumo também é altamente pernicioso para quem o utiliza, e seus usuários, proposital ou inconscientemente, disseminam o uso.
Por que as drogas são objeto de tamanha severidade por parte do legislador, enquanto que as bebidas alcoólicas e o fumo são aceitos legal e socialmente?
A verdade é que a indústria e o comércio de bebidas alcoólicas e de fumo movimentam milhões de dólares no mundo inteiro e geram impostos expressivos para os governos.
Mas a produção e o comércio de drogas ficam fora do controle dos governos e não geram lucros, através da tributação, para eles…
Não estaria ocorrendo hipocrisia semelhante à que criminalizou o jogo do bicho?
Por essas e outras é que o Direito Positivo (que é criação do legislador) fica desacreditado e o Judiciário faz Justiça através de jurisprudências contra legem.
* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).
