Sociedade

Nota de Esclarecimento

 

MARINHA DO BRASIL

 

                                                      COMANDO DO 6º DISTRITO NAVAL

                               

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

Ladário, em 21 de janeiro de 2010.

                         

 

Com relação à nota da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Mato Grosso do Sul, publicada no dia 19 de janeiro de 2010 em seu site, intitulada “Justiça Federal atende MPF e suspende processo seletivo da Marinha em Corumbá” e veiculada nos principais meios de comunicação da região, o Comando do Sexto Distrito Naval esclarece que as supostas irregularidades mencionadas na nota em tela não retratam a dimensão dos fatos já apurados pelo próprio Ministério Público Federal (MPF), conforme descrito em sua Ação Civil Pública enviada ao Judiciário.

 

A referida matéria, descolada do contexto geral da ação impetrada, induz, erroneamente, o público a acreditar que o processo seletivo em questão esteja eivado por vícios de improbidade e manipulação e, consequentemente, que os seus responsáveis sejam coniventes e passivos em relação às possíveis irregularidades. Isto não corresponde à verdade. A já nominada Assessoria esqueceu de informar ao público que a conclusão do MPF, após rigorosa análise realizada em toda a documentação que compõe o processo, foi a seguinte, conforme descrito à folha 5 da supracitada lide:

 

Em que pese não ter sido identificado qualquer elemento de tentativa de favorecimento a algum candidato, tal procedimento levou a uma série de incongruências e equívocos …”

 

Na verdade, para esclarecer de forma inequívoca sobre qual seja, efetivamente, o objeto da ação, deve-se recorrer, mais uma vez, a peça do MPF que à folha 6 afirma de maneira enfática:

 

            “Esclareça-se, desde já, o objeto desta ação é a impugnação da forma de avaliação (vaga, imprecisa, subjetiva e definida a posteriori) da documentação apresentada pelos candidatos para comprovação de “experiência profissional” e “formação complementar”.”.

 

Trata-se, portanto, de posicionamentos discordantes. Entende a Marinha que as decisões da Comissão de seleção foram pautadas em avaliações objetivas e em critérios pré-definidos. O MPF opina diferentemente e, assim, encaminhou a questão para o Judiciário a quem cabe julgar e proferir a decisão.

Como citar e referenciar este artigo:
BRASIL, Marinha do. Nota de Esclarecimento. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/nota-de-esclarecimento/ Acesso em: 09 jun. 2026
Sair da versão mobile