Ministério Público
Ives Gandra da Silva Martins*
A Academia Internacional de Direito e Economia realizou, nos dias 3 e 4 de setembro, congresso nacional tendo como tema central o Ministério Público, com participação não só de acadêmicos, membros da instituição, como ministros dos Tribunais Superiores, desembargadores, empresários, professores e especialistas, inclusive o presidente da Gazeta Mercantil e Jornal do Brasil, Professor Marcos Troyjo.
Participaram do encontro: Celso Limongi, Marcelo Antonio Moscogliato, Abram Szajmann, Antonio Carlos Bigonha, Otávio Brito Lopes, José Carlos Cozenzo, Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Samantha Meyer Pflug, Michel Temer, Sydney Sanches, Gilmar Mendes, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, Paulo Nathanel de Souza, Ives Gandra Martins Filho, Ney Prado, Arnoldo Wald, João Grandino Rodas, Gastão Alves de Toledo, Marcos Troyjo, José Eduardo Faria, Oliveiros Ferreira, Manuel Felix Cintra Neto, Roberto Fendt Jr., Paulo Rabello de Castro, Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Sandro Torres Avelar, Damásio de Jesus, Francisco Rezek, Diogo de Figueiredo, Fábio Medina Osório, Roberto Macedo, Luiz Gonzaga Bertelli, Amauri Mascaro Nascimento, Cassio Mesquita, José Pastore, Raimundo Simão de Melo, Fábio Meirelles, Luiza Eluf, Felipe Locke Cavalcanti, Renato Ferrari, Misabel Derzi, Ricardo Lobo Torres, Luiz Antonio Marrey e Ives Gandra Martins, tendo sido coordenado pelo Presidente da Academia, Ney Prado.
A reflexão sobre os diversos temas dos painéis foi altamente positiva. De um lado, houve unanimidade no sentido da importância da instituição, assim como do avanço que representou a consagração, na Constituição Federal, da autonomia e independência do MP.
Ex-membros do Ministério Público e a maioria dos palestrantes, todavia, realçaram o perigo de não haver, no MP, a hierarquia própria de outras instituições. As Forças Armadas alicerçam-se na hierarquia e disciplina, o mesmo ocorrendo com as forças de segurança pública. O Poder Judiciário, no momento em que se assegura o duplo grau de jurisdição, permite, mediante instrumentos como cautelares, liminares e medidas antecipatórias, que erros e falhas eventualmente ocorridos no 1º grau possam ser corrigidos por magistrados de maior experiência, o que não ocorre com o MP, em que cada promotor ou procurador não está subordinado a não ser a sua consciência e à própria interpretação que faz da lei.
Alguns abusos já foram detectados no passado, buscando hoje o Conselho Nacional do Ministério Público reduzir seus impactos negativos.
O Poder Judiciário, por outro lado, já retirou a competência que seus integrantes se auto-outorgavam de propor ações civis públicas sobre direitos individuais disponíveis, ou seja, aqueles de que o cidadão pode, se quiser, abrir mão.
Sabiamente, a Constituição abriu espaço para que entidades representativas da sociedade também tenham legitimidade para ajuizar nas ações civis públicas, visto que muitas vezes o interesse público confunde-se com o interesse dos detentores do poder e a própria sociedade há de contar com meios para atalhar diretamente esses abusos.
Discutiu-se também, no tocante aos inquéritos policiais, a tese de que a Polícia, como “longa manus” do Poder Judiciário, é que deve investigar, cabendo ao Ministério Público controlá-la e somente com suprimento judicial assumir as funções investigatórias. É que, sendo o Ministério Público parte, como são os advogados da sociedade, a investigação deve ser dirigida por instituição neutra.
Muitos outros pontos foram levantados, com o que a contribuição que os especialistas ofertaram à reflexão sobre a relevante instituição e a valorização de seu papel de defensora da ordem jurídica e da sociedade.
* Professor Emérito das Universidade Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e Estado maior do Exército. Presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo, da Academia Paulista de Letras e do Centro de Extensão Universitária – CEU. Site: http://www.gandramartins.adv.br
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