Sociedade

Idosos e Deficientes

 

                                   Assim como várias cidades do país, Jaú também inicia o processo de credenciamento de pessoas idosas e deficientes para uso de vagas especiais de estacionamento público.  A indústria local já é uma referência e pioneira na preocupação em minimizar as limitações motoras e restabelecer a dignidade das pessoas com deficiências.  As Resoluções 303 e 304 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN- foram editadas com a finalidade de tornar efetivo o disposto na Lei 10741/2003 (Estatuto do Idoso) e também da Lei 10098/2000 (Acessibilidade) às quais estabelecem respectivamente que 5% e 2% das vagas de estacionamento de uso público deverão ser destinadas aos veículos utilizados por pessoas idosas e portadoras de deficiências.   Tais Resoluções estabelecem regras de sinalização (vertical e horizontal) para os locais especialmente destinados a essa finalidade, bem como a forma de identificação do usuário beneficiado por essa prerrogativa, o qual deverá credenciar-se junto ao órgão de trânsito de sua residência e quando utilizar a vaga a credencial deverá estar colocada sobre o painel do veículo.

 

                                   Não resta qualquer dúvida que tais normas atendem a uma finalidade legítima, devidamente garantida por Lei, e que ao nosso ver precisaria apenas contar com o bom senso e educação dos demais usuários da via, sem a necessidade da coação mediante aplicação de penalidades. Mas, como o papel aceita tudo e não basta estar na Lei, é necessária a criação de meios de fiscalizar aqueles que desrespeitam as regras de bom convívio.  Nos cabe também fazer uma análise das dificuldades que serão enfrentadas pela Autoridade fiscalizadora e seus agentes, bem como do próprio cidadão beneficiário.

 

                                   A primeira situação curiosa é o da pessoa que é simultaneamente deficiente e idosa, a aparentemente tem direito ao duplo credenciamento, por enquadrar-se em ambas prerrogativas, potencializando dessa forma sua possibilidade de dispor de vagas, podendo usar tanto uma quanto outra, com a correspondente credencial.  Imagine o problema da fiscalização se tal indivíduo, duplamente beneficiado, troca as credenciais.  Outra situação é o da pessoa que é idosa ou deficiente e não se credencia junto ao órgão de trânsito.  Por Lei ele tem o direito ao uso das vagas que o Poder Público tem obrigação de delimitar, mas será que o fato de não se credenciar o sujeita a ser penalizado. Devemos lembrar que a infração correspondente é de estacionar em desacordo com a regulamentação, e isso ele não fez, e deixar de se credenciar não se constitui em infração, é atípico, até porque a pessoa pode ser de outra cidade e não estar credenciado na cidade que está transitando.

 

 

* Marcelo José Araújo – Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito da UNICURITIBA

 

 

 

Como citar e referenciar este artigo:
ARAÚJO, Marcelo José. Idosos e Deficientes. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/idosos-e-deficientes/ Acesso em: 05 jul. 2026
Sair da versão mobile