Sociedade

ECAD presta esclarecimento sobre notícia publicada pelo STJ

Confira a íntegra do esclarecimento prestado pelo Ecad em razão de notícia publicada pelo STJ intitulada “Ecad, música, dinheiro e polêmicas na Justiça“.
Sobre a matéria “Ecad: Música, dinheiro e polêmicas na Justiça”, a entidade presta o seguinte esclarecimento:
Em referência à menção sobre formação de cartel, o Escritório esclarece que o seu sistema de gestão não pode ser classificado como cartel na medida em
que não existe cartel criado por lei e o Ecad foi criado pela Lei no. 5.988/73, tendo sido mantido pela lei 9.610/98. além disso, parece importante
assinalar que as atividades de arrecadar e distribuir direitos autorais têm natureza econômica, já que a música não pode ser caracterizada como um  bem
de consumo a ser regulado pelas normas do direito da concorrência.
É importante ressaltar que por duas vezes, no passado, a própria Secretaria de Direito Econômico já se manifestou  sobre os preços praticados pelo Ecad
e pelas associações para cobrança de direitos autorais de execução pública musical, afirmando que não se trata de infração à ordem econômica,  e sim do
exercício legítimo  do direito constitucional dos autores em  poder estabelecer o valor a ser atribuído às suas criações musicais. O CADE – Conselho
Administrativo de Defesa Econômica, também no passado, já analisou e julgou que o Ecad não exerce atividade econômica, uma vez que sequer  possui
finalidade lucrativa, atuando apenas como mandatário dos autores de músicas.  A decisão da Secretaria de Direito Econômico (SDE) surpreendeu o Ecad,
tendo em vista os posicionamentos anteriores da própria Secretaria. Todavia, o Ecad levará ao CADE seus argumentos.
Sobre as CPIs às quais o Ecad está submetido – Senado Federal e Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro -, o Escritório informa que todos os
esclarecimentos já foram prestados em Comissões Parlamentares de Inquérito anteriores, e assim faremos em qualquer outra que venha a ser instalada.
Também enfatizamos que em CPIs passadas nada se comprovou contra a instituição, confirmando a lisura de nossa atuação.
O Ecad acrescenta ainda que tanto o Senado Federal quanto a Alerj muito podem contribuir para o debate. Mas para isso precisam, democraticamente, dar
voz a todos os interessados no assunto. Arregimentar pessoas apenas para ouvir um lado da história, na defesa de seus interesses pessoais, acabará por
transformar uma discussão que poderia ser construtiva em algo de cunho sensacionalista e com desfecho pré-definido, ferindo os direitos constitucionais
mais básicos. Ainda assim, estamos disponíveis e aproveitando a oportunidade para demonstrar a seriedade e idoneidade dessa entidade que administra os
interesses de mais de 340 mil associados e que é reconhecida internacionalmente pela qualidade de sua atuação. O que o Ecad espera é que todo o
trabalho das CPIs seja conduzido sem a contaminação de interesses paralelos, sejam eles de grandes grupos de comunicação ou de pequenas emissoras.
Sobre a quantidade de ações judiciais envolvendo o Ecad, a instituição informa que realiza um trabalho prévio de conscientização e esclarecimento sobre
a importância do pagamento do direito autoral. Quando isso não ocorre, como última alternativa, recorremos ao Judiciário. Todavia, o número de ações
ajuizadas é muito pouco significativo considerando todo o universo de usuários cadastrados. Quem são esses usuários? Emissoras de rádio, televisão e
estabelecimentos comerciais. São mais de 400 mil usuários cadastrados e apenas 1% é acionado pelo Ecad.
Quanto aos valores aplicados de multa aos usuários de música, o Ecad esclarece que é o Judiciário quem define se o usuário deve ou não pagar esta
multa, já que conforme a Lei Autoral 9.610/98, em seu artigo 109, está determinado que “a execução pública em desacordo com os arts. 68, 97, 98 e 99
desta Lei sujeitará os responsáveis a multa de vinte vezes o valor que deveria ser originariamente pago.” É a Lei que determina que o usuário deve ser
penalizado no caso de não solicitar a autorização prévia e expressa do autor para uso das obras musicais em locais públicos.
Atenciosamente,
Gloria Braga
Superintendente Executiva do Ecad
Como citar e referenciar este artigo:
ECAD,. ECAD presta esclarecimento sobre notícia publicada pelo STJ. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/ecad-presta-esclarecimento-sobre-noticia-publicada-pelo-stj/ Acesso em: 27 dez. 2024
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