Sociedade

Cidade, morada dos homens


A cidade é a
morada de grande parte dos seres humanos, neste início de novo milênio.
Naqueles países onde as forças mais conservadoras tiveram poder para impedir a
reforma agrária, o problema das cidades tornou-se ainda mais dramático.

Mas a cidade
não é uma entidade abstrata, fora do conflito de classes e alheia às injustiças
estruturais que massacram grande parte da humanidade.

Não existem
grandes problemas na cidade para os que podem habitar uma residência condigna,
locomover-se de carro ou em transporte coletivo de qualidade, ter acesso aos
serviços essenciais – educação, saúde etc.

O problema
das cidades é o problema dos que são excluídos da cidade.

A cidade é a
síntese das negações de humanismo que, escandalosamente, dão a tônica do nosso
tempo. O advérbio “escandalosamente” não
está neste texto por acaso. A situação
de escândalo ocorre porque a humanidade alcançou padrões de tecnologia que
poderiam assegurar a todos os seres humanos, sem exceção, o direito de reclinar
a cabeça num leito, ao final de cada dia, habitando uma morada digna da
grandeza infinita do homem.

Quem está
fora da cidade? Quem foi expulso dos
espaços nobres ou de razoável conforto para as periferias longínquas? Quem
convive com o lixo e vive do lixo?

São pessoas
sem nome e sem face, com direitos negados, marginalizadas, embora portadoras da
mesma substância espiritual que nos irmana a todos.

Milhões de
crianças estão abandonadas nos guetos das grandes cidades do mundo,
especialmente no Hemisfério Sul.

Essa anomalia
acontece, não obstante afirme a “Declaração Universal dos Direitos da Criança”
que a criança, por falta de maturidade
física e mental, necessita de proteção e cuidados especiais, inclusive a devida
proteção da lei, tanto antes do nascimento, quanto depois, a fim de que possa
desfrutar dos direitos inerentes ao ser humano e inerentes a ela, criança.

Qualquer
estudo estatístico que se faça vai revelar presença maior de mulheres do que de
homens, nas favelas. Uma simples visita a elas estampa, ao vivo, essa
realidade. Isto porque, além de todas as
desigualdades vigentes, pesa sobre a mulher discriminações específicas.

No entanto, a
Assembléia Geral das Nações Unidas, em declaração solene aprovada no dia 7 de
novembro de 1967, afirma que a discriminação contra a mulher, a limitação de seus direitos, o não
reconhecimento de sua igualdade com o homem, tudo isso é fundamentalmente
injusto e constitui uma ofensa à dignidade humana.

Também as
discriminações raciais desenham o quadro geográfico de uma cidade. Exceções à parte, não se reserva aos brancos
o pior espaço urbano

Não obstante
a brutal realidade da exclusão pela raça, a Conferência Geral da UNESCO
aprovou, em 27 de novembro de 1978, uma “Declaração sobre a raça e os
preconceitos raciais”.

No seu
primeiro artigo, essa Declaração diz que todos os seres humanos pertencem à
mesma espécie e têm a mesma origem. Nascem iguais em dignidade e direitos e formam parte integrante da
Humanidade.

Todos os
indivíduos e grupos, – prossegue a Declaração da UNESCO, – têm direito às suas
diferenças. Mas o direito à diferença e
à diversidade não pode, em caso algum, servir de pretexto a preconceitos
raciais, nem pode legitimar qualquer prática discriminatória.

Ainda são
habitantes preferenciais dos lugares imprestáveis, no conjunto do espaço
urbano, outras espécies de oprimidos e marginalizados:

a – o apátrida, o refugiado, o que vive em terra
estranha, o migrante;

b – os portadores de retardamento mental;

c – os portadores de deficiências em geral.

O fenômeno da
exclusão não é casual, nem resulta de uma suposta seleção que um caduco
darwinismo social teima em sustentar ainda hoje.

O fenômeno da
exclusão resulta do aniquilamento do Direito, da negação da Justiça, da
desumanização das condutas, do esmagamento da Ética.

João Baptista
Herkenhoff, 74 anos, é Professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila
Velha (ES). Autor do livro Dilemas de um juiz – a aventura obrigatória. (GZ
Editora, Rio de Janeiro). E-mail: jbherkenhoff@uol.com.br Homepage:
www.jbherkenhoff.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
HERKENHOFF, João Baptista. Cidade, morada dos homens. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/cidade-morada-dos-homens/ Acesso em: 07 jul. 2026
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