Sociedade

A colher da Justiça

A colher da Justiça

 

 

Maria Berenice Dias*

 

 

O antigo ditado em briga de marido e mulher, ninguém bota a colher deixa claro, o sentido de impunidade da violência doméstica, como se o que acontecesse dentro da casa não interessasse a ninguém. Nada mais do que a busca da preservação da família acima de tudo. A mulher sempre foi considerada propriedade do marido, a quem foi assegurado o direito de dispor do corpo, da saúde e até da vida da esposa. Como o homem era o chefe da sociedade conjugal, o cabeça do casal, sua autoridade sempre foi respeitada a tal ponto que a Justiça pára na porta do lar doce lar, e a polícia sequer pode prender o agressor em flagrante.

 

Tudo isso, porém, está perto do fim. Vem em muito boa hora o Projeto de Lei 4.559, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Encontra-se no Congresso Nacional, sob a relatoria da Deputada Federal Jandira Feghali. Os avanços são tantos e tão significativos, que urge sua tramitação em regime de urgência urgentíssima. A autoridade policial ouvirá a vítima e o agressor, além de estar autorizada a proceder a investigações. Também a audiência será presidida por mediador com formação superior e qualificação para tal. A vítima estará sempre assistida por defensor e será ouvida sem a presença do agressor.

 

Mais. A lei proíbe induzir o acordo bem como aplicar como pena a entrega de cesta básica. Serão criados Juizados Especiais contra a Violência Doméstica e Familiar, com competência cível e criminal. Assim, a queixa desencadeará tanto ação cível como penal, devendo o juiz adotar de ofício medidas que façam cessar a violência, determinar, quando necessário, o afastamento do agressor, impedi-lo que de se aproxime da casa e de se comunicar com a família, ou encaminhar a mulher e os filhos a abrigos seguros. Além disso, poderá o juiz adotar medidas outras como revogar procuração outorgada ao agressor e anular a venda de bens comuns.

 

Ainda que se esteja a falar em violência contra a mulher, há um dado que parece de todos esquecido: a violência doméstica é o germe da violência que está a assustar a todos. Quem vivencia a violência, muitas vezes até antes de nascer e durante toda a infância, só pode achar natural o uso da força física.  Também a constatação da impotência da vítima, que não consegue ver o agressor punido, gera a consciência de que a violência é um fato natural.

 

A banalização da violência doméstica e familiar e a falta de credibilidade à palavra da vítima, que se vê forçada a desistir da representação e fazer acordo, revelam a absoluta falta de consciência de que a violência intrafamiliar merece um tratamento diferenciado. A vítima, ao veicular a queixa, nem sempre quer separar-se do agressor. Também não quer que ele seja preso; só quer que a agressão cesse. Assim, vai em busca de um aliado, pois as tentativas que fez não lograram êxito. Aliás, este é o motivo de não ser denunciada a primeira agressão. A mulher, quando procura socorro, já está cansada de apanhar e se vê impotente. A esta realidade deve atentar a Justiça, que não pode quedar-se omissa, achando que a mulher gosta de apanhar. Pelo contrário, a submissão a que é imposta a e a falta de auto-estima é que a deixam cheia de medo e vergonha.

 

É chegada a hora de resgatar a cidadania feminina. Para isso, é necessário haver mecanismos de proteção que coloquem a mulher a salvo do agressor. Só assim ela terá coragem de denunciar sem temer que sua palavra não seja levada a sério, que sua integridade física nada valha e que o único interesse do juiz seja, como forma de reduzir o volume de demandas em tramitação, não deixar que se instale o processo.

 

A Justiça deve, sim, botar mais do que a colher na briga entre marido e mulher, deve colocar-se na posição de pacificadora, o que significa muito mais do que forçar acordos e transações. Deve impor medidas de proteção como a freqüência a grupos terapêuticos, única forma de conscientizar o agressor de que o LAR é um Lugar de Afeto e Respeito.

 

 

* Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS

 

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Como citar e referenciar este artigo:
DIAS, Maria Berenice. A colher da Justiça. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2004. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/sociedade/a-colher-da-justica/ Acesso em: 03 dez. 2024
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