Processo Civil

Peritos Concursados Para Causas da Justiça Gratuita

 

No Processo Civil francês, a gratuidade pode ser concedida total ou parcialmente, de acordo com dados objetivos, ou sejam, a renda e encargos pessoais da parte requerente. Para deferimento, os Escritórios de Ajuda Jurisdicional (compostos por juízes, auxiliares da Justiça, representantes da administração pública e pessoas do povo) observam uma tabela, sem margem para subjetividade, favores pessoais ou negativas injustas.

 

Assim, a parte pode ter, por exemplo, 10% de gratuidade. Fica, nesse caso, obrigada a pagar 90% do valor das despesas. Os cofres públicos custeiam os ditos 10%.

 

Por exemplo, se esse litigante requer uma perícia, deve pagar ao perito 90% do valor dos honorários periciais. O Estado pagará ao perito os 10% restantes. O mesmo acontece quanto ao pagamento dos honorários advocatícios etc.

 

Assim, mesmo sendo beneficiárias da Justiça Gratuita as pessoas pobres têm assistência de advogados escolhidos por elas próprias, esses advogados são bem remunerados e seus processos não têm certas dificuldades, como, por exemplo, paralisações por falta de peritos que aceitem oficiar gratuitamente.

 

Esse é o autêntico acesso à Justiça.

 

Não ocorre nunca a hipótese (como ocorre aqui) do juiz nomear sucessivos peritos, que, por terem dificuldades financeiras, escusam-se de realizar trabalhos periciais sem honorários.

 

Nas Varas Cíveis em geral, por exemplo, o número de processos gratuitos paralisados na fase de perícia gratuita costuma ser expressivo.

 

Normalmente são perícias de Contabilidade, Engenharia e Medicina.

 

Tenho matutado em várias soluções. A que me pareceu definitiva seria a criação de cargos de perito.

 

Como prover esses cargos? – Através de concursos públicos, evidentemente.

 

Somente assim os litigantes carentes terão oportunidade de produzir prova pericial como qualquer litigante afortunado.

 

Quanto a nós, passaremos a contar sempre com peritos permanentes, capacitados e dedicados.

 

Eis aí mais um desafio para os que detêm as rédeas do Judiciário.

 

Em conclusão:

 

Ou adotamos esse fórmula (ou outra decisiva) ou continuaremos, de fato, negando o pleno acesso à Justiça às pessoas pobres.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. Peritos Concursados Para Causas da Justiça Gratuita. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/processo-civil/peritos-concursados-para-causas-da-justica-gratuita/ Acesso em: 26 jul. 2024
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