Processo Civil

A formulação de quesitos nos autos para a perícia

A formulação de quesitos nos autos para a perícia

 

 

Francisco de Assis dos Santos*

 

 

Introdução

 

As indagações realizadas nos autos quando há a necessidade da realização de uma perícia é quase sempre ou na maioria das vezes mal elaboradas, levando em muitas ocasiões ao perito ter uma direção errônea quanto ao objeto da perícia; portanto é preciso que quem pergunte ou afirma tenha a certeza do que deseja alcançar nos autos, qual o propósito a ser dirimido quanto à lide.

 

A pergunta bem elaborada conduzirá a resposta adequada ao decidir as questões jurídicas, de forma que as partes logram êxito e óbvio que muito contribui para celeridade processual.

 

Porém, há casos que o interessado em ganhar tempo, e atrasando assim o rito processual, e conduzindo a ter que haver a necessidade de maior tempo disponível para o deslinde do objeto da perícia.

 

É, portanto necessário que o perito esteja atencioso a estas situações, pois ocorrem com muita freqüência, ficando o profissional preocupado em auxiliar a justiça; mas com a situação que foi colocada nos autos com o intuito de desviar do objeto principal; para assim se obter uma conclusão justa e em tempo hábil para atender a celeridade processual, se faz necessário uma mudança no trabalho do perito, gerando certa dificuldade no desempenho profissional, e tempo necessário para resolver a questão através dos quesitos.

 

Mas quando as indagações são bem elaboradas, e tendo como linha de direção o objeto proposto para o surgimento da verdade, as respostas serão conduzidas de maneira clara e auxiliando a justiça com objetividade.

 

 

Desenvolvimento

 

Quando os quesitos são feitos nos autos ocorre sempre que na elaboração dos mesmos há um desvio do objetivo da questão que está sendo tratada; mas acredito que seja por desconhecer a técnica pericial contábil, ou seja, como é os procedimentos adotados para se concluir uma perícia; e então o operador do direito em muitas ocasiões desvia do propósito a ser alcançado pela perícia; mas cabe ao profissional perito ter a perspicácia e destreza de conhecer e entender o que está acontecendo para com habilidade obter um resultado justo e de  maneira correta.

 

É necessário que o perito tenha não só conhecimento, mas que, sobretudo tenha agudeza de espírito para identificar onde há falta de saber indagar ou quando há propósito de se tentar desviar do objeto principal.

 

Podemos destacar alguns pontos e considerá-los que se deve trabalhar em cima deles para que não ocorra mais os erros que vem ocorrendo nos autos até o momento.

 

 

1) como se deve perguntar:

 

É necessário que o profissional do direito esteja atencioso ao objeto principal da lide, e o que está sendo tratado quanto às dúvidas da parte que lhe interessa, e que leva o magistrado a requerer o auxilio de um perito para que de forma clara e objetiva exponha os pontos controvertidos nos autos.

 

Deve o operador do direito observar atentamente os principais pontos em que há dúvidas, e partindo daí formular a pergunta ou afirmação se assim achar por bem, de acordo com a necessidade que houver.

 

No entanto, quando a pergunta ou a afirmação é feita de modo a deixar certa dubiedade ou que tenha o  escopo de conduzir para uma direção diferente do objeto do laudo pericial; logo induzirá o profissional a usar de meios para levar a compreensão da verdade, mesmo que as perguntas possam distorcer desta verdade.

 

O propósito essencial das indagações é que as mesmas conduzam a verdade e ao esclarecimento da verdade nos autos, auxiliando desta forma a justiça.

 

Portanto, é necessário que o advogado que está perguntando ou afirmando se conduza pelos autos, e aquilo que ele tem dúvida e que deseja do juízo esclarecimento para por fim ao litígio, e a justiça alcançada naquilo que pretende.

 

É, pois evidente que o operador do direito esteja lendo os autos tomando por base o objeto que impõe a causa maior relevância, e aduz para a causa em lide à necessidade de conduzir o juízo a entender, e a descoberta da verdade justa e fiel.

 

Por isso ao fazer as indagações deverá ser considerado tudo aquilo que gera e impõe dúvida no juízo e para as partes; são pontos essenciais a considerar com ênfase.

 

 

2) A quantidade de perguntas:

 

Para o ideal esclarecimento da verdade não é necessário ser redundante nas indagações, mas basta ser objetivo e limitado, pois assim sendo fica mais objetivo e claro para o juízo concluir a verdade que deseja.

 

Não é bom fazer perguntas que estejam atreladas à outra, pois muitas vezes confunde quem a lê, mas que sejam independentes uma das outras, porém que no contexto geral estejam coesas entre si.

 

Não é o excesso de perguntas que irá demonstrar a verdade, e nem tão pouco as perguntas que são seqüenciais ou atreladas uma a outra; esta conduta só leva a confusão por parte de quem lê, e não se chega a lugar algum.

 

Nas indagações seja, portanto objetivo, claro e limitado, não excedendo em número de perguntas, óbvio que esta limitação depende de quem está lidando com os autos e com o caso em si, com a quantidade de volume dos autos, mas, sobretudo com conteúdo dos autos, onde há divergência. Mas que sejamos moderados na quantidade de perguntas, porque só assim ficará mais fácil de identificar o que se quer, e em que ponto se deseja dar ênfase.

 

 

3) A colocação das perguntas:

 

As perguntas deverão ser colocadas de modo inteligível, primando pela língua portuguesa, e também a coesão das perguntas para que o perito possa compreender e responder adequadamente, não criando assim situações caóticas para o perito.

 

Às vezes o perito se vê obrigado a responder perguntas sem sentido, mas que com a devida habilidade sempre conduzirão à verdade.

 

Se o operador do direito não compreender do tema é aconselhável que procure um profissional da área em que o tema está sendo tratado nos autos, pois assim terá melhor êxito nas indagações.

 

Se as perguntas forem bem colocadas e de modo compreensível será melhor para quem as lê e será profícuo para o juízo na tomada de decisão.

 

As indagações são de crucial importância para o perito por que é o objetivo do laudo pericial, embora o contexto da lide seja um guia para o perito se conduzir e oferecer uma conclusão fiel e robusta para a tomada de decisão.

 

Por isso ao indagar o profissional deverá entender o que está perguntado, e formular as perguntas de modo coeso, com as idéias concatenadas, e que não fujam do objeto principal dos autos.

 

 

                                            Considerações finais

 

É fundamental que ao formular os quesitos nos autos o profissional operador do direito tenha como escopo que há uma linha que dirige as indagações; e que dela não deve se apartar, por que assim fazendo estará desvirtuando o objeto da perícia.

 

Quando as indagações seguem uma direção que é de acordo com o que está sendo tratado nos autos, será mais fácil para o perito identificar através das perguntas ou das afirmações o objeto da perícia e estudar nesta direção; mas quando os quesitos ficam distantes deste objeto será necessário que o perito estude com maior profundidade e, portanto procure responder aos quesitos com certa perspicácia, tomando todo cuidado para não desviar do objetivo proposto que é encontrar a solução para o litígio.

 

Porém, o perito deverá ter o máximo de cuidado para não se conduzir por perguntas que, sabe não conduzir a nenhum lugar; e só fazer confusão no raciocínio das pessoas que lêem os autos, é acima de tudo que o profissional terá que antecipadamente ser criterioso com seu trabalho, e assim ao identificar tais ocorrências, procurar descrever no corpo do laudo a sua visão holística como perito.

 

O operador do direito terá em suas mãos os autos para estudar e analisar e formular os quesitos, mas dirigindo as perguntas ou as afirmações sempre visando à descoberta da verdade dos fatos, para que o perito possa dessa forma dá uma continuidade ao trabalho ao responder os quesitos. É necessário que as indagações sejam claras e objetivas, e de maneira que sejam coesas e não aduzam aos autos perplexidade e hesitação, mas solução e celeridade nos autos, quanto mais se esclarecem mais se ganha tempo e o surgimento da verdade ajuda a justiça na conclusão da lide.

 

Não se deve usar de redundância, pois não fará a verdade aparecer; mas quesitos curtos e objetivos, e que estejam coesos com linha de direção dos autos, em que se quer achar uma verdade justa, e que está contida nos autos, basta apenas ser fiel com essa verdade, conduzindo as indagações de maneira a ficar óbvia.

 

E, portanto o beneficio na busca da verdade é fundamental para o juízo, e a perícia tem como principal objetivo auxiliar a justiça nesta busca; mas não confundir o raciocínio de quem é usuário do laudo pericial, e por isso que os quesitos são essenciais, pois é por ele que o perito irá se guiar para aduzir aos autos um documento que auxiliará o juízo na decisão a ser tomada.

 

 

* Bacharel em ciências contábeis e pós-graduado. Titular do escritório: Contafas Consultoria e Assessoria Contábil. Perito Judicial.

 

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Como citar e referenciar este artigo:
SANTOS, Francisco de Assis dos. A formulação de quesitos nos autos para a perícia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2008. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/processo-civil/a-formulacao-de-quesitos-nos-autos-para-a-pericia/ Acesso em: 27 dez. 2024
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