Este artigo é para alertar sobre a fraude que está para ocorrer na eleição de 2018, bem como informar aos fraudadores que, desta vez, eles não terão êxito. Por causa da impossibilidade de detectar fraude nas urnas eletrônicas, sobretudo, produzir provas, fraudar eleição tornou-se atividade sem risco, por isso, tudo indica que várias eleições foram fraudadas no Brasil, inclusive a presidencial de 2014. Todavia, desta vez, os fraudadores vão cair do cavalo, pois descobri uma forma de obter provas, como mostro nesta conclusão.
Esta é a quarta e última parte do texto. Para o entendimento desta conclusão, é necessária a leitura das partes anteriores (Google).
A experiência no Serviço de Inteligência (por quase 10 anos trabalhei no Serviço de Inteligência da Aeronáutica) e mais 22 anos de trabalho na área criminal do Ministério Público Federal (MPF) proporcionaram-me desenvolver certas “intuições”, que me levam a investigar e analisar os fatos.
Atualmente, estou com a “intuição” de que haverá fraude na eleição deste ano. E ficou ainda mais aguçada com a apreensão de fortuna em dólares e joias na posse de agentes públicos africanos que, misteriosamente, vieram “passear” no Brasil, justamente neste momento, e trouxeram a fortuna como bagagem de mão, sabendo-se que nosso país não tem segurança para esse tipo de passeio.
Tudo indica que a fraude nas urnas é para acontecer no segundo turno. Afigura-se ressaltar que é possível fraude, nas urnas utilizadas no Brasil, em qualquer eleição, no entanto, é mais fácil fraudar com a presença de apenas dois candidatos, na hipótese de segundo turno. Considero fraude da Mega Sena como lenda porque, até hoje, não conheço nenhuma evidência que indique a existência dessa “fraude”. Para quem não sabe dessa suposta fraude, dizem que as bolas do sorteio da Mega Sena seriam viciadas. Sei que há compra de bilhetes premiados para servir como lavagem de dinheiro, mas isso é outra coisa e não tem nada a ver com a suposta fraude no sorteio. Portanto, para mim, a “fraude na Mega Sena” não passa de lenda.
De outro giro, a fraude em urna eletrônica não é lenda. Como disse no início deste artigo, fui procurador eleitoral, nas eleições de 2000 e 2002, e me deparei com evidências de fraudes nas urnas eletrônicas. Assim como tenho conhecimento de colegas que também se depararam com tais evidências. Estas evidências tiram a fraude em urna eletrônica da categoria de lenda. E por que falo em evidências e não em provas? Porque é impossível encontrar provas da fraude, tendo em vista que a urna eletrônica utilizada no Brasil é a de primeira geração, cujo registro é apenas digital. A urna eletrônica de segunda geração, utilizada por todos os países que usam urna eletrônica, exceto o Brasil, tem registro digital e impresso (físico), o que, no caso de suspeita de fraude, permite não apenas detectá-la, mas também fazer a recontagem de voto, um por um, como se faz na votação manual.
A urna eletrônica utilizada no Brasil não permite detectar a fraude e nem fazer recontagem, voto por voto, haja vista que não tem registro impresso. O único registro impresso desse tipo de urna é o BU (boletim de urna), que contém a identificação da seção eleitoral, o número de eleitores votantes, a quantidade de votos registrados para cada candidato ou partido, a quantidade de votos nulos e em branco. Ocorre que o BU é um documento inútil para prevenir ou detectar fraude, pois ele é emitido após esta ter sido efetivada.
A fraude é facilitada porque quem dá destinação ao voto é a urna, que faz automaticamente sem nenhuma transparência, eis que não há acompanhamento pelo eleitor e nem por ninguém. Ao final da votação, a urna expede o BU, que é feito automaticamente com os votos distribuídos entre os candidatos. A única conferência possível de fazer é aferir se o número de votos dados aos candidatos e mais os em branco e nulos é igual ao número de eleitores votantes, cadastrados na urna. Todavia, não tem como saber se o voto que o eleitor “A” deu para o candidato “X” foi realmente computado para o candidato “X” ou se foi computado para o candidato “Y”. Isso é impossível de saber e não há como fazer uma auditoria concreta, pois não existe registro de cada voto, uma vez que eles são computados, automaticamente, em conjunto pela urna.
Com efeito, se a urna estiver programada para fraudar, o eleitor “A” vota no candidato “X”, aparece a foto do “X”, o eleitor pensa que está tudo certo e confirma, aí a máquina computa o voto não para o candidato “X”, mas para o candidato “Y”, favorecido pela fraude. Ao final do dia de votação, o BU informará o resultado de acordo com a programação fraudulenta, mostrando a vitória do candidato favorecido pela fraude, sendo que o candidato prejudicado, pode até desconfiar, mas não tem como provar.
O problema é que o fraudador sempre leva vantagem, pois, como não tem como provar (a fraude) nem refazer contagem de votos, como pode ser feito na votação manual e nas urnas de segunda geração, a fraude praticada na urna brasileira é garantia de vitória certa, ainda que haja suspeita, a eleição é mantida. Por exemplo, na eleição presidencial de 2014 houve suspeita de fraude (tudo indica que houve, sim), mas a apuração restou inconclusa porque as urnas utilizadas no Brasil são inauditáveis, em outras palavras, não é possível fazer apuração real dos votos.
Pior é que não se tem como evitar a fraude e nem comprová-la. Muita gente tenta. Inclusive, sei de um cidadão que criou um site e pede que os eleitores fotografem o BU (BU pode ser fotografado) e mande para o site, a fim de seja feita conferência com a apuração do TSE. Ora, essa providência é inútil, pois quando o BU é expedido, a fraude já ocorreu.
Tive uma ideia de produzir provas, caso haja fraude nesta eleição. Se houver, tudo indica, será no segundo turno, pois com dois candidatos é mais fácil implementá-la. Para colocar a ideia em prática, precisarei contar com ajuda dos eleitores (acredito que essa ajuda não será difícil). A ideia é a seguinte: farei análise do resultado de diversas seções eleitorais (isso é fácil de fazer, pois a informação está no site do TSE), escolherei as seções, cujas evidências apontem no sentido da fraude (tenho uma estratégia para isso) e entrarei em contato com os eleitores das respectivas seções (também tenho estratégia para essa consulta). Confirmada a suspeita, pedirei que os eleitores selecionados vão aos cartórios pedir ao tabelião que faça um documento chamado de Ata Notarial, na qual o eleitor declara o seu voto (isso não é proibido, pois o eleitor pode abrir mão do sigilo do seu voto e informar em quem votou). A declaração feita pelo eleitor perante o tabelião já é um começo de prova, mas se o eleitor tiver, por exemplo, outros elementos probatórios para corroborar com a declaração, como fotos com o candidato ou participando do seu comício, camisas, mensagens na internet etc, dará mais força probatória ao documento produzido no cartório. O custo dessas atas não é alto, ademais, a missão compensa o gasto.
Com base nas Atas Notarias, tenho amigos advogados que já se comprometeram a ingressar na Justiça, a fim de promover a nulidade do pleito eleitoral, provando a fraude com base na divergência entre a vontade dos eleitores inserida nas urnas e o resultado divergente informado pela máquina fraudulenta. Claro que junto a esse argumento fático há outros argumentos fático-jurídicos que, somados à mobilização popular, certamente colocará fim na trapaça, pois já não basta o cidadão ser surrupiado nas suas economias, porquanto trabalha quase seis meses por ano apenas para pagar impostos, ainda é enganado por uma máquina, que não é utilizada em nenhum país do mundo.
Até hoje, todas as minhas “intuições” (e foram muitas) estavam certas. A título exemplificativo, quando saíram as primeiras notícias do mensalão, tive a “intuição” de que Lula estava envolvido. A partir daí, fui atrás dos fatos e das provas e concluí, sem dúvida alguma, pelo envolvimento dele.
Ao promover a denúncia do mensalão, o ex-procurador-geral Antonio Fernando acusou 40 suspeitos (número sugestivo…), e deixou Lula fora da acusação. Como eu não só estava convencido do envolvimento do ex-Presidente, mas também que a ausência daquele que deveria ser o principal acusado não foi por acaso, representei por prevaricação contra o ex-procurador-geral, autor da denúncia do mensalão, por ele ter deixado, propositalmente, o principal suspeito fora da acusação.
Os acontecimentos posteriores denotam que eu estava com razão em buscar a responsabilização criminal do ex-Presidente. Caso isso tivesse acontecido, o Brasil não teria chegado ao caos ao qual chegou, pois Lula teria ido para a prisão antes de ter feito o estrago que fez no país, sobretudo, com a eleição e reeleição da sua representante, que deu sustentação à organização criminosa que saqueou o Brasil. Hoje, Lula cumpre pena pelo “crimezinho” praticado no varejo, os crimes praticados no atacado foram encobertos, na época, pela blindagem feita pela cúpula da Procuradoria-Geral da República.
Para que o leitor tenha ideia do que representa a condenação do Lula perto dos crimes que ele praticou e não foi responsabilizado, era como se o ex-Presidente tivesse comandado um assaltado a uma mansão na qual os empregados e os proprietários tivessem sido mantidos como reféns, ameaçados e torturados. Além de levar as joias caríssimas, dólares, euros, equipamentos eletrônicos de última geração, veículos importados etc., Lula e seu bando ateassem fogo na mansão. Não satisfeito com o estrago praticado no patrimônio alheio, Lula ainda roubasse um veículo Fusca, ano 79 de um dos funcionários. Comparando os crimes que Lula praticou quando era Presidente da República e, depois, como ex-Presidente com o crime pelo qual foi condenado (Caso Triplex), era como se ele tivesse sido condenado, no hipotético assalto à mansão, apenas pelo roubo do Fusca.
Por causas das minhas “intuições”, costumo criar problemas para mim. Já fui ameaçado e até jurado de morte (a jura é mais grave do que ameaça). Além disso, nenhum procurador foi mais perseguido do que eu no Ministério Público Federal. Já respondi a sindicâncias, inquéritos, processos civis e criminais etc. e ganhei todos, minha ficha funcional é limpíssima, sem nenhuma punição (enquanto o Brasil for uma democracia, quem é limpo pode sofrer com processos, mas ao final ganha; agora quem é sujo…. Há muitos criminosos que desejam mudar isso, retirando o Brasil do rol dos países democráticos).
O último inquérito administrativo a que respondi (que também ganhei) foi porque “prestei consultoria informal” a uma procuradora da República, recém-ingressa no MPF. A moça tinha sido reprovada no estágio probatório e perdeu o cargo de procuradora da República para o qual estudara muito, durante vários anos. Minha “intuição” dizia que a procuradora estava sendo injustiçada. Como não sou de ficar de braços cruzados diante das minhas “intuições”, fui atrás dos fatos e descobri, entre outras barbaridades, que a bela colega tinha sido, inclusive, vítima de assédio sexual. Então enfrentei a tudo e a todos que estavam contra ela, bem como redigi argumentos jurídicos e fáticos que poderiam ser utilizados perante a Justiça, a fim de que a gravíssima injustiça fosse corrigida. Postei os argumentos na rede dos procuradores da República para que a ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República) a defendesse. A ANPR contratou advogado e a Justiça garantiu a procuradora no cargo. Por eu ter sugerido os argumentos defensivos que foram aceitos pela Justiça, respondi a um inquérito administrativo por ter prestado “consultoria informal”, segundo o então corregedor do MPF, Eugênio Aragão, ex-ministro da justiça de Dilma.
Estão no livro que pretendo publicar em breve, entre outras coisas “cabeludas”, o caso da procuradora vítima de assédio; o destino dado ao misterioso inquérito que “investigou” Lula, que por mais de dez anos ficou sob segredo de justiça no STF; a proteção dada ao ex-presidente no mensalão, proporcionando-lhe levar adiante o projeto de perpetuação do PT no poder; as suspeitíssimas gravações do Temer, os reais bastidores da Lava Jato, que me levaram a pedir para sair da mencionada Operação (atuei no início da Lava Jato, em 2014, como custos legis), fraudes em urnas eletrônicas (há mais coisas sobre urnas que não estão neste artigo).
Prezado(a) leitor(a), cheguei ao final do artigo, não deixe de ler as três primeiras partes, bem como faça-o ampla divulgação, a fim de que o povo brasileiro tome ciência do que é, de fato, a urna eletrônica utilizada no Brasil, único país do planeta que a utiliza. Saiba que não estou inventando nada, apenas constatando a realidade, que conheço muito bem.
Mais informações serão publicadas no livro.
Manoel Pastana
Escritor e Membro do Ministério Público Federal
Autor do livro Autobiográfico De Faxineiro a Procurador da República