Política

O plano nacional de banda larga

 

Hoje finalmente eu puder ler o decreto 7.175, publicado no último dia 12 de maio. Por ele que o PT está ressuscitando a Telebrás. Os objetivos declarados do Plano Nacional de Banda Larga estão no parágrafo primeiro:

I – massificar o acesso a serviços de conexão à Internet em banda larga;

 

II – acelerar o desenvolvimento econômico e social;

 

III – promover a inclusão digital;

 

IV – reduzir as desigualdades social e regional;

 

V – promover a geração de emprego e renda;

 

VI – ampliar os serviços de Governo Eletrônico e facilitar aos cidadãos o uso dos serviços do Estado;

 

VII – promover a capacitação da população para o uso das tecnologias de informação; e

 

VIII – aumentar a autonomia tecnológica e a competitividade brasileiras.

 

Tudo papo furado. O que apetezada quer mesmo é mais cargos e mais boquinhas para ocupar, em prejuízo da iniciativa privada. O Brasil de Lula está em galopante processo de estatização. Nas regiões economicamente viáveis a banda larga está sendo difundida como muita rapidez, sem a necessidade de ação direta (e ilegítima) do Estado.

 

Se a tributação fosse reduzida e o fundo criado especificamente para a disseminação entre as camadas mais pobres fosse gasto na sua destinação legal a massificação estaria bem melhor.

 

Desta vez, todavia, Lula e o PT foram além das medidas. Um simples decreto como este não pode usurpar a Constituição Federal. Uma empresa pública é sempre criada por lei e o objeto de sua atividade é uma das principais matérias de deliberação legislativa. O artigo abaixo é um exemplo de usurpação de poderes:

 

Art. 4º Para a consecução dos objetivos previstos no art. 1º, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei nº 5.792, de 11 de julho de 1972, caberá àTelecomunicações Brasileiras S.A. – TELEBRÁS:

 

I – implementar a rede privativa de comunicação da administração pública federal;

 

II – prestar apoio e suporte a políticas públicas de conexão à Internet em banda larga para universidades, centros de pesquisa, escolas, hospitais, postos de atendimento, telecentroscomunitários e outros pontos de interesse público;

 

III – prover infraestrutura e redes de suporte a serviços de telecomunicações prestados por empresas privadas, Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos; e

 

IV – prestar serviço de conexão à Internet em banda larga para usuários finais, apenas e tão somente em localidades onde inexista oferta adequada daqueles serviços.

 

§ 1º A TELEBRÁS exercerá suas atividades de acordo com a legislação e a regulamentação em vigor, sujeitando-se às obrigações, deveres e condicionamentos aplicáveis.

 

Todo o inteiro teor desse artigo teria que ter prévio apoio em alguma lei específica sobre a Telebrás. Um simples decreto não emenda uma lei. A inconstitucionalidade salta aos olhos. Penso que as empresas do setor não precisarão de grande esforço para argüir a inconstitucionalidade dessa norma exorbitante.

 

Meu caro leitor, penso que vamos ver um grande duelo entre o mercado e os petistas. Quero ver, todavia, se o setor de Telecom terá coragem de peitar o governo petista. Quem porá o guizo no gato? Meu feeling é que esperarão a definição do quadro eleitoral para agir. Nossos empresários nunca se distinguiram pela coragem, infelizmente, e essa é a principal razão do PT ter chegado ao poder e estar fazendo da Constituição Federal letra morta.

 

 

* José Nivaldo Cordeiro, Executivo, nascido no Ceará. Reside atualmente em São Paulo. Declaradamente liberal, é um respeitado crítico das idéias coletivistas. É um dos mais relevantes articulistas nacionais do momento, escrevendo artigos diários para diversos jornais e sites nacionais. É Diretor da ANL – Associação Nacional de Livrarias.

Como citar e referenciar este artigo:
CORDEIRO, José Nivaldo. O plano nacional de banda larga. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/politica/o-plano-nacional-de-banda-larga/ Acesso em: 19 mar. 2026
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