Política

Lula depondo? O poder da democracia

Em tempos de calorosos discursos “antimilitarismo”, “anticomunismo”, “anticotas”, “antigay”, ou “antikit-gay”, e outros “anti”, não se pode refutar o poder da democracia.

Poder este, que não está apenas nas mãos de poucos, mas de todos os cidadãos, os quais querem preservar, consolidar e perpetuar:

· As instituições democráticas;

· As responsabilidades cívicas;

· As liberdades humanas;

· A proteção aos direitos fundamentais, principalmente das minorias;

· A sujeição de todos, sejam agentes públicos ou não, ao Estado de Direito;

· Ao sistema judiciário ofertando as mesmas garantias legais à defesa, ao contraditório;

· Atos praticados pelos Poderes unicamente de acordo com o Estado democrático de direito;

· A obrigatoriedade dos governantes de explicar suas decisões, na condução da política de governo, aos detentores de poder [art. 1º, parágrafo único, da CF/88];

· A responsabilização dos governantes, mesmo depois de seus mandatos, quanto aos atos conflitantes com o Estado democrático de direito;

· A liberdade de expressão e de imprensa como meios salutares [vigilância e denúncia] a manutenção do Estado democrático de direito;

· Mecanismos consultivos, práticos [acessibilidade] e eficientes, os quais proporcionem transparência dos ato administrativos para o povo, para que estes possam vigiar, controlar e denunciar, ao Judiciário, práticas subversivas ao Estado de direito;

· Agências reguladores eficientes para coibir atos ímprobos dos prestadores de serviços públicos;

· Judiciário independente, de forma que suas decisões não sejam motivadas pelo populismo, por interesses das políticas de governo;

· Legislativo, bicameral, de forma que possa discutir, apreciar e decidir em prol do Estado democrático de direito, e não por meros caprichos pessoais, por populismo, ou quando forçado a adotar atitudes por manifestações, por denúncias expressas de autoridades internacionais em defesa dos Direitos Humanos;

· A capacidade da Administração Pública em revisar seus atos, sempre interessados ao bem-estar da coletividade. Neste aspecto, os gestores públicos devem sempre tomar cuidado com suas promessas, pois a moralidade administrativa sempre deve antevir a qualquer pronunciamento, evitando-se, assim, promessas meramente eleitoreiras e, como consequência, manifestações, legítimas, em defesa da moralidade administrativa, dos direitos fundamentais;

· Ética nas condutas dos parlamentares, de forma que suas ações se pautem no interesse da coletividade, principalmente das minorias, sendo os atos praticados pelos parlamentares sempre pautados na melhoria de vida do povo, mesmo que os parlamentares tenham que diminuir seus subsídios, suas vantagens para a assegurar a dignidade do soberano [povo];

·  Desenvolvimento econômico sustentável, nas obras públicas, nas políticas de mobilidade urbana, nas políticas agropecuárias, na extração de riquezas minerais, na exploração dos recursos naturais, na proteção aos pequenos produtores frente às grandes indústrias, produtores;

·  O desenvolvimento, a proteção e a manutenção da economia comunitária;

·  Assegurar as liberdades religiosas, as quais não contrariem os direitos fundamentais;

·  Defender as instituições militares, as quais agem em sintonia com o Estado democrático de direito, isto é, defender os interesses do povo, o qual se pautam nas liberdades: civil, expressão, imprensa. As instituições militares devem agir em restrito limite imposto nas leis democráticas, sem definir, oprimir a sociedade, mas defendê-la;

·  Assegurar a igualdade, o respeito, a tolerância, a união fraterna, indiferentemente, de credo, sexo, morfologia, etnia;

·  Exigir dos Poderes, Executivo, Judiciário e Legislativo, a defesa do estado democrático de direito.

Enfim, jamais se viu, na história brasileira, um Estado democrático tão substancial!

Sérgio Henrique da Silva Pereira: jornalista, educador, produtor, articulista, palestrante, colunista. Articulista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), ABJ (Associação Brasileira dos Jornalistas), Conteúdo Jurídico, Editora JC, Fenai/Faibra (Federação Nacional da Imprensa), Investidura – Portal Jurídico, JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Observatório da Imprensa.

Como citar e referenciar este artigo:
PEREIRA, Sérgio Henrique da Silva. Lula depondo? O poder da democracia. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/politica/lula-depondo-o-poder-da-democracia/ Acesso em: 23 dez. 2024
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