O ingresso de diplomados em Direito nos quadros da magistratura pode ser encarado sob dois ângulos diferentes: 1º) pelo lado dos candidatos, sua sobrevivência no apertado mercado de trabalho e sua realização pessoal; 2º) pelo lado dos jurisdicionados, seu direito de exigir do Estado que coloque à sua disposição profissionais com competência para a solução de litígios quando eles próprios não conseguem resolvê-los.
Devido ao elevado nível de procura, os concursos públicos têm-se apresentado cada vez mais rigorosos, principalmente no que pertine ao ítem Conhecimento Jurídico. Quanto ao requisito psicológico acham-se ainda longe do ideal.
Esses concursos não aprofundam o suficiente a análise psicológica dos candidatos.
Assim, são aprovados muitos elementos que pouco ou nada apresentam do perfil do magistrado vocacionado, sendo apenas bons ou excelentes conhecedores do Direito vigente…
A exagerada procura pelos concursos para a magistratura tem como causa as dificuldades vividas atualmente pelos profissionais da Advocacia causada pela concorrência frente à maior estabilidade financeira que o cargo de juiz proporciona.
O modelo ideal do juiz pelo ângulo de visão dos jurisdicionados é o daquele profissional que detém as seguintes virtudes: 1) tolerância, 2) entendimento, 3) fraternidade.
Falemos sobre cada uma dessas virtudes:
1) A tolerância não significa que a lei deixará de ser aplicada e que serão incentivadas, por omissão, a desordem e os abusos. Significa que a lei não será aplicada com crueldade.
2) O entendimento significa a compreensão das fragilidades humanas (que nós todos carregamos, em maior ou menor porcentagem), necessitando muito mais de tratamento (por conta de profissionais da saúde) do que de punição.
3) A fraternidade representa a virtude mais nobre do ser humano, aquela que o faz realmente útil à sociedade. O juiz fraterno enxerga em cada postulante uma pessoa cujo problema ele tem o dever de tentar resolver.
Essas três qualidades fazem com que os jurisdicionados tenham confiança no juiz.
Quando merecemos a confiança das partes, lançamos um jato de luz sobre os problemas a nós submetidos e sobre as pessoas em litígio. Assim, a conseqüência é que tudo se resolva da melhor forma possível.
Caso contrário, quando não merecemos essa confiança, pouco podemos fazer em benefício das partes.
Não vejo como enxergar a realidade de outra forma.
Acima da nossa auto-idolatria, prevalece a visão que os outros têm de nós…
Se alguém acha que o padrão traçado aqui é surrealista está enganado, pois há muitos juízes que têm esse perfil e podem ser encontrados em todos os graus de jurisdição.
* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).