Judiciário

Democratização da Justiça

A
eleição dos presidentes dos tribunais, seja na Justiça Federal ou na Justiça
dos Estados, seja na Justiça comum ou nas Justiças especializadas, seja nos
primeiros degraus da jurisdição ou nos degraus superiores, continua nas mãos
das cúpulas judiciárias.

Até
este momento, o eco aos apelos para a democratização na escolha dos dirigentes
dos tribunais foi nulo ou apenas medíocre. Nem mesmo um debate público entre os
pretendentes aos cargos diretivos teve o merecido acolhimento.

A
eleição de presidentes de tribunais ainda está sendo tratada como questão
interna corporis, ou seja, questão que deve ser resolvida internamente.

Em
contraste com a surdês das culminâncias, é forte o reclamo das bases, no
sentido de se tratar o tema “eleições
para a presidência das cortes judiciais“, como matéria de interesse coletivo.

A
eleição de dirigentes de tribunais de Justiça pelo conjunto dos magistrados, ou
até mesmo pelo eleitorado, tem sido defendida amplamente no país, de muito
tempo.

No
Espírito Santo, em 1997, o Deputado Sávio Martins apresentou, na Assembleia
Legislativa, emenda constitucional modificando o sistema de escolha dos
dirigentes da Justiça estadual. A emenda constitucional do deputado pretendia
que presidente, vice-presidente e corregedor geral da Justiça fossem eleitos
pelo conjunto dos magistrados.

Ainda
no Espírito Santo, emenda do Deputado Cláudio Vereza (1999) voltou a propor que
todos os magistrados votassem, na escolha dos dirigentes do Tribunal de
Justiça.

Em
São Paulo, a Emenda constitucional n. 5, de autoria do Deputado Campos Machado
(1999), pretendia modificar o sistema eleitoral para escolha do Conselho
Superior da Magistratura.

Em
2002, a Associação dos Magistrados Brasileiros tomou posição favorável à
eleição direta dos dirigentes de tribunais.

Em
28 de abril de 2002, em artigo no Jornal do Brasil (Iguais e mais iguais),
Marcelo Anátocles, Juiz de Direito, manifestou-se a favor das eleições diretas
nos Tribunais de Justiça.

Defendemos
esta ideia na Segunda Conferência dos Juízes de Direito do Espírito Santo (1º
de outubro de1967).

Voltamos
ao tema no livro “Como Aplicar o Direito”:

Creio
que deveria ser constitucionalmente modificado o sistema de eleição dos
presidentes dos Tribunais de Justiça, escolhidos atualmente apenas por seus
pares. Ainda que não se adote o sufrágio universal para a respectiva escolha,
os presidentes dos Tribunais deveriam ser eleitos por um colégio eleitoral do
qual participem, pelo menos, representantes da Justiça de primeira instancia e
do corpo de advogados. (“Como Aplicar o Direito”, Editora Forense, 1979, p.
84).

É
curiosa a dinâmica da História. Às vezes as ideias levam tempo para germinar.

Os
juízes de primeiro grau não deveriam ter apenas o direito de votar. Poderia ser
eleito para o comando do Poder Judiciário um juiz de primeiro grau. Isto
porque, o presidente do Tribunal não é apenas presidente do Tribunal de
Justiça. É, ao mesmo tempo, dirigente de um dos Poderes do Estado.

Finalmente,
outra questão de Justiça – não Justiça, no sentido estrito, significando Poder
Judiciário, mas Justiça, no sentido amplo, como valor ético que deve guiar a
vida dos povos.

Caminha-se
para estabelecer em alguns Estados da Federação, e já se estabeleceu em outros,
uma discriminação contra os aposentados, na esfera do Judiciário. Magistrados
da ativa seriam magistrados de primeira classe, com um vencimento maior. Magistrados aposentados seriam magistrados de
segunda classe, com vencimento menor.

Na
verdade, estabelecer rubricas especiais em favor de magistrados da ativa é
apenas uma forma de aumentar vencimentos. E uma forma perversa porque deixa de fora os magistrados aposentados e
as viúvas dos magistrados.

Se
alguma diferença de proventos ou vantagens de qualquer espécie devesse ser
estabelecida entre ativos e inativos, essa diferenciação deveria socorrer os
inativos porque as pessoas de mais idade, além das despesas normais, têm
despesas suplementares reclamadas por cuidados especiais de saúde.

Esta
observação não se aplica apenas aos magistrados mas ao conjunto dos
trabalhadores, tanto os que percebem aposentadorias, proventos ou pensões
diretamente do erário, quanto os que recebem benefícios da Previdência Social.

Uma
sociedade que pretenda guiar-se por padrões éticos jamais discriminará o
aposentado. Numa tal sociedade, o aposentado merecerá respeito.

O
fluxo das gerações é uma lei histórica e sociológica. E é também uma questão
política, no sentido aristotélico da palavra. Uma questão política porque os
jovens só podem ter oportunidades se os mais velhos cederem o lugar ao sol.

A
geração que se aposentou merece a gratidão das novas gerações. Proporcionar aos
aposentados direitos equivalentes aos trabalhadores em exercício é uma questão
de Justiça.

João
Baptista Herkenhoff, 74 anos, magistrado aposentado, é Professor pesquisador da
Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha e escritor. Autor do livro Dilemas de um
juiz: a aventura obrigatória (Rio, GZ Editora).

E-mail:
jbherkenhoff@uol.com.br Homepage: www.jbherkenhoff.com.br

Como citar e referenciar este artigo:
HERKENHOFF, João Baptista. Democratização da Justiça. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2011. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/judiciario/democratizacao-da-justica/ Acesso em: 21 nov. 2024
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