(Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora – MG)
Nosso país tem talvez o povo mais generoso e fraterno do planeta, mas, em contrapartida, um dos mais desorganizados do mundo.
Nossos políticos, durante suas campanhas, geralmente prometem muita coisa que não cumprem ou até nunca teriam condições de cumprir depois de eleitos. Assim, nossos Legislativos e Executivos vivem improvisando, ao invés de seguirem um planejamento técnico de médio e longo prazos.
Nosso Judiciário não destoa desse perfil, vivendo acumulado de processos, sem a mínima condição de cumprir o ideal da celeridade.
A recente determinação do Conselho Nacional de Justiça (Meta 2) no sentido de todos os órgãos jurisdicionais decidirem até 31/12/2009 os processos iniciados até o final de 2005 é muito salutar como início de mudança da nossa mentalidade descompromissada com a celeridade.
Vemos países da Europa, os Estados Unidos, Canadá e Japão, por exemplo, preocupados com o “times is money”, enquanto para nós o tempo parece ser um dado secundário.
Quando estive em Paris em 1999 num curso promovido pela Escola Nacional da Magistratura francesa para magistrados estrangeiros, assisti a várias audiências de julgamento, ao final das quais os juízes designavam a audiência seguinte, para comunicação da sentença às partes. Ninguém lá concebe que aqui as partes sequer façam idéia de quando serão plolatadas as sentenças e acórdãos nos seus processos.
Nosso grande problema é a mentalidade conformista, talvez herdada dos nossos antepassados indígenas, para quem o tempo nunca foi um dado tão importante.
Dizem os indigenistas que quando um índio está construindo sua cabana, abandona a obra e segue um amigo que o convida para caçar sem nenhuma preocupação se a família ficará ao relento ou não…
A exigência do CNJ deve produzir bons resultados, principalmente no que pertine às instâncias superiores, uma vez que a 1ª normalmente vive sob vigilância muitas vezes rigorosa das Corregedorias dos Tribunais.
A quantidade de recursos nas instâncias superiores pendentes de julgamento há anos ou décadas deve ser maior do que imaginamos…
O estabelecimento do prazo fixado pelo CNJ é razoável para colocarmos os processos em dia.
É mais do que sabido que não temos o número de funcionários suficientes para nos ajudarem a dar conta dos nossos processos, mas cada um deve encontrar sua fórmula pessoal de solução num momento emergencial como este.
No meu caso, contratei alguns ajudantes, que pago do meu próprio bolso.
Num segundo momento poderemos cobrar dos nossos superiores a solução para a falta de funcionários em número suficiente.
Já dizia JOHN F. KENNEDY: “Não pergunte ao seu país o que ele pode fazer por você, mas sim o que você pode fazer por ele.”
É hora de agirmos dessa maneira.