Judiciário

A Futura Igualdade Entre Homens e Mulheres no Judiciário

 

Minha monografia O Julgamento da Mulher Adúltera – a Igualdade entre Homens e Mulheres é um dos poucos manifestos escrito por um homem em favor das mulheres, pelo menos no Brasil, tendo encontrado a simpatia de mulheres destacadas como é o caso de MARIA BERENICE DIAS, desembargadora do TJRS.

 

Duas citações que faço abaixo demonstram a gravidade do quadro atual:

ÁUREA TOMATIS PETERSEN (2001:21) faz uma assertiva que mostra o atraso em que ainda vivemos quanto à igualdade das mulheres:

 

De acordo com o Relatório da ONU, se nada fosse feito, no que se refere à representação por gênero, somente daqui a 400 anos chegar-se-ia à igualdade entre homens e mulheres.

 

No âmbito da própria ONU verifica-se a existência de desigualdade:

 

(vide em www.unicrio.org.br/Textos/0411j.htm)

 

Mulheres ainda enfrentam obstáculos para ocupar cargos de chefia na ONU

 

As Nações Unidas ainda não conseguiram atingir a meta – definida pela Assembléia Geral – de ter seu quadro de funcionários equilibrado em relação a questão de gênero, especialmente no que se refere a cargos de gerência. Apesar do número de mulheres neste tipo de cargo ter aumentado de 1,7% no ano passado para 37,4% em junho de 2004, “a análise a longo prazo mostra que a participação feminina na entidade em todos os níveis apresenta um progresso irregular”. Este resultado foi apresentado recentemente pelo Secretário-Geral da ONU, Kofi Annan, em um relatório para a Assembléia Geral.

 

O relatório recomenda cerca de 30 medidas para lidar com os obstáculos que dificultam uma maior participação das mulheres em cargos de chefia porém alerta que “as barreiras para o progresso feminino têm se tornado mais sutis, e portanto, mais difíceis de serem identificadas, principalmente nos escalões mais altos da Organização”.

 

Até junho de 2004, as mulheres ocupavam 83,3% dos cargos profissionais mais baixos e somente 16,7% dos cargos mais altos – como o de Sub-Secretário-Geral – estavam em mãos de mulheres.

 

Como Conclusões da monografia apresento as seguintes:

 

1) O “julgamento” da mulher adúltera (que, na verdade, não foi um julgamento) significou uma demonstração inequívoca de discriminação absurda contra o sexo feminino.

 

2) Essa discriminação ainda existe, como resultado da pequena distância moral que nos separa dos nossos antepassados daquela época.

 

3) Determinados benefícios previdenciários concedidos às mulheres (por exemplo, aposentadoria com menos idade e menor tempo de contribuição) não solucionam o grave problema da inferioridade que se impõe às mulheres, pois geralmente trabalham em postos cuja remuneração é menor.

 

4) De início, temos de reconhecer a irracionalidade desse tratamento inferiorizante das mulheres e, depois, partirmos para implantar a igualdade sem restrições.

 

5) Tomemos a Suécia e a Finlândia como modelos de mais ampla participação feminina na vida pública.

 

6) A única solução compatível com a gravidade e urgência da situação é a adoção, por força de lei, do sistema de cotas.

 

7) Nossa sugestão é de que nos cargos públicos dos três Poderes se reserve 50% das vagas para as mulheres, e, no que for aplicável, nos demais setores de trabalho.

 

8) Sem a aplicação de medidas enérgicas estaremos simplesmente adiando a concretização da igualdade entre homens e mulheres.

 

Realizei a pesquisa e redigi a monografia (desculpem-me a utilização de uma expressão do Direito Penal) tomado de violenta emoção em face às injustiças que ainda vigoram inclusive nos países ditos civilizados.

 

Agora, apresento aos colegas magistrados uma idéia para ser transformada em realidade:

 

– que se exija que a metade dos órgãos especiais dos Tribunais, das funções de direção das entidades de classe etc. etc. sejam ocupadas por mulheres, devendo-se adequar leis e estatutos para tanto.

 

 

* Luiz Guilherme Marques, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora (MG).

Como citar e referenciar este artigo:
MARQUES, Luiz Guilherme. A Futura Igualdade Entre Homens e Mulheres no Judiciário. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/artigos/judiciario/a-futura-igualdade-entre-homens-e-mulheres-no-judiciario/ Acesso em: 05 jul. 2025
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